A rescisão do contrato de trabalho é um evento recorrente na rotina empresarial e exige uma atenção meticulosa por parte dos profissionais de contabilidade e recursos humanos. A complexidade reside não apenas nos cálculos das diversas verbas rescisórias, mas também na correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, evitando assim contingências e passivos. Este guia visa desmistificar o processo, apresentando um panorama completo dos cálculos, lançamentos contábeis e aspectos críticos a serem observados.
Tipos de Rescisão e Suas Implicações
Existem diferentes modalidades de rescisão, cada uma com suas particularidades no que tange às verbas devidas e aos encargos trabalhistas. Compreender essas diferenças é fundamental para uma contabilização precisa.
Rescisão Sem Justa Causa
Nesta modalidade, a iniciativa de extinguir o contrato é do empregador, sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado. As verbas devidas são as mais abrangentes, incluindo:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço.
- Férias vencidas + 1/3: caso existam períodos de férias a vencer.
- Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo incompleto.
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano.
- Multa de 40% sobre o FGTS: um dos componentes mais significativos desta rescisão.
- Depósito do FGTS: referente ao mês da rescisão e ao período do aviso prévio.
- Seguro-desemprego: o empregado tem direito a requerer o benefício.
Pedido de Demissão
Quando o empregado decide rescindir o contrato por iniciativa própria, as verbas são reduzidas. São devidas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
Contudo, o empregado perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Rescisão por Justa Causa
A justa causa é uma modalidade em que o empregador tem o direito de rescindir o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado. As verbas são limitadas a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Neste caso, o empregado não tem direito a aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Rescisão por Acordo (Art. 484-A da CLT)
A Rescisão por Acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, permite a extinção do contrato por mútuo consentimento. As condições são:
- Metade do aviso-prévio indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Saque de até 80% do FGTS
- Demais verbas proporcionais normalmente devidas
Cálculo das Principais Verbas Rescisórias
A precisão nos cálculos é crucial para evitar passivos. Apresentamos as fórmulas básicas:
Saldo de Salário
Calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão:
Aviso Prévio Indenizado
O cálculo considera 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço (limitado a 90 dias):
Importante: O aviso prévio indenizado gera reflexos em FGTS, INSS, 13º proporcional e férias proporcionais.
Férias Proporcionais
Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo, acrescidas de 1/3:
13º Salário Proporcional
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano:
Multa do FGTS
Incide sobre o saldo do FGTS, com alíquota de 40% (ou 20% no acordo):
Encargos Incidentes na Rescisão
Além das verbas rescisórias, é fundamental considerar os encargos sociais e trabalhistas.
| Verba | INSS | FGTS | IRRF |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso-prévio indenizado | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim |
| Férias indenizadas | Não | Não | Sim |
| 1/3 constitucional | Não | Não | Sim |
Lançamentos Contábeis da Rescisão
Os lançamentos contábeis devem refletir a realidade econômica da rescisão, observando o plano de contas da empresa.
Reconhecimento das Verbas Rescisórias
Débito:
- Despesas com Salários
- Despesas com Férias
- Despesas com 13º Salário
Crédito:
- Salários a Pagar
- Férias a Pagar
- 13º Salário a Pagar
Encargos Sociais
INSS Patronal
D – Encargos Sociais (Resultado) C – INSS a Recolher (Passivo)
FGTS
D – FGTS (Resultado) C – FGTS a Recolher (Passivo)
Multa de 40%(ou 20%) do FGTS
D – Despesa com Multa Rescisória FGTS C – FGTS a Recolher
Pagamento das Verbas ao Empregado
D – Salários / Férias / 13º a Pagar C – Caixa / Bancos
Pagamento dos Encargos aos Órgãos Competentes
D – INSS a Recolher D – FGTS a Recolher C – Caixa / Bancos
Multa do Artigo 477 da CLT (quando aplicável)
Caso o pagamento das verbas rescisórias ocorra após o prazo legal de 10 dias, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
D – Despesa com Multa Trabalhista C – Salários a Pagar
Conclusão
A rescisão trabalhista é um processo complexo que exige do contador um profundo conhecimento da legislação e das normas contábeis. O correto cálculo das verbas rescisórias, a identificação dos encargos incidentes e a realização dos lançamentos contábeis adequados são essenciais para evitar passivos e garantir a conformidade da empresa. A utilização de ferramentas de gestão, a atualização constante e a atenção aos detalhes são práticas recomendadas para um processo eficiente e seguro.
Referências Legais e Normativas
- CLT: Arts. 477 e 487
- Lei nº 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Lei nº 8.212/1991: Previdência Social
- Decreto nº 9.580/2018: Regulamento do Imposto de Renda (IRRF)
- CPC 33 (R1): Benefícios a Empregados
- Manuais do eSocial: Evento S-2299
