PLP 128/25: Entenda o Aumento de Custos para Empresas no Lucro Presumido

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PLP 128/25: Entenda o Aumento de Custos para Empresas no Lucro Presumido

O cenário tributário brasileiro está em constante transformação. Recentemente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 foi aprovado, gerando preocupação entre os empresários do regime de Lucro Presumido. A medida, que visa aumentar a arrecadação do governo, eleva a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro das empresas, impactando diretamente seus custos.

O Que é o PLP 128/25?

O PLP 128/25, sancionado em breve, representa uma alteração significativa na forma como os incentivos fiscais são tratados. Anteriormente, algumas opções de tributação eram vistas como reduções legítimas da carga tributária. Contudo, a nova lei reclassifica essas opções como “benefícios fiscais”, sujeitando-as a um corte linear de 10%.

Essa mudança tem um propósito claro: aumentar a arrecadação do governo federal em aproximadamente R$ 23 bilhões a partir de 2026. Para alcançar esse objetivo, a lei atinge em cheio as empresas que optam pelo Lucro Presumido, um regime tributário popular entre pequenos e médios negócios.

Como o PLP 128/25 Afeta o Lucro Presumido?

O principal impacto do PLP 128/25 sobre o Lucro Presumido reside na majoração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em vez de aplicar os percentuais de presunção sobre a receita bruta, a nova regra aumenta esses percentuais em 10%, resultando em um lucro tributável maior e, consequentemente, em um imposto a pagar mais elevado.

Vamos analisar alguns exemplos práticos para ilustrar essa alteração:

  • Base de cálculo IRPJ e CSLL: Atualmente, a base de cálculo é de 32%. Com o PLP 128/25, essa base subirá para 35,2% em 2026.
  • IRPJ (15%): O percentual atual é de 4,8%. Após a implementação da lei, passará para 5,28%.
  • AIR (10%): O percentual atual é de 3,2%. Com a mudança, será de 3,52%.
  • CSLL (9%): O percentual atual é de 2,88%. A partir de 2026, será de 3,17%.
  • Total: A carga tributária total, que hoje é de 10,88%, aumentará para 11,97% com a nova lei.

Em outras palavras, a cada R$ 100 de receita, as empresas do Lucro Presumido pagarão R$ 1,09 a mais em impostos. Esse aumento, embora pareça pequeno, pode ter um impacto significativo na rentabilidade e na competitividade dos negócios, especialmente em setores com margens de lucro apertadas.

Qual o Limite de Faturamento para a Aplicação da Nova Regra?

É importante ressaltar que o PLP 128/25 não se aplica a todas as empresas do Lucro Presumido. A lei estabelece um limite de faturamento anual de R$ 5 milhões. Empresas com receita bruta inferior a esse valor não serão afetadas pelo aumento da base de cálculo. Por outro lado, aquelas que ultrapassarem esse limite estarão sujeitas à nova regra em sua totalidade.

A lei também considera o faturamento acumulado ao longo do ano. Se o faturamento de uma empresa atingir R$ 5 milhões em qualquer momento, a nova regra será aplicada sobre o total da receita bruta, mesmo que o faturamento nos trimestres subsequentes seja inferior.

A Reforma Tributária e o Lucro Presumido: Uma Combinação Explosiva

O PLP 128/25 surge em um momento de grandes mudanças no sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária, em vigor a partir de 2027, irá substituir os diversos impostos sobre o consumo por um novo imposto unificado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa reforma, embora prometa simplificar o sistema tributário, também pode aumentar a carga tributária para algumas empresas. A partir de 2027, as empresas do Lucro Presumido precisarão pagar a alíquota integral do IBS, em vez de se beneficiarem de alguns regimes especiais de tributação, como o PIS e a Cofins. Essa mudança, combinada com o aumento da base de cálculo imposto pelo PLP 128/25, pode tornar o Lucro Presumido menos vantajoso e competitivo.

Lucro Presumido vs. Lucro Real: Qual Escolher?

Diante desse cenário, muitas empresas do Lucro Presumido estão considerando a possibilidade de migrar para o regime de Lucro Real. No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro líquido da empresa, ou seja, sobre a diferença entre a receita bruta e as despesas dedutíveis.

A escolha entre os dois regimes depende de uma série de fatores, incluindo o faturamento da empresa, a margem de lucro, o setor de atuação e a complexidade das operações. Em geral, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas e baixa complexidade operacional. Já o Lucro Real pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro baixas e alta complexidade operacional.

Contudo, com o aumento da carga tributária no Lucro Presumido e a simplificação do sistema tributário a partir de 2027, a migração para o Lucro Real pode se tornar uma opção mais atraente para um número crescente de empresas. É fundamental que os empresários analisem cuidadosamente os prós e contras de cada regime antes de tomar uma decisão.

Entendendo a Natureza Jurídica do Lucro Presumido

A controvérsia em torno do PLP 128/25 reside na reclassificação da opção pelo Lucro Presumido como um benefício fiscal. Tradicionalmente, o Lucro Presumido é reconhecido como uma técnica de apuração de impostos, e não como um favor concedido pelo governo.

O sistema de Lucro Presumido permite que as empresas calculem o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido com base em uma margem de lucro predefinida, que varia de acordo com o setor de atividade. Essa margem de lucro presumida pode ser superior ou inferior ao lucro real da empresa. Se a margem de lucro real for inferior à presumida, a empresa acabará pagando mais imposto do que pagaria no regime de Lucro Real.

Portanto, a opção pelo Lucro Presumido não é uma renúncia fiscal do Estado, mas sim uma forma de simplificar a tributação e reduzir os custos de conformidade para as empresas. A lei, ao tratar essa técnica de apuração como um benefício fiscal, subverte a lógica do sistema tributário e gera insegurança jurídica.

O Que Esperar da Sanção Presidencial?

O PLP 128/25 aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que o presidente sancione a lei nos próximos dias, em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

Após a sanção, as empresas do Lucro Presumido terão que se adaptar às novas regras e recalcular seus impostos. É fundamental que os empresários busquem o auxílio de um profissional de contabilidade para garantir que estão cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.

Conclusão

O PLP 128/25 representa um aumento de custos para as empresas do Lucro Presumido, elevando a base de cálculo dos tributos em 10%. Essa medida, combinada com a Reforma Tributária, pode tornar o Lucro Presumido menos vantajoso e competitivo, incentivando a migração para o regime de Lucro Real. É crucial que os empresários estejam atentos a essas mudanças e busquem o auxílio de um profissional de contabilidade para tomar as melhores decisões para seus negócios.

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