Contabilidade Societária e Tributária: Por Que Os Períodos e Os Objetivos São Diferentes?

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Muitos gestores acreditam que a contabilidade societária e a contabilidade tributária são a mesma coisa. Afinal, ambas registram as movimentações financeiras da empresa. Contudo, essas duas áreas têm regras, períodos e fins totalmente distintos. Entender essas diferenças evita erros no fechamento, multas do fisco e problemas com obrigações legais. Neste artigo, explicamos de forma clara como cada modalidade funciona e por que seus períodos de apuração não precisam coincidir.

O Que É Cada Modalidade de Contabilidade?

Primeiro, a contabilidade societária é o conjunto de registros e demonstrações que seguem as regras da Lei das Sociedades por Ações e os princípios contábeis geralmente aceitos. Ela tem como objetivo fornecer informações precisas sobre a situação patrimonial e o resultado da empresa para usuários externos e internos. Seus principais usuários são acionistas, investidores, bancos, órgãos de controle e gestores. As demonstrações mais comuns são o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e o fluxo de caixa.

Já a contabilidade tributária (também chamada de contabilidade fiscal) é focada exclusivamente no cálculo e apuração de tributos. Ela segue as regras definidas pela Receita Federal e pelas legislações estaduais e municipais. Seu objetivo principal é garantir que a empresa pague os impostos devidos, de forma correta e dentro dos prazos, evitando penalidades. Ela também é a base para o planejamento tributário, que busca reduzir de forma legal a carga fiscal da empresa.

É comum que os resultados das duas contabilidades sejam diferentes. O lucro líquido apurado na contabilidade societária raramente é igual ao lucro real tributável. Isso acontece porque algumas despesas são aceitas pelo fisco e outras não, ou porque há regras específicas de ajuste para cada tributo. Por exemplo, uma multa de trânsito paga pela empresa é registrada como despesa na contabilidade societária. Para o fisco, porém, essa despesa não é dedutível do IRPJ. Assim, é necessário fazer um ajuste no lucro societário para chegar ao lucro tributável correto.

Por Que Os Períodos de Apuração São Diferentes?

O período de apuração da contabilidade societária é chamado de exercício social. Ele é definido no estatuto da empresa no momento da sua criação, e tem duração máxima de um ano, conforme prevê o artigo 175 da Lei 6.404/76. Muitas empresas optam por usar o ano civil, de janeiro a dezembro, por praticidade. Contudo, é permitido escolher outro período, como de julho de um ano a junho do ano seguinte, dependendo das necessidades da operação.

Já o período de apuração da contabilidade tributária segue regras específicas da Receita Federal, definidas no Decreto 9.580/18. Ele varia conforme o regime tributário da empresa: no Lucro Real, a apuração é trimestral, com pagamento do IRPJ e da CSLL a cada três meses. No Lucro Presumido, a apuração também é trimestral. Em alguns casos específicos, é permitido optar por apuração anual, mas essa regra varia conforme o tributo.

Vários motivos levam as empresas a escolher períodos diferentes para cada contabilidade. A sazonalidade da operação é um dos mais comuns: uma empresa de turismo que tem faturamento maior no verão pode preferir que o exercício social termine em fevereiro, para incluir todo o período de alta temporada no mesmo período de apuração societária. Outro motivo é a existência de matriz no exterior: sucursais brasileiras de empresas estrangeiras costumam seguir o período consolidado do grupo, que pode ser diferente do ano civil. Ademais, empresas que fazem distribuição de resultados trimestralmente podem precisar de períodos societários alinhados com essas datas, sem interferir no período tributário.

Portanto, não há obrigatoriedade de os dois períodos coincidirem. Contudo, quando eles são diferentes, é necessário um trabalho extra de conciliação entre as duas contabilidades.

Fins Distintos: Para Que Serve Cada Contabilidade?

Cada modalidade de contabilidade atende a um objetivo específico, e seus usuários têm necessidades diferentes. A contabilidade societária serve para:

  • Prestar contas a acionistas e investidores sobre o desempenho da empresa;
  • Apoiar a tomada de decisão dos gestores, com dados precisos sobre receitas, custos e patrimônio;
  • Cumprir obrigações legais, como a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • Comprovar situação financeira para participação em licitações ou obtenção de crédito em bancos.

Já a contabilidade tributária tem como fins:

  • Calcular o valor dos impostos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS;
  • Garantir o cumprimento dos prazos de pagamento e entrega de obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • Realizar planejamento tributário para reduzir de forma legal a carga fiscal da empresa;
  • Evitar autuações e multas por parte do fisco.

Como as regras para cada finalidade são diferentes, os valores apurados também divergem. Por exemplo, uma multa de trânsito paga pela empresa é registrada como despesa na contabilidade societária. Para o fisco, porém, essa despesa não é dedutível do IRPJ. Assim, é necessário fazer um ajuste no lucro societário para chegar ao lucro tributável correto.

Conflitos Comuns Quando Os Períodos Não Coincidem

Quando o exercício social e o período tributário são diferentes, surgem alguns conflitos que precisam ser gerenciados. O primeiro deles está nas distribuições de resultados. Se a empresa tem exercício societário anual, mas distribui lucros trimestralmente, as contas de resultado podem apresentar divergências. Para o societário, os resultados não são zerados a cada trimestre, pois o exercício só termina no final do ano. Para o tributário, porém, em alguns regimes de apuração, os resultados são zerados após cada período de apuração, gerando diferenças nos saldos das contas.

Outro ponto de conflito está nas obrigações de entrega. A ECD segue o período do exercício social, e seu prazo de entrega é até 31 de julho do ano seguinte ao término do exercício. Já a ECF segue o período tributário, com prazo de entrega até o último dia útil de setembro do ano seguinte ao período de apuração. Se os períodos são diferentes, as datas de entrega também serão diferentes, o que exige um controle rigoroso para não atrasar nenhuma obrigação. Inclusive, a ECD costuma ser usada para comprovar obrigações societárias em licitações, com prazo menor que o da ECF.

Além disso, em operações de reorganização societária, como cisão, incorporação ou fusão, as diferenças entre as duas contabilidades ficam ainda mais evidentes. A contabilidade societária define regras específicas para avaliação de patrimônio e tratamento dos ativos e passivos nessas operações. Já a contabilidade tributária tem regras próprias de tributação: por exemplo, na cisão, os prejuízos fiscais da empresa cindida não podem ser transferidos para a nova empresa, e há regras específicas para tributação de lucros inflacionários. Outro ponto importante: na ECF, é permitido fazer retificações após a entrega, mas na ECD só é possível fazer uma substituição completa do arquivo, o que exige mais cuidado na elaboração.

Como Evitar Problemas Na Conciliação Entre As Duas Contabilidades

Para evitar erros e multas, é fundamental planejar a escrituração contábil desde o início da operação. Primeiramente, defina claramente se o exercício social vai coincidir ou não com o período tributário, considerando as necessidades da empresa, como sazonalidade ou regras do grupo econômico.

Ademais, mantenha registros separados para os ajustes tributários. O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é a ferramenta oficial para registrar as diferenças entre o lucro societário e o lucro tributável. Todos os ajustes devem ser lançados corretamente, para que a conciliação entre as duas contabilidades seja feita sem erros.

Outra dica é fazer a conciliação periodicamente, e não só na época de entrega das obrigações. Assim, é possível corrigir erros com antecedência, sem pressa. Também é recomendado contar com profissionais especializados tanto em contabilidade societária quanto tributária, especialmente em operações de reorganização societária, onde os impactos fiscais são mais complexos.

Enfim, entender as diferenças entre a contabilidade societária e a tributária é essencial para a gestão eficiente de qualquer empresa. Quando os períodos de apuração são diferentes, o planejamento se torna ainda mais importante. Com uma escrituração bem organizada e uma conciliação constante, é possível evitar multas, otimizar a carga tributária e ter informações confiáveis para tomar decisões estratégicas.

Referências

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