O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Ele unifica a arrecadação de diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando a gestão tributária para os empreendedores. As alíquotas e a forma de cálculo dos impostos variam conforme a atividade da empresa e sua receita bruta anual, sendo organizadas em anexos específicos.
Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um destinado a um grupo específico de atividades econômicas:
- Anexo I – Comércio: Destinado às empresas que atuam no comércio em geral.
- Anexo II – Indústria: Voltado para as indústrias.
- Anexo III – Prestadores de Serviços (exceto os especificados no Anexo IV): Abrange uma variedade de serviços, como manutenção e reparação de máquinas, veículos e equipamentos industriais, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas, estacionamentos de veículos, edição de livros, consultorias, empresas médicas, entre outros.
- Anexo IV – Prestadores de Serviços (construção de imóveis e obras de engenharia em geral, vigilância, limpeza ou conservação, advocacia, entre outros): Inclui atividades como construção civil, vigilância, limpeza, conservação e advocacia.
- Anexo V – Prestadores de Serviços (serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros): Destinado a serviços especializados, como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.
Arquivo fornecido pelo gov.br
Anexo I:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48430
Anexo II:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48431
Anexo III:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48432
Anexo IV:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48433
Anexo V:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48446
Cálculo dos Impostos e Tributos
O cálculo dos impostos no Simples Nacional é realizado com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Cada anexo possui faixas de receita e alíquotas específicas. A alíquota efetiva é determinada pela fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses.
- Alíquota Nominal: Alíquota correspondente à faixa de receita da empresa, encontrado na tabela dos arquivos fornecido acima.
- Parcela a Deduzir: Valor a ser subtraído conforme a faixa de receita.
Após determinar a alíquota efetiva, calcula-se o valor a ser pago multiplicando-a pela receita bruta mensal.
Exemplos Práticos
1. Anexo I – Comércio
Suponha uma empresa de comércio com receita bruta nos últimos 12 meses de R\$ 200.000,00. De acordo com a tabela do Anexo I, essa receita se enquadra na 2ª faixa, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R\$ 5.940,00. A alíquota efetiva será:
Alíquota Efetiva = [(R\$ 200.000,00 × 7,30%) – R\$ 5.940,00] / R\$ 200.000,00
Alíquota Efetiva = [(R\$ 14.600,00) – R$ 5.940,00] / R\$ 200.000,00
Alíquota Efetiva = R\$ 8.660,00 / R\$ 200.000,00
Alíquota Efetiva = 4,33%
Portanto, a empresa pagará 4,33% de sua receita bruta mensal em impostos.
2. Anexo III – Prestadores de Serviços
Considerando uma empresa prestadora de serviços com receita bruta nos últimos 12 meses de R\$ 500.000,00, que se enquadra na 3ª faixa do Anexo III, com alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R\$ 17.640,00. A alíquota efetiva será:
Alíquota Efetiva = [(R\$ 500.000,00 × 13,50%) – R\$ 17.640,00] / R\$ 500.000,00
Alíquota Efetiva = [(R\$ 67.500,00) – R$ 17.640,00] / R\$ 500.000,00
Alíquota Efetiva = R\$ 49.860,00 / R\$ 500.000,00
Alíquota Efetiva = 9,97%
Assim, a empresa pagará 9,97% de sua receita bruta mensal em impostos.
Considerações Finais
É fundamental que as empresas compreendam as especificidades de cada anexo e faixa de receita para calcular corretamente os impostos devidos. A correta aplicação das alíquotas e deduções assegura o cumprimento das obrigações fiscais e evita possíveis penalidades. Recomenda-se a consulta a um contador especializado para orientações precisas e atualizadas, considerando as particularidades de cada negócio.