Escrituração Contábil no Brasil: Obrigações por Tipo de Empresa

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A escrituração contábil no Brasil é regida principalmente pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Decreto-Lei 486/1969 e, no caso de sociedades por ações, pela Lei 6.404/1976. De forma geral, todas as pessoas jurídicas devem manter, no mínimo, o Livro Diário e o Livro Razão e levantar anualmente o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado (§1 CC, art. 1.179; Decreto-Lei 486/1969, arts. 1º e 5º). A partir daí, cada tipo de empresa (por porte, regime tributário ou forma societária) tem obrigações adicionais específicas, como livros fiscais, auxiliares, livros sociais (Atas, Registro de Sócios/Ações) e demonstrações complementares (DMPL, DFC, DVA, notas explicativas). A tabela a seguir resume as principais exigências, detalhadas nos tópicos posteriores:

Tipo de EmpresaLivros Contábeis obrigatóriosLivros Fiscais/AuxiliaresDemonstrativos exigidos
MEINenhum formal (Relatório Mensal de Receitas)Dispensa de DRE e BP
ME/EPP (Simples Nacional)Livro Caixa; ECD somente se receita > R$ 4,8 mi Livros de Entradas/Saídas (ICMS, ISS)BP e DRE discricionários
Lucro PresumidoECD, Livro Razão e Diário; Livro Caixa opcionalECF obrigatória; LALUR (apenas Real)BP, DRE
Lucro RealECD (SPED), LALUR/ECF, Livro Razão e DiárioCIAP, LMP, CIAP etc.BP, DRE, DFC; DMPL/Notas Exp.
Sociedade Limitada (LTDA)Diário, Razão, Registro de Sócios, Livro de Atas Conforme atividadeBP, DRE (art. 1.179 CC)
Sociedade Anônima (S.A.)Diário, Razão, Registro de Ações, Livro de AtasECD, ECFBP, DRE, DMPL, DFC, DVA* (Lei 6.404/76)
Entidades sem fins lucrativos (ONGs)Diário, Razão; Registro de AtasECF desde 2016BP, DRE; relatório de imunidade
Filiais de PJ estrangeiraDiário (matriz e filial)BP, DRE da filial incorporados

* DVA (Demonstração do Valor Adicionado) apenas para companhias abertas ou quando exigido por regulador.

1. Fundamentação Legal Geral

1.1 Código Civil e Decreto-Lei 486/1969

  • CC, art. 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade … e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
  • Decreto-Lei 486/1969, arts. 1º e 5º: exige Livro Diário encadernado com folhas numeradas e manutenção de escrituração uniforme mecanizada ou não.

1.2 Normas do CFC e SPED

  • ITG 2000 (CFC): define que Livro Diário e Razão, quando digital (ECD), não requerem encadernação física; demonstrações contábeis (BP, DRE) devem constar no Diário.
  • SPED Contábil (ECD) e SPED Fiscal (ECF): substituem escrituração em papel para empresas obrigadas (Lucro Real, S.A., ONGs).

1.3 Principais livros contábeis

  • Livro Diário: registro cronológico de todos os fatos contábeis.
  • Livro Razão: desdobra lançamentos do Diário por conta contábil.
  • Livros auxiliares (facultativos): Caixa, Inventário, Serviços, Auxiliares de Receita e Despesa.

2. Obrigatoriedade por Tipo de Empresa

2.1 Microempreendedor Individual (MEI)

  • Livros: não há obrigatoriedade de Diário ou Razão; mantém apenas Relatório Mensal de Receitas Brutas.
  • Demonstrações: dispensadas BP e DRE; apuração simplificada no DAS-MEI.

2.2 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Simples Nacional

  • Livros contábeis:
    • Livro Caixa (movimentação financeira).
    • ECD apenas se ultrapassar limite de R$ 4,8 milhões/ano (optante facultativo).
  • Livros fiscais: Registro de Entradas e Saídas (ICMS, ISS) ou substituídos por EFD.
  • Demonstrações: BP e DRE não são exigidos pelo fisco, mas recomendados para gestão interna.

2.3 Regime de Lucro Presumido

  • Livros contábeis: Diário, Razão e, opcionalmente, Caixa.
  • Obrigações SPED:
    • ECD (Escrituração Contábil Digital)
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) obrigatória.
  • Demonstrações: BP e DRE para apuração e comprovação de base de cálculo de IRPJ/CSLL.

2.4 Regime de Lucro Real

  • Livros contábeis: Diário, Razão.
  • SPED:
    • ECD obrigatória
    • ECF (LALUR/DIPJ substituído) para IRPJ e CSLL.
  • Livros fiscais auxiliares:
    • LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)
    • CIAP, LMP, CIAP etc., conforme ICMS/IPI.
  • Demonstrações: BP, DRE, Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

2.5 Sociedade Limitada (LTDA)

  • Livros contábeis: Diário, Razão.
  • Livros sociais:
    • Registro de Sócios
    • Livro de Atas de Reuniões/Assembleias.
  • Demonstrações: BP e DRE (CC, art. 1.179); não há publicação obrigatória.

2.6 Sociedade Anônima (S.A.)

  • Livros contábeis: Diário, Razão.
  • Livros sociais:
    • Registro de Ações
    • Livro de Atas de Assembleias e Conselhos.
  • SPED: ECD e ECF obrigatórios.
  • Demonstrações (Lei 6.404/76, art. 176):
    1. Balanço Patrimonial
    2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
    3. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (ou DMPL)
    4. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
    5. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – para companhias abertas.

2.7 Entidades sem fins lucrativos (ONGs)

  • Livros contábeis: Diário, Razão, Atas de Assembléias.
  • SPED: ECF desde 2016 para imunidade/isença.
  • Demonstrações: BP e DRE; relatório específico para comprovação de imunidade.

2.8 Filiais de pessoas jurídicas estrangeiras

  • Livros contábeis: Diário e Razão local, incorporados ao da matriz mensalmente (Lei 2.354/1954) .
  • Demonstrações: BP e DRE consolidados.

3. Demonstrações Contábeis: Estrutura e Fórmulas Básicas

3.1 Demonstrações Principais

  1. Balanço Patrimonial
    • Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
  2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
    • Lucro Líquido = Receitas – Custos – Despesas – Impostos
  3. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
    • Fluxos Operacionais, de Investimento e de Financiamento.
  4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
  5. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (quando exigida).

3.2 Notas Explicativas

  • Complementam informações das demonstrações (Lei 6.404/76, art. 176).

4. Conclusão

Em síntese, o Livro Diário e o Livro Razão são universais para todas as pessoas jurídicas brasileiras, enquanto livros sociais (Atas, Registro de Sócios/Ações) e demonstrações complementares (DMPL, DFC, DVA) variam conforme a forma societária e o regime tributário. O uso do SPED (ECD/ECF) modernizou a escrituração, mas não eliminou as obrigações legais de manutenção e publicação de demonstrações fiscais e contábeis. Conhecer exatamente em qual grupo sua empresa se enquadra é fundamental para atender à legislação e evitar multas.

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