NBC ITP nº 1/2025: Guia Completo para Entender a Nova Regra de Apuração de Haveres e Evitar Conflitos Societários

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Atualizado em 12 de dezembro de 2025 com base na norma publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2025

Se você é contador, perito, advogado societário, administrador ou sócio de empresa, provavelmente já enfrentou dúvidas como:

“Meu sócio faleceu. Quanto os herdeiros têm direito a receber?”
“Quero sair da sociedade. Como calcular o valor da minha participação?”
“O juiz determinou um laudo para apuração de haveres. Por onde começar?”

Agora existe uma resposta clara e padronizada: a NBC ITP nº 1/2025, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 13 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial em 28 de novembro do mesmo ano.

Essa interpretação contábil chegou para corrigir uma das maiores fontes de insegurança jurídica no ambiente societário brasileiro: a falta de uniformidade na apuração de haveres.

O que é apuração de haveres e por que isso é tão importante?

Apuração de haveres é o processo de calcular o valor econômico correspondente à participação de um sócio no patrimônio da empresa no momento de sua saída, seja por falecimento, retirada, exclusão ou divergência em operações societárias.

Quando esse cálculo é feito sem critérios claros, o risco é enorme:

  • conflitos entre sócios
  • disputas judiciais prolongadas
  • prejuízo financeiro para herdeiros
  • paralisação ou até encerramento das atividades da empresa

A NBC ITP nº 1/2025 surge para trazer clareza, padrão e segurança a esse processo.

O que mudou com a NBC ITP nº 1/2025?

A norma define regras e procedimentos específicos para apuração de haveres em sociedades empresárias e não empresárias, independentemente do tipo jurídico.

Seus principais objetivos são:

  • padronizar critérios técnicos utilizados por peritos
  • alinhar o trabalho contábil à legislação atual
  • garantir transparência e equidade entre os envolvidos
  • fortalecer a segurança jurídica em processos judiciais, arbitrais e extrajudiciais

Ela se aplica a todas as formas de sociedade, incluindo Ltda, S A, sociedades simples, cooperativas e até estruturas informais com atividade econômica.

A norma obriga o uso de um único método de cálculo?

Não. A NBC ITP nº 1/2025 não determina uma metodologia padrão como valor contábil, fluxo de caixa descontado ou valor de mercado.

O que ela exige é que:

  • as demonstrações contábeis sejam elaboradas conforme os CPCs e NBCs atualizados
  • a continuidade operacional seja considerada, salvo evidência contrária
  • todos os critérios e ajustes sejam claramente explicados e justificados no laudo

Ou seja, o profissional mantém liberdade técnica, mas agora com transparência total e fundamentação obrigatória.

Quando a apuração de haveres deve ser realizada?

A regra se aplica em situações como:

  • falecimento de sócio
  • retirada voluntária
  • exclusão por justa causa
  • dissolução parcial
  • operações societárias com dissidência, como cisão e incorporação
  • determinações judiciais, arbitrais ou acordos formais

Em todos esses cenários, o valor dos haveres precisa seguir critérios contábeis sólidos, e não decisões baseadas em interpretações subjetivas.

Por que dominar a NBC ITP nº 1/2025 é essencial?

A apuração de haveres faz parte do dia a dia de contadores, peritos, advogados e administradores. Uma simples alteração societária exige cálculos precisos, e agora existe um padrão obrigatório a ser seguido.

Com a nova norma:

  • Profissionais ganham credibilidade técnica diante de clientes e magistrados
  • Empresas evitam litígios demorados e custosos
  • Sócios e herdeiros recebem valores justos e transparentes

Além disso, por ser recém-publicada e de aplicação imediata, existe grande procura por conteúdo confiável sobre o tema. Isso abre espaço para quem deseja se destacar no mercado oferecendo um trabalho realmente técnico e atualizado.

Checklist prático para laudos de apuração de haveres (2025 e 2026)

Antes de entregar seu laudo, verifique se você:

  1. Utilizou demonstrações contábeis atualizadas para a data-base
  2. Citou corretamente a NBC ITP nº 1/2025 no documento
  3. Explicou de forma clara a metodologia escolhida
  4. Considerou ativos não registrados, passivos contingentes e ajustes necessários
  5. Manteve postura absolutamente imparcial e técnica

Esses cinco pontos são essenciais para evitar questionamentos e garantir que o laudo seja aceito em processos judiciais ou negociações societárias.

Conclusão

A NBC ITP nº 1/2025 representa muito mais do que uma nova regra contábil. Ela é hoje uma ferramenta de:

  • governança para empresas
  • proteção patrimonial para sócios e herdeiros
  • fortalecimento técnico para contadores e peritos

Ignorar essa norma significa correr riscos, cometer erros e se afastar das melhores práticas do mercado atual.

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