A escrituração contábil no Brasil é regida principalmente pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Decreto-Lei 486/1969 e, no caso de sociedades por ações, pela Lei 6.404/1976. De forma geral, todas as pessoas jurídicas devem manter, no mínimo, o Livro Diário e o Livro Razão e levantar anualmente o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado (§1 CC, art. 1.179; Decreto-Lei 486/1969, arts. 1º e 5º). A partir daí, cada tipo de empresa (por porte, regime tributário ou forma societária) tem obrigações adicionais específicas, como livros fiscais, auxiliares, livros sociais (Atas, Registro de Sócios/Ações) e demonstrações complementares (DMPL, DFC, DVA, notas explicativas). A tabela a seguir resume as principais exigências, detalhadas nos tópicos posteriores:
| Tipo de empresa / porte / regime | Balanço Patrimonial (BP) | Demonstração do Resultado (DRE) | DLPA / DMPL | Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) | Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) | Demonstração do Valor Adicionado (DVA) | Notas Explicativas | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ME / EPP (Simples Nacional) | Obrigatório | Obrigatório | Facultativo | Facultativo | Não aplicável | Não aplicável | Obrigatório | Normas ITG 1000, simplificação para pequenas empresas |
| Microentidade (receita ≤ R$ 4,8 mi) – NBC TG 1002 | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório (Lucros/Prejuízos Acumulados) | Facultativo | Não aplicável | Não aplicável | Obrigatório | Simplificação contábil para microempresas |
| Pequena / Média empresa (R$ 4,8 mi < receita ≤ R$ 78 mi) – NBC TG 1001 | Obrigatório | Obrigatório | DMPL Obrigatório | Obrigatório | Facultativo | Não aplicável | Obrigatório | Atende normas contábeis simplificadas para pequenas/médias empresas |
| Empresa de porte maior / regra geral (NBC TG 1000) | Obrigatório | Obrigatório | DMPL Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Facultativo | Obrigatório | Empresas não enquadradas como pequenas/médias |
| Sociedade Anônima (S.A.) – Lei 6.404/76 | Obrigatório | Obrigatório | DLPA ou DMPL | Obrigatório | Obrigatório | DVA obrigatório para companhia aberta | Obrigatório | Inclui empresas de capital aberto e fechado; ECF e ECD obrigatórios |
| Lucro Real / Lucro Presumido | Obrigatório | Obrigatório | DMPL obrigatório | Obrigatório | Facultativo | Facultativo | Obrigatório | Empresas tributadas pelo Lucro Real/Presumido devem seguir normas completas de contabilidade |
| Tipo de Empresa | Livros Contábeis obrigatórios | Livros Fiscais/Auxiliares |
|---|---|---|
| MEI | Nenhum formal (Relatório Mensal de Receitas) | – |
| ME/EPP (Simples Nacional) | Livro Caixa; ECD somente se receita > R$ 4,8 mi | Livros de Entradas/Saídas (ICMS, ISS) |
| Lucro Presumido | ECD, Livro Razão e Diário; Livro Caixa opcional | ECF obrigatória; LALUR (apenas Real) |
| Lucro Real | ECD (SPED), LALUR/ECF, Livro Razão e Diário | CIAP, LMP, CIAP etc. |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Diário, Razão, Registro de Sócios, Livro de Atas | Conforme atividade |
| Sociedade Anônima (S.A.) | Diário, Razão, Registro de Ações, Livro de Atas | ECD, ECF |
| Entidades sem fins lucrativos (ONGs) | Diário, Razão; Registro de Atas | ECF desde 2016 |
| Filiais de PJ estrangeira | Diário (matriz e filial) | – |
* DVA (Demonstração do Valor Adicionado) apenas para companhias abertas ou quando exigido por regulador.
1. Fundamentação Legal Geral
1.1 Código Civil e Decreto-Lei 486/1969
- CC, art. 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade … e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
- Decreto-Lei 486/1969, arts. 1º e 5º: exige Livro Diário encadernado com folhas numeradas e manutenção de escrituração uniforme mecanizada ou não.
1.2 Normas do CFC e SPED
- ITG 2000 (CFC): define que Livro Diário e Razão, quando digital (ECD), não requerem encadernação física; demonstrações contábeis (BP, DRE) devem constar no Diário.
- SPED Contábil (ECD) e SPED Fiscal (ECF): substituem escrituração em papel para empresas obrigadas (Lucro Real, S.A., ONGs).
1.3 Principais livros contábeis
- Livro Diário: registro cronológico de todos os fatos contábeis.
- Livro Razão: desdobra lançamentos do Diário por conta contábil.
- Livros auxiliares (facultativos): Caixa, Inventário, Serviços, Auxiliares de Receita e Despesa.
2. Obrigatoriedade por Tipo de Empresa
2.1 Microempreendedor Individual (MEI)
- Livros: não há obrigatoriedade de Diário ou Razão; mantém apenas Relatório Mensal de Receitas Brutas.
- Demonstrações: dispensadas BP e DRE; apuração simplificada no DAS-MEI.
2.2 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Simples Nacional
- Livros contábeis:
- Livro Caixa (movimentação financeira).
- ECD apenas se ultrapassar limite de R$ 4,8 milhões/ano (optante facultativo).
- Livros fiscais: Registro de Entradas e Saídas (ICMS, ISS) ou substituídos por EFD.
- Demonstrações: BP e DRE não são exigidos pelo fisco, mas recomendados para gestão interna.
2.3 Regime de Lucro Presumido
- Livros contábeis: Diário, Razão e, opcionalmente, Caixa.
- Obrigações SPED:
- ECD (Escrituração Contábil Digital)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal) obrigatória.
- Demonstrações: BP e DRE para apuração e comprovação de base de cálculo de IRPJ/CSLL.
2.4 Regime de Lucro Real
- Livros contábeis: Diário, Razão.
- SPED:
- ECD obrigatória
- ECF (LALUR/DIPJ substituído) para IRPJ e CSLL.
- Livros fiscais auxiliares:
- LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)
- CIAP, LMP, CIAP etc., conforme ICMS/IPI.
- Demonstrações: BP, DRE, Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
2.5 Sociedade Limitada (LTDA)
- Livros contábeis: Diário, Razão.
- Livros sociais:
- Registro de Sócios
- Livro de Atas de Reuniões/Assembleias.
- Demonstrações: BP e DRE (CC, art. 1.179); não há publicação obrigatória.
2.6 Sociedade Anônima (S.A.)
- Livros contábeis: Diário, Razão.
- Livros sociais:
- Registro de Ações
- Livro de Atas de Assembleias e Conselhos.
- SPED: ECD e ECF obrigatórios.
- Demonstrações (Lei 6.404/76, art. 176):
- Balanço Patrimonial
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (ou DMPL)
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – para companhias abertas.
2.7 Entidades sem fins lucrativos (ONGs)
- Livros contábeis: Diário, Razão, Atas de Assembléias.
- SPED: ECF desde 2016 para imunidade/isença.
- Demonstrações: BP e DRE; relatório específico para comprovação de imunidade.
2.8 Filiais de pessoas jurídicas estrangeiras
- Livros contábeis: Diário e Razão local, incorporados ao da matriz mensalmente (Lei 2.354/1954) .
- Demonstrações: BP e DRE consolidados.
3. Demonstrações Contábeis: Estrutura e Fórmulas Básicas
3.1 Demonstrações Principais
- Balanço Patrimonial
- Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
- Lucro Líquido = Receitas – Custos – Despesas – Impostos
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
- Fluxos Operacionais, de Investimento e de Financiamento.
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (quando exigida).
3.2 Notas Explicativas
- Complementam informações das demonstrações (Lei 6.404/76, art. 176).
4. Conclusão
Em síntese, o Livro Diário e o Livro Razão são universais para todas as pessoas jurídicas brasileiras, enquanto livros sociais (Atas, Registro de Sócios/Ações) e demonstrações complementares (DMPL, DFC, DVA) variam conforme a forma societária e o regime tributário. O uso do SPED (ECD/ECF) modernizou a escrituração, mas não eliminou as obrigações legais de manutenção e publicação de demonstrações fiscais e contábeis. Conhecer exatamente em qual grupo sua empresa se enquadra é fundamental para atender à legislação e evitar multas.
