Guia Completo para Rescisões Trabalhistas: Cálculos e Lançamentos Contábeis

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 A rescisão do contrato de trabalho é um evento recorrente na rotina empresarial e exige uma atenção meticulosa por parte dos profissionais de contabilidade e recursos humanos. A complexidade reside não apenas nos cálculos das diversas verbas rescisórias, mas também na correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, evitando assim contingências e passivos. Este guia visa desmistificar o processo, apresentando um panorama completo dos cálculos, lançamentos contábeis e aspectos críticos a serem observados.

Tipos de Rescisão e Suas Implicações

Existem diferentes modalidades de rescisão, cada uma com suas particularidades no que tange às verbas devidas e aos encargos trabalhistas. Compreender essas diferenças é fundamental para uma contabilização precisa.

Rescisão Sem Justa Causa

Nesta modalidade, a iniciativa de extinguir o contrato é do empregador, sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado. As verbas devidas são as mais abrangentes, incluindo:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço.
  • Férias vencidas + 1/3: caso existam períodos de férias a vencer.
  • Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo incompleto.
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: um dos componentes mais significativos desta rescisão.
  • Depósito do FGTS: referente ao mês da rescisão e ao período do aviso prévio.
  • Seguro-desemprego: o empregado tem direito a requerer o benefício.

Pedido de Demissão

Quando o empregado decide rescindir o contrato por iniciativa própria, as verbas são reduzidas. São devidas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional

Contudo, o empregado perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Rescisão por Justa Causa

A justa causa é uma modalidade em que o empregador tem o direito de rescindir o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado. As verbas são limitadas a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Neste caso, o empregado não tem direito a aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Rescisão por Acordo (Art. 484-A da CLT)

A Rescisão por Acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, permite a extinção do contrato por mútuo consentimento. As condições são:

  • Metade do aviso-prévio indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do FGTS
  • Demais verbas proporcionais normalmente devidas

Cálculo das Principais Verbas Rescisórias

A precisão nos cálculos é crucial para evitar passivos. Apresentamos as fórmulas básicas:

Saldo de Salário

Calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão:

Salário Mensal30×Dias Trabalhados no Mês\frac{\text{Salário Mensal}}{30}\times \text{Dias Trabalhados no Mês}

Aviso Prévio Indenizado

O cálculo considera 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço (limitado a 90 dias):

Salário Mensal30×Dias de Aviso\frac{\text{Salário Mensal}}{30}\times \text{Dias de Aviso}

Importante: O aviso prévio indenizado gera reflexos em FGTS, INSS, 13º proporcional e férias proporcionais.

Férias Proporcionais

Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo, acrescidas de 1/3:

Salário Mensal12×Meses Trabalhados+13(Salário Mensal12×Meses Trabalhados)\frac{\text{Salário Mensal}}{12}\times \text{Meses Trabalhados} + \frac{1}{3}\left(\frac{\text{Salário Mensal}}{12}\times \text{Meses Trabalhados}\right)

13º Salário Proporcional

Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano:

Salário Mensal12×Meses Trabalhados no Ano\frac{\text{Salário Mensal}}{12}\times \text{Meses Trabalhados no Ano}

Multa do FGTS

Incide sobre o saldo do FGTS, com alíquota de 40% (ou 20% no acordo):

Saldo do FGTS×0,40(ou 0,20 em rescisão por acordo)\text{Saldo do FGTS}\times 0{,}40\quad(\text{ou }0{,}20\text{ em rescisão por acordo})

Encargos Incidentes na Rescisão

Além das verbas rescisórias, é fundamental considerar os encargos sociais e trabalhistas.

VerbaINSSFGTSIRRF
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso-prévio indenizadoSimSimSim
13º proporcionalSimNãoSim
Férias indenizadasNãoNãoSim
1/3 constitucionalNãoNãoSim

Lançamentos Contábeis da Rescisão

Os lançamentos contábeis devem refletir a realidade econômica da rescisão, observando o plano de contas da empresa.

Reconhecimento das Verbas Rescisórias

Débito:

  • Despesas com Salários
  • Despesas com Férias
  • Despesas com 13º Salário

Crédito:

  • Salários a Pagar
  • Férias a Pagar
  • 13º Salário a Pagar

Encargos Sociais

INSS Patronal

D – Encargos Sociais (Resultado)
C – INSS a Recolher (Passivo)

FGTS

D – FGTS (Resultado)
C – FGTS a Recolher (Passivo)

Multa de 40%(ou 20%) do FGTS

D – Despesa com Multa Rescisória FGTS
C – FGTS a Recolher

Pagamento das Verbas ao Empregado

D – Salários / Férias / 13º a Pagar
C – Caixa / Bancos

Pagamento dos Encargos aos Órgãos Competentes

D – INSS a Recolher
D – FGTS a Recolher
C – Caixa / Bancos

Multa do Artigo 477 da CLT (quando aplicável)

Caso o pagamento das verbas rescisórias ocorra após o prazo legal de 10 dias, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.

D – Despesa com Multa Trabalhista
C – Salários a Pagar

Conclusão

A rescisão trabalhista é um processo complexo que exige do contador um profundo conhecimento da legislação e das normas contábeis. O correto cálculo das verbas rescisórias, a identificação dos encargos incidentes e a realização dos lançamentos contábeis adequados são essenciais para evitar passivos e garantir a conformidade da empresa. A utilização de ferramentas de gestão, a atualização constante e a atenção aos detalhes são práticas recomendadas para um processo eficiente e seguro.

Referências Legais e Normativas

  1. CLT: Arts. 477 e 487
  2. Lei nº 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  3. Lei nº 8.212/1991: Previdência Social
  4. Decreto nº 9.580/2018: Regulamento do Imposto de Renda (IRRF)
  5. CPC 33 (R1): Benefícios a Empregados
  6. Manuais do eSocial: Evento S-2299

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