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Nota Fiscal de Remessa e Retorno para Conserto: Guia Completo com CFOP, Tributação e Passo a Passo

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Toda vez que uma empresa envia um equipamento, máquina ou mercadoria para conserto, surge uma dúvida comum: como registrar essa movimentação fiscalmente, se não há venda? A resposta está na nota fiscal de remessa para conserto e na sua contrapartida, a nota de retorno.

Esses documentos, quando exigidos pela legislação aplicável, comprovam o deslocamento temporário do bem para reparo, sem transferência da propriedade. A remessa em si não representa faturamento pela venda do bem. As exigências de documentação dependem da condição do remetente (contribuinte ou não), do estado e da operação concreta.

Este guia explica de forma clara e atualizada como funcionam essas notas, quais CFOPs usar, como tratar a tributação do serviço, o que muda para MEIs e como evitar os erros mais frequentes nas operações de conserto.

O que é a nota fiscal de remessa para conserto

A nota fiscal de remessa para conserto é emitida quando uma empresa envia um bem, como um scanner, veículo, computador ou componente industrial, a uma oficina, assistência técnica ou fabricante, com o único objetivo de realizar reparos, manutenção ou ajustes.

Na remessa para conserto não ocorre, em regra, venda do bem nem transferência de sua propriedade. A emissão da NF-e e o tratamento de ICMS, contudo, dependem do remetente, da operação e do regulamento estadual. Nas hipóteses comuns de remessa de bem de usuário final para reparo em São Paulo, a Sefaz-SP reconhece a não incidência do ICMS, com a documentação fiscal correspondente.

Características fundamentais dessa remessa:

  • O valor e a identificação do bem devem seguir a regulamentação aplicável, mantendo coerência entre a remessa, o controle patrimonial e o retorno
  • Nas hipóteses amparadas por não incidência ou suspensão, a nota deve trazer o tratamento tributário e o fundamento legal pertinentes, conforme a UF
  • A propriedade do bem permanece integralmente com o remetente
  • A descrição do produto deve ser detalhada, incluindo marca, modelo e defeito relatado, quando possível

CFOP para remessa de mercadoria para conserto

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) identifica a natureza da operação perante a Secretaria da Fazenda. Para remessa destinada a conserto, os códigos corretos são:

  • 5915 – Remessa para conserto ou reparo em operação interna (mesmo estado)
  • 6915 – Remessa para conserto ou reparo em operação interestadual (estado diferente)

Os códigos devem corresponder à natureza efetiva da operação. Para a oficina que recebe bens de terceiros para reparar, a entrada fiscal costuma ser registrada pelos CFOPs 1.915 ou 2.915, conforme a origem, quando aplicável. Não se deve confundir conserto com industrialização por encomenda ou simples demonstração.

Nota fiscal de retorno do bem consertado

Após o reparo, o prestador de serviço deve devolver o bem ao seu proprietário. Para isso, emite a nota fiscal de retorno, que registra a movimentação de volta ao estabelecimento de origem.

O retorno do mesmo bem ao proprietário, sem venda, deve ser documentado conforme a legislação da UF. A não incidência ou suspensão de ICMS depende das condições legais da operação; o valor informado deve permitir a conciliação com a remessa original, sem presumir que todas as situações exigem valores idênticos.

CFOPs para retorno:

  • 5916 – Retorno de mercadoria remetida para conserto em operação interna
  • 6916 – Retorno de mercadoria remetida para conserto em operação interestadual

Como faturar o serviço de conserto

É essencial separar dois conceitos distintos: a devolução do bem e a cobrança pelo serviço prestado.

A nota de retorno trata apenas da movimentação física. Já o serviço de conserto deve ser faturado em documento próprio: a nota fiscal de serviço (NFS-e), emitida pelo prestador.

Esse serviço está sujeito ao ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme a legislação municipal. O código mais comum na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 é o 702 – “Manutenção, conservação e reparo de bens”.

Quanto às peças utilizadas no conserto, há três situações possíveis:

  • Se o prestador vende peças de seu estoque, deve emitir nota fiscal de venda com destaque de ICMS
  • Se o cliente fornecer as peças, o prestador emite apenas a NFS-e pelo serviço
  • Em alguns municípios, é permitido incluir o custo das peças na própria NFS-e, desde que não haja lucro e a operação não seja caracterizada como comércio

A definição correta depende do regime tributário, do CNAE da empresa e da legislação local.

Nota de entrada pelo retorno do bem

Embora a nota de retorno seja emitida pelo prestador, a empresa que enviou o bem deve registrar a entrada no próprio sistema. Isso é fundamental para atualizar o controle de estoque ou ativo imobilizado e para alimentar corretamente a escrituração fiscal.

Os CFOPs adequados para essa entrada são:

  • 1916 – Entrada de mercadoria remetida para conserto (dentro do estado)
  • 2916 – Entrada de mercadoria remetida para conserto (de outro estado)

Não há geração de crédito de ICMS, pois a operação é não tributada.

Fluxo completo da operação

O ciclo ideal de uma operação de conserto segue esta sequência:

  • A empresa emite nota fiscal de remessa com CFOP 5915 ou 6915
  • O prestador recebe o bem e inicia o reparo
  • Após o conserto, o prestador emite nota fiscal de retorno com CFOP 5916 ou 6916
  • O prestador emite NFS-e para cobrar o serviço, com incidência de ISS
  • Se houver venda de peças, estas são faturadas em nota fiscal de mercadoria com CFOP de venda
  • A empresa emite nota de entrada com CFOP 1916 ou 2916 ao receber o bem de volta

Esse fluxo garante conformidade fiscal, rastreabilidade e alinhamento com as obrigações acessórias.

Prazo para retorno do bem

A maioria dos estados adota o prazo máximo de 180 dias para o retorno do bem, conforme orientação do Convênio ICMS 52/2017. Se o retorno não ocorrer dentro desse período, a fiscalização pode considerar a remessa como venda presumida, exigindo:

  • ICMS sobre o valor do bem
  • Multa, normalmente de 50% a 100%
  • Juros de mora

Em alguns estados, é possível solicitar prorrogação mediante justificativa formal, mas isso deve ser feito antes do vencimento do prazo.

MEI e operações de conserto: o que é permitido

O tratamento do Microempreendedor Individual (MEI) varia conforme o papel na operação.

MEI que envia um bem para conserto
Não precisa emitir nota fiscal de remessa. Quem emite é a empresa ou oficina que recebe o equipamento. O MEI receberá apenas a NFS-e referente ao serviço prestado.

MEI que presta serviço de conserto
Emite exclusivamente NFS-e pelo serviço, pelo portal da prefeitura. Não emite NF-e para remessa ou retorno.

Quanto à venda de peças, a regra depende do CNAE do MEI. Se o enquadramento incluir atividade comercial permitida ao MEI, por exemplo, comércio de peças específicas, é possível vender peças com emissão de nota fiscal. Caso contrário, o fornecimento de peças deve ser incorporado ao valor do serviço na NFS-e, sem caracterizar operação mercantil autônoma.

Portanto, a possibilidade de vender peças não é proibida para todos os MEIs, mas condicionada à atividade registrada.

Erros comuns que geram autuação

Muitas empresas cometem falhas simples, mas graves, nessas operações:

  • Circular mercadoria sem emitir a nota de remessa
  • Utilizar CFOP de venda (como 5102) em vez de CFOP de conserto
  • Não registrar a entrada do bem ao recebê-lo de volta
  • Cobrar peças sem emitir nota fiscal de venda, quando habilitado ao comércio
  • Deixar o bem fora do estabelecimento por mais de 180 dias sem justificativa

Esses erros geram inconsistências no SPED Fiscal e chamam atenção em cruzamentos fiscais.

DIFAL na remessa para conserto: é preciso pagar?

Uma das dúvidas mais frequentes em operações interestaduais é a incidência do DIFAL (Diferencial de Alíquota). A resposta direta é: não há incidência de DIFAL na remessa para conserto.

O DIFAL é um mecanismo de partilha do ICMS entre estados, aplicável exclusivamente em operações destinadas a consumidor final não contribuinte (como vendas para pessoas físicas ou empresas de outro ramo que não consomem a mercadoria em seu processo produtivo).

Na remessa para conserto, essa condição não se aplica por dois motivos principais:

  1. Não é uma venda: Não há transferência de propriedade.
  2. O destinatário é contribuinte: A oficina ou assistência técnica que recebe o bem para reparo é, por definição, um contribuinte do ICMS ou do ISS, e não um consumidor final.

Base Legal para não incidência

A legislação federal que rege o DIFAL é a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), especificamente em seu artigo 2º, inciso VIII (com redação dada pela EC 87/2015). O texto determina que o DIFAL é devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não, do imposto.

No entanto, a não incidência do ICMS na remessa para conserto é prevista nos Regulamentos de ICMS de cada estado (RICMS), o que automaticamente afasta a cobrança do DIFAL.

Por exemplo:

  • RICMS/SP (Decreto 45.490/00), Art. 7º, Inciso IX: Estabelece que o ICMS não incide sobre saídas de máquinas, equipamentos e ferramentas para conserto, desde que retornem ao estabelecimento de origem.
  • RICMS/MT, Art. 4º, Inciso XI: Previsão similar de não incidência para bens destinados a conserto.

Se o ICMS não incide sobre a operação de remessa, não há base de cálculo para exigir o Diferencial de Alíquota.

O que pode mudar de um estado para outro?

Embora a regra geral sobre a não incidência do DIFAL seja uniforme (pois depende da natureza da operação e não de alíquotas), a regra sobre o prazo de retorno varia conforme a legislação estadual.

Alguns estados, como Mato Grosso, exigem que o bem retorne em até 60 dias (prorrogável) para manter a não incidência. Outros seguem o prazo geral de 180 dias estipulado no Convênio ICMS 52/2017.

Atenção ao risco: Se o bem não retornar no prazo legal do estado de origem, a operação deixa de ser “remessa para conserto” e pode ser reclassificada como uma saída definitiva (venda presumida). Nesse caso:

  1. Haverá a cobrança do ICMS sobre o valor do bem.
  2. Se o destinatário for não contribuinte, aí sim o DIFAL será exigido retroativamente, além de multas e juros.

Portanto, a “dependência estadual” não está na obrigação de pagar o DIFAL na remessa, mas no cumprimento dos prazos fiscais para que a operação mantenha sua isenção.

Perguntas frequentes

Posso usar o CFOP de conserto para enviar mercadoria em demonstração?
Não. Demonstração tem CFOP próprio (5910/6910). Cada finalidade exige seu código específico.

O valor na remessa precisa ser igual ao do retorno?
Sim. A igualdade comprova que o mesmo bem foi devolvido, sem substituição ou venda.

É preciso autorização da Sefaz para enviar mercadoria para conserto?
Não. A operação é registrada diretamente no sistema de emissão de NF-e, sem necessidade de prévia autorização.

É possível enviar mercadoria para conserto no exterior com NF-e?
Não. Operações internacionais exigem regime aduaneiro de exportação temporária, com documentação específica da Receita Federal.

Há cobrança de DIFAL na remessa para conserto?
Não. O DIFAL é devido apenas em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Na remessa para conserto, o destinatário é uma oficina ou prestador de serviço (contribuinte), e não há venda, o que afasta a incidência desse diferencial de alíquota.

O que acontece se o bem não retornar no prazo legal?
A legislação estadual prevê prazos (geralmente 60 ou 180 dias). Se o retorno não ocorrer no prazo, a operação pode ser reclassificada como venda presumida, gerando a exigência do ICMS (e potencialmente DIFAL, se aplicável), além de multas e juros. É importante verificar o Regulamento do ICMS do seu estado para o prazo exato.

Conclusão

A nota fiscal de remessa e retorno para conserto é uma exigência legal que protege a empresa, não a atrapalha. Quando bem executada, ela evita problemas com a fiscalização, mantém o patrimônio organizado e garante que o conserto seja tratado como o que realmente é: uma operação de serviço, não de venda.

Dominar os CFOPs corretos, separar claramente o serviço da movimentação do bem e respeitar os prazos são práticas que demonstram maturidade fiscal e reduzem riscos. Seja você contador, empresário ou MEI, esse conhecimento é essencial para operar com segurança no ambiente tributário brasileiro.

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