Toda vez que uma empresa envia um equipamento, máquina ou mercadoria para conserto, surge uma dúvida comum: como registrar essa movimentação fiscalmente, se não há venda? A resposta está na nota fiscal de remessa para conserto e na sua contrapartida, a nota de retorno.
Esses documentos, quando exigidos pela legislação aplicável, comprovam o deslocamento temporário do bem para reparo, sem transferência da propriedade. A remessa em si não representa faturamento pela venda do bem. As exigências de documentação dependem da condição do remetente (contribuinte ou não), do estado e da operação concreta.
Este guia explica de forma clara e atualizada como funcionam essas notas, quais CFOPs usar, como tratar a tributação do serviço, o que muda para MEIs e como evitar os erros mais frequentes nas operações de conserto.
O que é a nota fiscal de remessa para conserto
A nota fiscal de remessa para conserto é emitida quando uma empresa envia um bem, como um scanner, veículo, computador ou componente industrial, a uma oficina, assistência técnica ou fabricante, com o único objetivo de realizar reparos, manutenção ou ajustes.
Na remessa para conserto não ocorre, em regra, venda do bem nem transferência de sua propriedade. A emissão da NF-e e o tratamento de ICMS, contudo, dependem do remetente, da operação e do regulamento estadual. Nas hipóteses comuns de remessa de bem de usuário final para reparo em São Paulo, a Sefaz-SP reconhece a não incidência do ICMS, com a documentação fiscal correspondente.
Características fundamentais dessa remessa:
- O valor e a identificação do bem devem seguir a regulamentação aplicável, mantendo coerência entre a remessa, o controle patrimonial e o retorno
- Nas hipóteses amparadas por não incidência ou suspensão, a nota deve trazer o tratamento tributário e o fundamento legal pertinentes, conforme a UF
- A propriedade do bem permanece integralmente com o remetente
- A descrição do produto deve ser detalhada, incluindo marca, modelo e defeito relatado, quando possível
CFOP para remessa de mercadoria para conserto
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) identifica a natureza da operação perante a Secretaria da Fazenda. Para remessa destinada a conserto, os códigos corretos são:
- 5915 – Remessa para conserto ou reparo em operação interna (mesmo estado)
- 6915 – Remessa para conserto ou reparo em operação interestadual (estado diferente)
Os códigos devem corresponder à natureza efetiva da operação. Para a oficina que recebe bens de terceiros para reparar, a entrada fiscal costuma ser registrada pelos CFOPs 1.915 ou 2.915, conforme a origem, quando aplicável. Não se deve confundir conserto com industrialização por encomenda ou simples demonstração.
Nota fiscal de retorno do bem consertado
Após o reparo, o prestador de serviço deve devolver o bem ao seu proprietário. Para isso, emite a nota fiscal de retorno, que registra a movimentação de volta ao estabelecimento de origem.
O retorno do mesmo bem ao proprietário, sem venda, deve ser documentado conforme a legislação da UF. A não incidência ou suspensão de ICMS depende das condições legais da operação; o valor informado deve permitir a conciliação com a remessa original, sem presumir que todas as situações exigem valores idênticos.
CFOPs para retorno:
- 5916 – Retorno de mercadoria remetida para conserto em operação interna
- 6916 – Retorno de mercadoria remetida para conserto em operação interestadual
Como faturar o serviço de conserto
É essencial separar dois conceitos distintos: a devolução do bem e a cobrança pelo serviço prestado.
A nota de retorno trata apenas da movimentação física. Já o serviço de conserto deve ser faturado em documento próprio: a nota fiscal de serviço (NFS-e), emitida pelo prestador.
Esse serviço está sujeito ao ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme a legislação municipal. O código mais comum na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 é o 702 – “Manutenção, conservação e reparo de bens”.
Quanto às peças utilizadas no conserto, há três situações possíveis:
- Se o prestador vende peças de seu estoque, deve emitir nota fiscal de venda com destaque de ICMS
- Se o cliente fornecer as peças, o prestador emite apenas a NFS-e pelo serviço
- Em alguns municípios, é permitido incluir o custo das peças na própria NFS-e, desde que não haja lucro e a operação não seja caracterizada como comércio
A definição correta depende do regime tributário, do CNAE da empresa e da legislação local.
Nota de entrada pelo retorno do bem
Embora a nota de retorno seja emitida pelo prestador, a empresa que enviou o bem deve registrar a entrada no próprio sistema. Isso é fundamental para atualizar o controle de estoque ou ativo imobilizado e para alimentar corretamente a escrituração fiscal.
Os CFOPs adequados para essa entrada são:
- 1916 – Entrada de mercadoria remetida para conserto (dentro do estado)
- 2916 – Entrada de mercadoria remetida para conserto (de outro estado)
Não há geração de crédito de ICMS, pois a operação é não tributada.
Fluxo completo da operação
O ciclo ideal de uma operação de conserto segue esta sequência:
- A empresa emite nota fiscal de remessa com CFOP 5915 ou 6915
- O prestador recebe o bem e inicia o reparo
- Após o conserto, o prestador emite nota fiscal de retorno com CFOP 5916 ou 6916
- O prestador emite NFS-e para cobrar o serviço, com incidência de ISS
- Se houver venda de peças, estas são faturadas em nota fiscal de mercadoria com CFOP de venda
- A empresa emite nota de entrada com CFOP 1916 ou 2916 ao receber o bem de volta
Esse fluxo garante conformidade fiscal, rastreabilidade e alinhamento com as obrigações acessórias.
Prazo para retorno do bem
A maioria dos estados adota o prazo máximo de 180 dias para o retorno do bem, conforme orientação do Convênio ICMS 52/2017. Se o retorno não ocorrer dentro desse período, a fiscalização pode considerar a remessa como venda presumida, exigindo:
- ICMS sobre o valor do bem
- Multa, normalmente de 50% a 100%
- Juros de mora
Em alguns estados, é possível solicitar prorrogação mediante justificativa formal, mas isso deve ser feito antes do vencimento do prazo.
MEI e operações de conserto: o que é permitido
O tratamento do Microempreendedor Individual (MEI) varia conforme o papel na operação.
MEI que envia um bem para conserto
Não precisa emitir nota fiscal de remessa. Quem emite é a empresa ou oficina que recebe o equipamento. O MEI receberá apenas a NFS-e referente ao serviço prestado.
MEI que presta serviço de conserto
Emite exclusivamente NFS-e pelo serviço, pelo portal da prefeitura. Não emite NF-e para remessa ou retorno.
Quanto à venda de peças, a regra depende do CNAE do MEI. Se o enquadramento incluir atividade comercial permitida ao MEI, por exemplo, comércio de peças específicas, é possível vender peças com emissão de nota fiscal. Caso contrário, o fornecimento de peças deve ser incorporado ao valor do serviço na NFS-e, sem caracterizar operação mercantil autônoma.
Portanto, a possibilidade de vender peças não é proibida para todos os MEIs, mas condicionada à atividade registrada.
Erros comuns que geram autuação
Muitas empresas cometem falhas simples, mas graves, nessas operações:
- Circular mercadoria sem emitir a nota de remessa
- Utilizar CFOP de venda (como 5102) em vez de CFOP de conserto
- Não registrar a entrada do bem ao recebê-lo de volta
- Cobrar peças sem emitir nota fiscal de venda, quando habilitado ao comércio
- Deixar o bem fora do estabelecimento por mais de 180 dias sem justificativa
Esses erros geram inconsistências no SPED Fiscal e chamam atenção em cruzamentos fiscais.
DIFAL na remessa para conserto: é preciso pagar?
Uma das dúvidas mais frequentes em operações interestaduais é a incidência do DIFAL (Diferencial de Alíquota). A resposta direta é: não há incidência de DIFAL na remessa para conserto.
O DIFAL é um mecanismo de partilha do ICMS entre estados, aplicável exclusivamente em operações destinadas a consumidor final não contribuinte (como vendas para pessoas físicas ou empresas de outro ramo que não consomem a mercadoria em seu processo produtivo).
Na remessa para conserto, essa condição não se aplica por dois motivos principais:
- Não é uma venda: Não há transferência de propriedade.
- O destinatário é contribuinte: A oficina ou assistência técnica que recebe o bem para reparo é, por definição, um contribuinte do ICMS ou do ISS, e não um consumidor final.
Base Legal para não incidência
A legislação federal que rege o DIFAL é a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), especificamente em seu artigo 2º, inciso VIII (com redação dada pela EC 87/2015). O texto determina que o DIFAL é devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não, do imposto.
No entanto, a não incidência do ICMS na remessa para conserto é prevista nos Regulamentos de ICMS de cada estado (RICMS), o que automaticamente afasta a cobrança do DIFAL.
Por exemplo:
- RICMS/SP (Decreto 45.490/00), Art. 7º, Inciso IX: Estabelece que o ICMS não incide sobre saídas de máquinas, equipamentos e ferramentas para conserto, desde que retornem ao estabelecimento de origem.
- RICMS/MT, Art. 4º, Inciso XI: Previsão similar de não incidência para bens destinados a conserto.
Se o ICMS não incide sobre a operação de remessa, não há base de cálculo para exigir o Diferencial de Alíquota.
O que pode mudar de um estado para outro?
Embora a regra geral sobre a não incidência do DIFAL seja uniforme (pois depende da natureza da operação e não de alíquotas), a regra sobre o prazo de retorno varia conforme a legislação estadual.
Alguns estados, como Mato Grosso, exigem que o bem retorne em até 60 dias (prorrogável) para manter a não incidência. Outros seguem o prazo geral de 180 dias estipulado no Convênio ICMS 52/2017.
Atenção ao risco: Se o bem não retornar no prazo legal do estado de origem, a operação deixa de ser “remessa para conserto” e pode ser reclassificada como uma saída definitiva (venda presumida). Nesse caso:
- Haverá a cobrança do ICMS sobre o valor do bem.
- Se o destinatário for não contribuinte, aí sim o DIFAL será exigido retroativamente, além de multas e juros.
Portanto, a “dependência estadual” não está na obrigação de pagar o DIFAL na remessa, mas no cumprimento dos prazos fiscais para que a operação mantenha sua isenção.
Perguntas frequentes
Posso usar o CFOP de conserto para enviar mercadoria em demonstração?
Não. Demonstração tem CFOP próprio (5910/6910). Cada finalidade exige seu código específico.
O valor na remessa precisa ser igual ao do retorno?
Sim. A igualdade comprova que o mesmo bem foi devolvido, sem substituição ou venda.
É preciso autorização da Sefaz para enviar mercadoria para conserto?
Não. A operação é registrada diretamente no sistema de emissão de NF-e, sem necessidade de prévia autorização.
É possível enviar mercadoria para conserto no exterior com NF-e?
Não. Operações internacionais exigem regime aduaneiro de exportação temporária, com documentação específica da Receita Federal.
Há cobrança de DIFAL na remessa para conserto?
Não. O DIFAL é devido apenas em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Na remessa para conserto, o destinatário é uma oficina ou prestador de serviço (contribuinte), e não há venda, o que afasta a incidência desse diferencial de alíquota.
O que acontece se o bem não retornar no prazo legal?
A legislação estadual prevê prazos (geralmente 60 ou 180 dias). Se o retorno não ocorrer no prazo, a operação pode ser reclassificada como venda presumida, gerando a exigência do ICMS (e potencialmente DIFAL, se aplicável), além de multas e juros. É importante verificar o Regulamento do ICMS do seu estado para o prazo exato.
Conclusão
A nota fiscal de remessa e retorno para conserto é uma exigência legal que protege a empresa, não a atrapalha. Quando bem executada, ela evita problemas com a fiscalização, mantém o patrimônio organizado e garante que o conserto seja tratado como o que realmente é: uma operação de serviço, não de venda.
Dominar os CFOPs corretos, separar claramente o serviço da movimentação do bem e respeitar os prazos são práticas que demonstram maturidade fiscal e reduzem riscos. Seja você contador, empresário ou MEI, esse conhecimento é essencial para operar com segurança no ambiente tributário brasileiro.