Ao abrir ou regularizar uma empresa no Brasil, duas decisões fundamentais precisam ser tomadas: a escolha do tipo de empresa (ou natureza jurídica) e a definição do regime tributário. Ambas impactam diretamente a estrutura da empresa, o grau de responsabilidade dos sócios, a forma de administração e o modo de apuração e pagamento de tributos.
Neste artigo, você entenderá de forma clara e objetiva quais são os principais tipos de empresa e regimes tributários, suas características, limitações e aplicações práticas. Ideal para empreendedores, contadores e estudantes da área.
1. Tipos de Empresa (Natureza Jurídica)
A natureza jurídica define o enquadramento legal da empresa perante os órgãos públicos e a sociedade. Ela influencia aspectos como:
- Responsabilidade dos sócios
- Estrutura societária
- Possibilidade de captação de investimentos
- Regras de governança
Principais tipos e suas características:
Tipo de Empresa | Descrição | Características |
---|---|---|
MEI (Microempreendedor Individual) | Pessoa que trabalha por conta própria, de forma legal | Faturamento anual até R$ 81 mil; sem sócios; até 1 funcionário |
EI (Empresário Individual) | Pessoa física que exerce atividade empresarial | Responsabilidade ilimitada; sem sócios; bens pessoais podem ser usados para pagar dívidas da empresa |
EIRELI (Extinta) | Empresa com um único sócio e responsabilidade limitada | Exigia capital mínimo de 100 salários mínimos; extinta pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) |
LTDA (Sociedade Limitada) | Dois ou mais sócios com responsabilidade limitada ao capital social | Requer contrato social; regime mais comum no Brasil |
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) | Empresário individual com responsabilidade limitada | Sem exigência de sócio; substitui a EIRELI |
S.A. (Sociedade Anônima) | Empresa com capital dividido em ações | Pode ser de capital aberto (na bolsa) ou fechado; exige governança mais robusta |
Sociedade Simples | Profissionais intelectuais organizados em sociedade (ex: médicos, advogados) | Estrutura menos complexa; sem finalidade empresarial |
Cooperativa | Associação de pessoas com interesses econômicos comuns | Sem fins lucrativos diretos; gestão democrática |
ONG / OSCIP / Associação | Entidades sem fins lucrativos | Objetivos sociais, culturais, ambientais ou educacionais |
2. Regimes Tributários
O regime tributário define como a empresa pagará seus impostos, de acordo com o faturamento, atividade econômica e forma de apuração do lucro.
Principais regimes e detalhes:
Regime | Faturamento Máximo | Características |
---|---|---|
MEI | Até R$ 81 mil/ano | Tributos fixos mensais (INSS + ISS/ICMS); sem obrigação contábil detalhada |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões/ano | Recolhimento unificado via DAS (8 tributos); contabilidade simplificada |
Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões/ano | Base de cálculo presumida (8% ou 32%, conforme a atividade); contabilidade moderada |
Lucro Real | Sem limite | Base de cálculo real do lucro contábil; indicado para margens apertadas e obrigatórios em alguns casos |
Arbitrado | Aplicado pela Receita | Usado em casos de irregularidades ou omissão de dados; imposto arbitrado |
3. Relação entre Tipo de Empresa e Regime Tributário
Nem todos os tipos jurídicos podem adotar qualquer regime tributário. Veja abaixo as combinações possíveis:
Tipo de Empresa | Regimes Permitidos |
---|---|
MEI | Apenas o próprio regime MEI |
EI / SLU / LTDA / Sociedade Simples | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
S.A. | Geralmente Lucro Real; pode optar por Presumido se não for obrigada ao Real |
Cooperativas / ONGs | Regimes próprios, com isenções, imunidades ou tratamento tributário especial |
4. Como Escolher o Melhor Regime Tributário?
Simples Nacional
Indicado para:
- Micro e pequenas empresas com receita até R$ 4,8 milhões/ano
- Empreendimentos que desejam menos burocracia e simplificação tributária
- Atividades não vedadas pelo regime (ex: bancos, corretoras, algumas consultorias são proibidas)
Lucro Presumido
Indicado para:
- Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano
- Atividades com margem de lucro superior à presumida (ex: comércio com mais de 8%, serviços com mais de 32%)
- Quem quer menos burocracia contábil que o Lucro Real
Lucro Real (Obrigatório quando):
- Receita bruta anual superior a R$ 78 milhões
- Empresas do setor financeiro (bancos, seguradoras, corretoras)
- Atividades com lucros baixos ou prejuízos, onde a base real é mais vantajosa
- Empresas que recebem incentivos fiscais como PAT, Lei do Bem, etc.
Conclusão
Escolher corretamente o tipo de empresa e o regime tributário é essencial para garantir a sustentabilidade financeira, o crescimento ordenado e a conformidade legal do seu negócio. Essas decisões devem ser tomadas com o auxílio de um contador qualificado, considerando o perfil da atividade, o faturamento esperado, a estrutura societária e os objetivos estratégicos da empresa.
Seja você um novo empreendedor ou alguém buscando regularizar uma atividade já existente, compreender esses dois pilares é o primeiro passo para uma gestão contábil eficiente.