Pelo presente instrumento particular, com regulamentação pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), firmam o presente contrato os abaixo assinados:
Nome: João Silva
Estado civil: Solteiro
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Músico
RG:
0.000.000 SSP/PR
CPF: 000.000.000-00
E-mail:
[email protected]
Telefone: +55 (41) 99999-0001
Endereço: Rua
das Notas, nº 100, Complemento: Apto 101, Bairro Centro, Curitiba/PR – CEP 80000-000
Nome: Pedro Almeida
Estado civil: Casado
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Empresário
RG: 1.111.111 SSP/PR
CPF: 111.111.111-11
E-mail:
[email protected]
Telefone: +55 (41) 99999-0002
Endereço: Rua
dos Eventos, nº 200, Complemento: Sala 10, Bairro Batel, Curitiba/PR – CEP 80000-000
Nome: Ana Rodrigues
Estado civil: Solteira
Nacionalidade: Brasileira
Profissão: Publicitária
RG: 2.222.222 SSP/PR
CPF: 222.222.222-22
E-mail:
[email protected]
Telefone: +55 (41) 99999-0003
Endereço: Rua da
Publicidade, nº 300, Complemento: Sala 5, Bairro Água Verde, Curitiba/PR – CEP 80000-000
A sociedade girará sob o nome empresarial SOM ALTO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA e terá sede na Rua do Som, nº 123, Complemento: Sala 2, Bairro Centro, Curitiba/PR – CEP 80000-000.
Parágrafo Único. Está autorizada a sociedade, a qualquer tempo, constituir filiais em território nacional, mediante deliberação dos sócios.
A sociedade terá como objeto social exclusivamente a atividade de Produção Musical, caracterizada pelo CNAE 90.01-9/02 – Produção Musical, englobando:
O capital social da SOM ALTO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma:
Parágrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do art. 1.052 do Código Civil/2002.
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento dos demais sócios, que terão direito de preferência em igualdade de condições e preço.
§ 1º O sócio que pretender ceder ou transferir quotas deverá manifestar sua intenção por escrito aos demais, cabendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para exercer o direito de preferência ou optar pela dissolução da sociedade antes de consumar a transferência.
A sociedade iniciará suas atividades em 01/06/2025 e terá prazo de duração por tempo indeterminado.
A administração da sociedade, para todos os fins, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida por João Silva, que receberá poderes para:
O mandato é por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo por deliberação dos sócios que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Parágrafo Único. É vedado aos sócios praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor ou quaisquer atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos sociais, sob pena de justa causa para exclusão, nos termos do art. 1.085 do Código Civil.
Os sócios terão direito a retirada de pró-labore, cujo valor será fixado em reunião de sócios, observado o limite de isenção e a faixa de tributação prevista na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física.
No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador levantará o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício. Apurados os resultados, deduzidas as reservas legais e estatutárias, os lucros ou prejuízos serão distribuídos ou suportados pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas.
§ 1º Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas, aprovarão ou reprovarão o resultado e nomearão novo administrador, se for o caso.
Em caso de falecimento ou incapacidade de qualquer sócio, deverá ser realizado, em até 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial para apuração de haveres. Havendo concordância dos herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual para inclusão dos mesmos como sócios.
§ 1º Se os herdeiros não desejarem integrar a sociedade, terão direito aos haveres apurados até a data do evento, pagos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IGP-M (FGV), vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o balanço.
§ 2º Se restar apenas um sócio, ele terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social. Caso não o faça, a sociedade continuará sob a forma de empresário individual ou será extinta.
O administrador declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa em virtude de condenação criminal ou por crime previsto no art. 1.011 do Código Civil/2002.
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para registro na Junta Comercial do Estado do Paraná.
Curitiba/PR, ___/___/2025.
João Silva
CPF: 000.000.000-00
Pedro Almeida
CPF: 111.111.111-11
Ana Rodrigues
CPF: 222.222.222-22
1. Nome: ______________________________
CPF: _______________________________
2. Nome: ______________________________
CPF: _______________________________