A Reforma Tributária trouxe dois novos tributos que vão mudar a rotina de empresas e contadores: o IBS e a CBS. Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como fazer os cálculos de forma correta. Neste artigo, você aprende as regras oficiais, exemplos práticos e o que já vale para 2026, ano de teste dos novos tributos.
Primeiramente, é preciso entender que IBS e CBS são tributos gêmeos, criados para substituir o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. Eles seguem a lógica do IVA, com regras de cálculo muito semelhantes. A base de cálculo dos dois é a mesma, por determinação constitucional.
A base de cálculo é única para IBS e CBS
A Constituição Federal, no artigo 149-B, determina que IBS e CBS devem observar as mesmas regras de base de cálculo. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta os novos tributos, confirma essa regra: a base de cálculo é o valor total da operação com bens ou serviços, salvo exceções previstas na própria lei.
Isso significa que, para uma mesma venda, você usa o mesmo valor de base para calcular tanto o IBS quanto a CBS. Não existem bases de cálculo diferentes para cada um dos tributos.
Cálculo por fora: os tributos não integram a própria base
Outra regra fundamental, também prevista na Constituição e na Lei Complementar 214/2025, é que IBS e CBS não entram na sua própria base de cálculo. Eles são calculados por fora, ou seja, a alíquota é aplicada diretamente sobre o valor da operação, sem somar o valor dos tributos antes de fazer o cálculo.
Para entender melhor, compare com o modelo antigo de alguns tributos que eram calculados por dentro: no cálculo por fora, se um produto custa R\$ 100 e a alíquota total de IBS e CBS é 20%, o valor dos tributos é R\$ 20. O preço final pago pelo consumidor é R\$ 120. No cálculo por dentro, a alíquota seria aplicada sobre o valor final, o que mudaria o valor do imposto.
Além disso, IBS e CBS também não integram a base de cálculo um do outro. A base usada para o IBS é a mesma usada para a CBS, sem acréscimos de um tributo no valor do outro.
O que não entra na base de cálculo de IBS e CBS
A regra geral é que a base de cálculo é o valor da operação, mas existem valores que são excluídos dessa base. Primeiramente, os tributos que serão extintos com a Reforma Tributária não entram na base de IBS e CBS: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.
Essa exclusão está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei Complementar 214/2025. Assim, na hora de calcular a base de cálculo, você não soma esses tributos antigos ao valor da operação.
Contudo, existe uma exceção importante: o Imposto Seletivo, tributo com função regulatória que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, integra a base de cálculo de IBS e CBS. A regra inversa também vale: IBS e CBS não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo. Por exemplo: se um produto tem valor de R\$ 100 e alíquota de IS de 10%, o valor do IS é R\$ 10. A base de cálculo de IBS e CBS será R\$ 110, sobre a qual se aplicam as alíquotas desses tributos.
Outro ponto de atenção: na importação de bens, o Imposto de Importação e todas as despesas aduaneiras entram na base de cálculo de IBS e CBS. Isso inclui taxas como o Siscomex, o AFRMM, a Cide-Combustíveis e qualquer outro tributo ou taxa incidente sobre o bem importado até a sua liberação. Por exemplo: se um produto importado custa R\$ 100, com Imposto de Importação de R\$ 20, IS de R\$ 10 e taxa aduaneira de R\$ 2, a base de cálculo de IBS e CBS é de R\$ 132.
Exemplo prático de cálculo de IBS e CBS
Para ficar mais claro, vamos usar um exemplo simples de cadeia produtiva. Suponha que uma indústria venda um produto para um lojista por R\$ 100. A alíquota de IBS é 15% e a de CBS é 10%, totalizando 25% de alíquota combinada.
Cálculo na venda da indústria para o lojista
- Base de cálculo: R\$ 100 (valor da operação)
- Valor do IBS: 15% de R\$ 100 = R\$ 15
- Valor da CBS: 10% de R\$ 100 = R\$ 10
- Total de tributos: R\$ 25
- Valor pago pelo lojista: R\$ 125
A indústria tem direito a crédito fiscal de IBS e CBS que pagou na compra de insumos, mas para simplificar o exemplo, vamos considerar que não há créditos nessa etapa. Assim, a indústria recolhe R\$ 25 de IBS e CBS.
Cálculo na venda do lojista para o consumidor final
Suponha que o lojista venda o mesmo produto por R\$ 200 para o consumidor final.
- Base de cálculo: R\$ 200 (valor da operação)
- Valor do IBS: 15% de R\$ 200 = R\$ 30
- Valor da CBS: 10% de R\$ 200 = R\$ 20
- Total de tributos a pagar: R\$ 50
Mas o lojista tem direito a abater o crédito fiscal de IBS e CBS que pagou na compra do produto da indústria: R\$ 15 de IBS + R\$ 10 de CBS = R\$ 25 de crédito.
Assim, o valor que o lojista recolhe é de R\$ 50 – R\$ 25 = R\$ 25. No total, a cadeia produtiva recolhe R\$ 25 (indústria) + R\$ 25 (lojista) = R\$ 50, que corresponde a 25% do valor final de venda de R\$ 200.
Esse exemplo mostra como funciona a não cumulatividade: o imposto pago em uma etapa pode ser abatido do imposto devido na etapa seguinte, evitando o efeito cascata, onde o imposto incide sobre o próprio imposto.
Regras especiais e casos diferenciados
Além da regra geral, existem casos em que a base de cálculo pode ter regras específicas. Para itens essenciais, como alimentos da cesta básica, medicamentos e serviços de saúde e educação, existem alíquotas reduzidas de IBS e CBS, podendo chegar a 60% ou 30% da alíquota padrão, ou até alíquota zero, dependendo do produto.
Além disso, existem regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, com regras próprias de cálculo. Para setores como combustíveis, serviços financeiros e imóveis, as regras de base de cálculo podem ser diferentes da regra geral, previstas em legislação complementar. O Simples Nacional também tem regras específicas de cálculo de IBS e CBS, que serão definidas em normativas futuras.
O que já vale para 2026, ano de teste
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas já precisam destacar IBS e CBS na nota fiscal eletrônica, com alíquotas de teste de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. O objetivo do ano é testar os sistemas e as rotinas fiscais, sem aumento de carga tributária para as empresas que cumprem as obrigações acessórias.
Empresas que cumprem as regras de emissão de documentos fiscais e outras obrigações acessórias estão dispensadas de recolher os tributos em 2026. Até 1º de abril de 2026, não há penalidades por falhas no preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, por determinação de fase educativa oficial. Contudo, essa regra não é um convite para deixar os ajustes para depois: empresas que não se prepararem podem ter problemas quando a fase de cobrança efetiva começar em 2027.
Para empresas do Simples Nacional, o ano de 2026 também é de adaptação. A orientação é que esses negócios já comecem a se preparar, pois haverá uma janela de escolha em 2027 para permanecer no regime favorecido ou migrar para o novo sistema de IBS e CBS.
Checklist rápido para se preparar
Para evitar erros no cálculo de IBS e CBS, siga esses passos básicos:
- Mapeie todas as operações da empresa: vendas de mercadorias, serviços, combos, vendas por marketplace, devoluções e bonificações
- Atualize os cadastros fiscais: verifique os códigos NCM dos produtos, as naturezas de operação e as parametrizações do seu sistema de gestão
- Teste a emissão de notas fiscais eletrônicas com os novos campos de IBS e CBS, para garantir que os valores estão sendo calculados corretamente
- Treine as equipes de faturamento e fiscal para conferir os valores de IBS e CBS nas notas emitidas
- Acompanhe os comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, para ficar por dentro de atualizações nas regras
Conclusão
O cálculo de IBS e CBS é mais simples do que parece, seguindo regras claras definidas na Constituição e na Lei Complementar 214/2025. A regra geral é usar o valor da operação como base de cálculo, aplicar as alíquotas por fora, sem incluir os próprios tributos na base, e excluir os tributos antigos da base de cálculo.
Com os exemplos práticos e o checklist, você já pode começar a adaptar os processos da sua empresa para a nova realidade tributária. Lembre-se que 2026 é o ano de ajuste, e usar esse período para organizar os cadastros e testar os sistemas evita problemas nos anos seguintes.
Referências
- https://www.reformatributaria.com/opiniao/base-de-calculo-do-ibs-e-da-cbs
- https://tributei.net/blog/ibs-e-cbs-2026
- https://acertsoft.com.br/reforma-tributaria/05-como-calcular-ibs-e-cbs-na-pratica
- https://qive.com.br/blog/imposto-sobre-bens-e-servicos
- https://cefis.com.br/curso/como-preencher-a-nf-com-cbs-e-ibs/4378
