A Receita Federal disponibilizou recentemente os manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta iniciativa faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos. A medida garante a correta aplicação das novas regras fiscais e representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro.
O que é a Declaração de Regimes Específicos?
A DeRE é um documento fiscal eletrônico criado para registrar dados e aferir débitos e créditos das operações necessárias à apuração, distribuição e outras destinações legais da administração tributária. Ela abrange regimes específicos da CBS, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS).
A solução técnica da DeRE atende à complexidade operacional das regras de tributação dos regimes específicos. Sua base de cálculo é determinada por margem, consistindo em receitas tributáveis subtraídas das deduções permitidas por lei, apurada mensalmente.
A declaração utiliza dados extraídos da escrituração contábil do contribuinte, que deve manter conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) ou controles extracontábeis quando aplicáveis. Para padronizar a estrutura contábil, a DeRE adota planos de contas referenciais dos órgãos reguladores.
Quem são os contribuintes obrigados?
Estão obrigados a apresentar a DeRE os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
A obrigatoriedade abrange contribuintes que fornecem serviços específicos previstos na legislação. A imunidade, isenção ou não incidência tributária não exime o contribuinte da entrega da declaração. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas apenas em situações específicas.
Existem regras de dispensa para certos contribuintes, como consultores e assessores, corretores e intermediários, correspondentes bancários, optantes pelo Simples Nacional (exceto nas situações de obrigatoriedade), microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas em determinadas circunstâncias.
Conteúdo da declaração
A DeRE abrange todas as receitas operacionais, ainda que não decorram da atividade principal ou não estejam sujeitas ao regime específico. As aquisições de bens e serviços, como regra geral, não são escrituradas na declaração, exceto quando dedutíveis da base de cálculo nos casos permitidos pela legislação.
A declaração não substitui outras obrigações acessórias municipais ou distritais. Os casos de dispensa de emissão de nota fiscal aplicam-se apenas aos novos tributos sob competência federal e do CGIBS.
A DeRE possui uma arquitetura técnica específica, com eventos em formato XML. Os contribuintes devem gerar arquivos eletrônicos estruturados, assiná-los digitalmente e transmiti-los ao Ambiente Nacional da DeRE por meio de Web Service.
Documentação disponível
A Receita Federal disponibilizou vários recursos para auxiliar os contribuintes no preenchimento da nova declaração. Entre os documentos disponíveis estão:
- Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
- Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
- Arquivos XSD (versão 1.0.0)
- Seção de Perguntas Frequentes com os principais questionamentos
Os documentos técnicos são essenciais para desenvolvedores de software e equipes contábeis. Eles detalham a arquitetura da DeRE, fornecendo especificações técnicas para garantir a recepção correta dos arquivos gerados.
Para esclarecer dúvidas, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Esta ferramenta permite obter orientações específicas sobre a declaração.
Como acessar os documentos
Os contribuintes e interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:
- Pelo site da Receita Federal: Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal). Em seguida, clique em Documentos Fiscais e acesse a página da DeRE.
- Pelo Portal Sped: Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Navegue até a área dedicada à DeRE.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário. A iniciativa permite que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Importância da nova declaração
A DeRE representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Ela garante a correta aplicação das novas regras fiscais e facilita a apuração dos tributos em regimes específicos.
A declaração permite aferir a base de cálculo dos tributos de forma consolidada, atendendo à complexidade das regras de tributação por margem. Além disso, fornece dados individualizados necessários para calcular créditos dos adquirentes, viabilizar a distribuição do IBS aos entes subnacionais e implementar programas de devolução personalizada (cashback).
A natureza jurídica da declaração implica que as informações prestadas possuem caráter declaratório, constituindo confissão de valores devidos. A assinatura digital é obrigatória para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica.
Considerações finais
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um componente essencial da Reforma Tributária do Consumo. Sua implementação requer atenção dos contribuintes, principalmente dos setores financeiro, de saúde e de concursos de prognósticos.
A disponibilização de manuais e leiautes antecipados demonstra o compromisso da Receita Federal com uma transição ordenada. Os contribuintes devem se familiarizar com os novos requisitos e adaptar seus sistemas para garantir o cumprimento adequado da obrigação acessória.
Aos poucos, o novo sistema tributário se consolidará no Brasil. A DeRE representa um passo importante nessa direção, visando simplificação e maior eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos.
