Escolher o tipo societário certo para o seu negócio é uma das decisões mais importantes para qualquer empreendedor. Essa escolha impacta diretamente na forma como a empresa será administrada, nos direitos e deveres dos sócios e, principalmente, nos impostos que serão pagos. Neste artigo, exploraremos os principais tipos societários no Brasil e detalharemos quais impostos incidem sobre cada um deles. Nosso objetivo é ajudar você a tomar a decisão mais adequada para sua realidade empresarial.
O Que São Tipos Societários?
Tipos societários são as diferentes formas de constituição de uma empresa, regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro. Cada modelo possui regras específicas de responsabilidade dos sócios, distribuição de lucros e obrigações tributárias. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Empresário Individual (EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade Anônima (S.A.)
- Sociedade Simples (SS)
- Microempreendedor Individual (MEI)
Principais Tipos Societários no Brasil
1. Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é uma pessoa física que atua como titular de uma empresa. Não há separação entre os bens pessoais e os da empresa, ou seja, o empresário responde com seu patrimônio por dívidas da empresa.
- Vantagens: Simplicidade na abertura e menores custos.
- Desvantagens: Responsabilidade ilimitada e restrições de faturamento.
- Impostos Pagos: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Extinta em 2021 com a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), a EIRELI era popular entre pequenos empresários que buscavam responsabilidade limitada, sem a necessidade de outros sócios.
- Impostos Pagos: Os mesmos da LTDA, dependendo do regime tributário escolhido.
3. Sociedade Limitada (LTDA)
É o tipo societário mais utilizado no Brasil. Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das quotas subscritas.
- Vantagens: Proteção patrimonial para os sócios.
- Desvantagens: Exige um contrato social mais detalhado.
- Impostos Pagos: Depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
4. Sociedade Anônima (S.A.)
Indicada para empresas maiores ou que desejam captar recursos no mercado. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações adquiridas.
- Vantagens: Possibilidade de emitir ações e atrair investidores.
- Desvantagens: Custos elevados de constituição e operação.
- Impostos Pagos: Geralmente, opta pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
5. Sociedade Simples (SS)
Indicada para profissionais liberais que desejam atuar em conjunto, como médicos, advogados e contadores.
- Vantagens: Estrutura simplificada.
- Desvantagens: Menos flexibilidade para mudanças no contrato social.
- Impostos Pagos: Podem variar conforme o regime escolhido.
6. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é ideal para pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00.
- Vantagens: Carga tributária reduzida e simplificação na formalização.
- Desvantagens: Limitação de atividades permitidas e teto de faturamento.
- Impostos Pagos: Contribuição fixa mensal (DAS), dependendo da atividade.
Regimes Tributários e Seus Impactos
A escolha do tipo societário está diretamente ligada ao regime tributário adotado. No Brasil, os regimes principais são:
1. Simples Nacional
- Aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Unifica diversos tributos em uma única guia.
- Alíquotas progressivas que variam conforme o faturamento e o setor de atuação.
2. Lucro Presumido
- Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- A base de cálculo dos impostos é estimada com base em percentuais fixos sobre a receita bruta.
3. Lucro Real
- Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos, como instituições financeiras.
- A base de cálculo dos impostos considera o lucro líquido real da empresa.
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Impostos Incidentes Conforme o Tipo Societário
Cada tipo societário tem impostos específicos, que podem incluir:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. A alíquota padrão é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Adicionalmente, há um acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais, resultando em uma alíquota efetiva de 25% para lucros mensais superiores a esse valor.
Periodicidade: O IRPJ é devido trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime de apuração escolhido pela empresa. Para empresas no regime de Lucro Real, o imposto é apurado e pago trimestralmente. Já no caso do Lucro Presumido, o pagamento ocorre trimestralmente.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é uma contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social. A alíquota padrão é de 9% sobre o lucro líquido das empresas. No entanto, para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização, a alíquota pode ser elevada para até 20%, conforme a atividade da empresa.
Periodicidade: A CSLL também segue a mesma periodicidade do IRPJ. Portanto, a apuração e o pagamento são trimestrais ou anuais, dependendo do regime tributário adotado pela empresa.
3. PIS e COFINS
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário adotado:
- Regime Cumulativo: Aplicável a empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. As alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, totalizando 3,65%.
- Regime Não Cumulativo: Destinado a empresas no Lucro Real. As alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%. Nesse regime, é possível descontar créditos de PIS e COFINS sobre determinadas despesas, como insumos e serviços utilizados na produção.
Periodicidade: O PIS e a COFINS são apurados e pagos mensalmente, com exceção das empresas que optam pelo regime de apuração trimestral, conforme o tipo de regime adotado (cumulativo ou não cumulativo).
4. Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5%, conforme a legislação de cada município. É fundamental que as empresas verifiquem a alíquota aplicável em sua localidade para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.
Periodicidade: O ISS é devido mensalmente, com base no faturamento de cada empresa no período.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. As alíquotas são definidas pelos estados e podem variar conforme o produto ou serviço. É importante destacar que o ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo que as empresas se creditem do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Periodicidade: O ICMS é apurado e pago mensalmente, com base na movimentação de mercadorias no período.
6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
A Contribuição Patronal Previdenciária é uma contribuição destinada a financiar a Seguridade Social, calculada sobre a folha de pagamento das empresas. A alíquota padrão é de 20%, mas empresas enquadradas no Simples Nacional, no Anexo IV, devem recolher essa contribuição separadamente. No Simples Nacional, a contribuição é devida por todas as empresas com empregados ou pró-labore, mas não está inclusa para as empresas de determinados setores.
Periodicidade: A CPP é devida mensalmente, com base na folha de pagamento, sendo recolhida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas do Simples Nacional ou separadamente para empresas fora deste regime.
7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. O IPI é pago pelas indústrias ou empresas que realizam a comercialização de produtos industriais. A alíquota pode variar conforme o produto, com base na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), e é regida por regulamentos específicos.
Periodicidade: O IPI é apurado e pago mensalmente, com base na produção ou comercialização de produtos industrializados.
Regimes Tributários e Seus Impactos
A escolha do regime tributário adequado é crucial para a gestão fiscal da empresa. Os principais regimes no Brasil são:
- Simples Nacional: Destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Unifica diversos tributos em uma única guia, simplificando o processo de arrecadação. As alíquotas são progressivas e variam conforme o faturamento e o setor de atuação da empresa.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A base de cálculo dos impostos é estimada com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, que variam conforme a atividade da empresa. Por exemplo, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro é de 32%.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos, como instituições financeiras. A base de cálculo dos impostos considera o lucro líquido real da empresa, permitindo a dedução de despesas operacionais.
Conclusão
Escolher o tipo societário correto é essencial para garantir o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio. É fundamental considerar fatores como responsabilidade dos sócios, estrutura administrativa e os impostos incidentes. Ao entender os diferentes tipos societários e os regimes tributários disponíveis, você estará mais preparado para tomar decisões estratégicas e aproveitar os benefícios fiscais de forma legal e eficiente.
Se você está em dúvida sobre qual opção é a melhor para o seu negócio, consulte um contador ou advogado especializado para garantir que sua escolha esteja alinhada aos objetivos da sua empresa.