Atualizado em 12 de dezembro de 2025 com base na norma publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2025
Se você é contador, perito, advogado societário, administrador ou sócio de empresa, provavelmente já enfrentou dúvidas como:
“Meu sócio faleceu. Quanto os herdeiros têm direito a receber?”
“Quero sair da sociedade. Como calcular o valor da minha participação?”
“O juiz determinou um laudo para apuração de haveres. Por onde começar?”
Agora existe uma resposta clara e padronizada: a NBC ITP nº 1/2025, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 13 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial em 28 de novembro do mesmo ano.
Essa interpretação contábil chegou para corrigir uma das maiores fontes de insegurança jurídica no ambiente societário brasileiro: a falta de uniformidade na apuração de haveres.
O que é apuração de haveres e por que isso é tão importante?
Apuração de haveres é o processo de calcular o valor econômico correspondente à participação de um sócio no patrimônio da empresa no momento de sua saída, seja por falecimento, retirada, exclusão ou divergência em operações societárias.
Quando esse cálculo é feito sem critérios claros, o risco é enorme:
- conflitos entre sócios
- disputas judiciais prolongadas
- prejuízo financeiro para herdeiros
- paralisação ou até encerramento das atividades da empresa
A NBC ITP nº 1/2025 surge para trazer clareza, padrão e segurança a esse processo.
O que mudou com a NBC ITP nº 1/2025?
A norma define regras e procedimentos específicos para apuração de haveres em sociedades empresárias e não empresárias, independentemente do tipo jurídico.
Seus principais objetivos são:
- padronizar critérios técnicos utilizados por peritos
- alinhar o trabalho contábil à legislação atual
- garantir transparência e equidade entre os envolvidos
- fortalecer a segurança jurídica em processos judiciais, arbitrais e extrajudiciais
Ela se aplica a todas as formas de sociedade, incluindo Ltda, S A, sociedades simples, cooperativas e até estruturas informais com atividade econômica.
A norma obriga o uso de um único método de cálculo?
Não. A NBC ITP nº 1/2025 não determina uma metodologia padrão como valor contábil, fluxo de caixa descontado ou valor de mercado.
O que ela exige é que:
- as demonstrações contábeis sejam elaboradas conforme os CPCs e NBCs atualizados
- a continuidade operacional seja considerada, salvo evidência contrária
- todos os critérios e ajustes sejam claramente explicados e justificados no laudo
Ou seja, o profissional mantém liberdade técnica, mas agora com transparência total e fundamentação obrigatória.
Quando a apuração de haveres deve ser realizada?
A regra se aplica em situações como:
- falecimento de sócio
- retirada voluntária
- exclusão por justa causa
- dissolução parcial
- operações societárias com dissidência, como cisão e incorporação
- determinações judiciais, arbitrais ou acordos formais
Em todos esses cenários, o valor dos haveres precisa seguir critérios contábeis sólidos, e não decisões baseadas em interpretações subjetivas.
Por que dominar a NBC ITP nº 1/2025 é essencial?
A apuração de haveres faz parte do dia a dia de contadores, peritos, advogados e administradores. Uma simples alteração societária exige cálculos precisos, e agora existe um padrão obrigatório a ser seguido.
Com a nova norma:
- Profissionais ganham credibilidade técnica diante de clientes e magistrados
- Empresas evitam litígios demorados e custosos
- Sócios e herdeiros recebem valores justos e transparentes
Além disso, por ser recém-publicada e de aplicação imediata, existe grande procura por conteúdo confiável sobre o tema. Isso abre espaço para quem deseja se destacar no mercado oferecendo um trabalho realmente técnico e atualizado.
Checklist prático para laudos de apuração de haveres (2025 e 2026)
Antes de entregar seu laudo, verifique se você:
- Utilizou demonstrações contábeis atualizadas para a data-base
- Citou corretamente a NBC ITP nº 1/2025 no documento
- Explicou de forma clara a metodologia escolhida
- Considerou ativos não registrados, passivos contingentes e ajustes necessários
- Manteve postura absolutamente imparcial e técnica
Esses cinco pontos são essenciais para evitar questionamentos e garantir que o laudo seja aceito em processos judiciais ou negociações societárias.
Conclusão
A NBC ITP nº 1/2025 representa muito mais do que uma nova regra contábil. Ela é hoje uma ferramenta de:
- governança para empresas
- proteção patrimonial para sócios e herdeiros
- fortalecimento técnico para contadores e peritos
Ignorar essa norma significa correr riscos, cometer erros e se afastar das melhores práticas do mercado atual.
