Atualização PGDAS-D e DEFIS 2026: Novas Penalidades por Entrega em Atraso

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 A Receita Federal do Brasil tem alertado os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre mudanças importantes na forma como as multas por atraso na entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) serão aplicadas. Essas novas regras, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, representam uma modernização nos critérios de cálculo das penalidades e visam aumentar a transparência e estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Entendendo o PGDAS-D e a DEFIS

Antes de mergulharmos nas alterações, é fundamental compreender o que são o PGDAS-D e a DEFIS. O PGDAS-D é o programa utilizado para gerar a guia de recolhimento mensal dos tributos do Simples Nacional. A entrega correta e pontual dessa declaração é primordial para evitar problemas com o Fisco. Por outro lado, a DEFIS é uma declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais relevantes sobre a empresa. Através dela, a Receita Federal obtém uma visão abrangente da atividade empresarial, permitindo uma fiscalização mais eficiente e direcionada.

As Mudanças Legislativas: Lei Complementar nº 214/2025 e Resolução CGSN nº 183/2025

As novas regras de multa foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que trouxe alterações significativas na legislação do Simples Nacional, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Essas normas detalham os novos critérios de cálculo e os prazos para a entrega das declarações, estabelecendo um regime mais rigoroso para o cumprimento das obrigações acessórias.

Multa por Atraso no PGDAS-D: Uma Mudança Significativa

A principal alteração reside no cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D. Anteriormente, a multa só era iniciada a partir do quarto mês do ano subsequente ao período de apuração dos fatos geradores. Contudo, a partir de 2026, essa sistemática será drasticamente modificada.

Como era: O termo inicial para a cobrança da multa ocorria apenas a partir de 1º de abril do ano calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Como será (a partir de 01/01/2026): A multa terá início no dia seguinte ao vencimento da declaração. Além disso, o prazo para entrega do PGDAS-D permanece sendo até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a receita bruta foi auferida. Portanto, a entrega em atraso, mesmo que por um único dia, acarretará na aplicação da multa.

É importante ressaltar que todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores, serão calculadas de acordo com o novo critério. Assim sendo, a regularização de pendências fiscais torna-se ainda mais urgente, a fim de evitar o acúmulo de multas e juros.

Ajustes nas Penalidades da DEFIS

A Resolução CGSN nº 183/2025 também promoveu ajustes relevantes nas penalidades relacionadas à DEFIS. O prazo para entrega da DEFIS permanece inalterado: até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Contudo, a multa por atraso, incorreção ou omissão na entrega da declaração foi ajustada.

Prazos e Multas da DEFIS:

  • Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente.
  • Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.
  • Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.

A multa mínima pela entrega em atraso da DEFIS é de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, com as atualizações introduzidas pela legislação recente. Portanto, esteja atento ao prazo de entrega para evitar custos desnecessários.

Entrega Espontânea: Uma Oportunidade de Redução de Multa

A Receita Federal, visando incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade, oferece uma oportunidade para os contribuintes que entregarem suas declarações espontaneamente após o prazo legal. Nesse caso, as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à DEFIS serão reduzidas em 50%, desde que a entrega seja realizada antes de qualquer procedimento de ofício por parte da fiscalização. Essa redução pode representar uma economia significativa para as empresas, portanto, aproveite essa oportunidade a fim de regularizar sua situação fiscal.

Como Consultar Omissões no PGDAS-D e na DEFIS

Para auxiliar os contribuintes na identificação de eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da DEFIS, a Receita Federal disponibiliza ferramentas de consulta através do Portal e-CAC e do Portal do Simples Nacional. A consulta dessas informações é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Consulta pelo Portal e-CAC

O acesso ao Portal e-CAC pode ser feito utilizando uma conta Gov.br, ou através de um certificado digital. Após o login, siga os seguintes passos:

  1. No menu principal, clique em “Certidões e Situação Fiscal”.
  2. Selecione a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
  3. O sistema exibirá o “Diagnóstico Fiscal”, um relatório consolidado que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações como PGDAS-D e DEFIS.

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

A consulta também pode ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional. Os passos são os seguintes:

PGDAS-D

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Clique em “Simples Serviços”.
  3. Selecione “Cálculo e Declaração”.
  4. Clique em “PGDAS-D e DEFIS 2018”.
  5. No menu “Declaração Mensal”, clique em “Consultar Declarações” para verificar os períodos omissos.
  6. Para preencher e transmitir o PGDAS-D, clique em “Declarar/Retificar” no menu “Declaração Mensal”.

DEFIS

O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para “DEFIS” no menu lateral esquerdo, onde você pode:

  • Consultar o status das declarações anuais por ano-calendário.
  • Preencher e transmitir a declaração, quando necessário.

Prepare-se para as Novas Regras

A proximidade da entrada em vigor das novas regras, em 1º de janeiro de 2026, exige que os contribuintes do Simples Nacional revisem sua situação fiscal e regularizem eventuais omissões do PGDAS-D e da DEFIS ainda sob as regras vigentes. A adoção de medidas preventivas, como a organização de documentos e o acompanhamento dos prazos, contribuirá para evitar penalidades mais imediatas e rigorosas, além de promover maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias. Certamente, um planejamento tributário adequado é fundamental para garantir a saúde financeira da sua empresa.

Conquanto a legislação tributária possa ser complexa, a Receita Federal tem se esforçado para oferecer maior clareza e transparência aos contribuintes. Portanto, não hesite em buscar informações e orientações para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.

Onde Encontrar Mais Informações

As novas regras estão detalhadas nos seguintes documentos:

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Resolução CGSN nº 183/2025

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