Demonstração do Valor Adicionado (DVA): Visão Completa e Alinhada à NBC TG 09 (R1)

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A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é uma das principais ferramentas de análise econômico-financeira que permite compreender quanto valor uma empresa cria durante um determinado período e como esse valor é distribuído ou retido entre os diversos participantes da economia.

A DVA complementa outras demonstrações contábeis, como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), mas com uma diferença fundamental: enquanto a DRE foca na visão do proprietário (lucro líquido), a DVA oferece uma visão mais ampla, mostrando a riqueza gerada e sua distribuição entre empregados, governo, financiadores e acionistas.

A DVA é regulamentada pela NBC TG 09 (R1), que segue o CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, e é obrigatória principalmente para companhias de capital aberto e outras entidades conforme as leis e normas da CVM/CFC.

Estrutura da DVA

Segundo a norma NBC TG 09 (R1), a DVA é dividida em duas grandes seções fundamentais:

  1. Formação da riqueza criada pela entidade – Mostra como o valor foi gerado (Valor Adicionado a Distribuir)
  2. Distribuição dessa riqueza entre os stakeholders – Mostra como o valor foi dividido

Essa estrutura permite uma análise completa do ciclo de geração e distribuição de valor, indo além da visão tradicional do lucro para incorporar todas as partes interessadas na organização.

Formação da Riqueza (Valor Adicionado a Distribuir)

A primeira seção da DVA detalha como a empresa gerou riqueza durante o período, começando pelas receitas e subtraindo os insumos adquiridos de terceiros (que incluem tributos recuperáveis), para chegar ao valor adicionado bruto, líquido e o valor recebido em transferência.

Receitas

As receitas representam os recursos financeiros que a empresa obteve no período, antes de deduzir insumos. Na DVA, elas são classificadas conforme o modelo aplicável à empresa.

Vendas de mercadorias, produtos e serviços

É o principal item da DVA, correspondente ao total das receitas operacionais da empresa oriundas de suas atividades principais.

  • O que é: O montante obtido pela venda dos bens ou serviços que a empresa produz ou comercializa como seu objeto social. Inclui os tributos incidentes sobre as vendas (ex: ICMS, PIS/COFINS, ISS), que não são deduzidos nesta etapa.
  • Exemplo: Uma empresa de calçados que vende R$ 1.000.000 em sapatos durante o período (valor já incluindo impostos).
  • Importância: É a principal fonte de geração de valor da empresa, refletindo a aceitação do mercado por seus produtos ou serviços.

Outras receitas

Inclui receitas não diretamente ligadas ao produto ou serviço principal da empresa, mas que contribuem para a geração de recursos.

  • O que é: Receitas eventuais ou secundárias, não relacionadas à atividade-fim da empresa.
  • Exemplo: Venda de um imóvel que não era usado para a atividade principal, receitas com aluguéis de espaços não utilizados.
  • Importância: Mostra a capacidade da empresa em gerar recursos através de fontes alternativas.

Receitas relativas à construção de ativos próprios

Aplica-se a empresas que constroem ativos para uso próprio, onde o valor dessas construções é contabilizado como receita.

  • O que é: Receita gerada quando uma empresa constrói bens para seu próprio uso, como prédios, equipamentos ou instalações.
  • Exemplo: Uma construtora que constrói sua própria sede e contabiliza o custo como receita.
  • Importância: Permite que a empresa considere o valor de sua produção interna no cálculo do valor adicionado.

Ajustes a Receitas: Constituição/Reversão de Perdas Estimadas com Créditos

Embora a norma NBC TG 09 (R1) possa apresentar variações em sua estrutura detalhada, a constituição ou reversão de perdas com créditos de liquidação duvidosa é um item que compõe a formação da riqueza, impactando as receitas ou sendo tratado como um ajuste a elas.

  • O que é: Representa o valor provisionado para cobrir perdas esperadas com clientes (constituição) ou a reversão de valores provisionados anteriormente que se tornaram desnecessários.
  • Exemplo: A reversão de uma provisão de R$ 5.000, porque os créditos foram recebidos, atua como um acréscimo à riqueza formada.
  • Importância: Reflete a qualidade da carteira de clientes e a precisão das estimativas contábeis da empresa.

Insumos Adquiridos de Terceiros

Esses valores representam custos e despesas com bens, serviços e fatores de produção adquiridos de terceiros, necessários para gerar receita. São subtraídos das receitas para calcular o valor adicionado bruto. Inclui os tributos recuperáveis embutidos nas compras (ex: ICMS, PIS/COFINS sobre compras), diferentemente do tratamento na DRE.

Custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos

Corresponde aos custos diretamente relacionados com a produção ou aquisição dos bens ou serviços vendidos.

  • O que é: O valor dos insumos e materiais necessários para produzir ou adquirir os produtos vendidos, incluindo os tributos recuperáveis incidentes.
  • Exemplo: Uma fábrica de móveis que gasta R$ 400.000 em madeira, ferragens e outros insumos (valor já com impostos recuperáveis).
  • Importância: Representa o valor transferido para fornecedores na cadeia produtiva.

Materiais, energia, serviços de terceiros e outros

Inclui todos os insumos operacionais diversos necessários para a atividade da empresa.

  • O que é: Recursos consumidos na operação, como energia elétrica, água, serviços terceirizados (limpeza, segurança), tributados e incluídos no valor total.
  • Exemplo: Uma empresa que paga R\$ 50.000 em energia elétrica e R\$ 20.000 em serviços de limpeza (valores totais com impostos).
  • Importância: Mostra a dependência de fornecedores externos e o repasse de valor na economia.

Perda/Recuperação de Valores Ativos

Reflete perdas por desvalorização (impairment) ou a recuperação dessas perdas em ativos da empresa.

  • O que é: Ajustes que ocorrem quando há redução ao valor recuperável de ativos (como estoques, imobilizado, intangíveis) ou a reversão dessa redução.
  • Exemplo: Uma empresa que reconhece uma perda de R$ 20.000 porque o valor recuperável de um equipamento ficou abaixo de seu valor contábil. A reversão de uma perda anterior seria um redutor deste item.
  • Importância: Demonstra a eficiência na gestão e avaliação dos ativos.

Valor Adicionado Bruto

O valor adicionado bruto é o resultado da diferença entre as receitas e os insumos adquiridos de terceiros.

  • O que é: O valor de riqueza gerado pela empresa com seus recursos próprios, antes de considerar depreciações, amortizações e transferências externas.
  • Fórmula: Valor Adicionado Bruto = Receitas – Insumos Adquiridos de Terceiros
  • Exemplo: Se uma empresa tem receitas totais de R\$ 1.000.000 e insumos de terceiros no valor de R\$ 600.000, seu valor adicionado bruto será de R\$ 400.000.
  • Importância: Este é o primeiro indicador de geração de valor da empresa, representando a riqueza criada antes das compensações com depreciação e amortização.

Retenções (Depreciação, Amortização e Exaustão)

As retenções são ajustes que reduzem o valor adicionado bruto para chegar ao valor adicionado líquido produzido pela entidade.

Depreciação

Reflete a perda de valor dos ativos fixos tangíveis pelo uso, ação do tempo ou obsolescência.

  • O que é: A redução gradual do valor dos bens físicos (máquinas, equipamentos, veículos, prédios).
  • Exemplo: Uma máquina com custo inicial de R\$ 100.000 e vida útil de 10 anos terá uma depreciação anual de R\$ 10.000.
  • Importância: Representa uma parcela do valor adicionado retida para a reposição futura dos ativos.

Amortização e Exaustão

Reflete a redução de valor de ativos intangíveis e recursos naturais.

  • O que é:
  • Amortização: Redução do valor de ativos intangíveis (patentes, marcas, softwares)
  • Exaustão: Redução do valor de recursos naturais (minas, jazidas) conforme sua extração
  • Exemplo: Uma empresa que adquire uma patente por R\$ 50.000 com vida útil de 5 anos terá uma amortização anual de R\$ 10.000.
  • Importância: Representam retenções do valor adicionado para futuras reposições ou compensar o esgotamento.

Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade

O valor adicionado líquido é o valor efetivamente gerado pela empresa depois das retenções.

  • O que é: O valor adicionado bruto menos as retenções (depreciação, amortização e exaustão).
  • Fórmula: Valor Adicionado Líquido = Valor Adicionado Bruto – (Depreciação + Amortização + Exaustão)
  • Exemplo: Se o valor adicionado bruto é R\$ 400.000 e as retenções somam R\$ 80.000, o valor adicionado líquido será de R\$ 320.000.
  • Importância: Representa o valor efetivamente gerado pela empresa durante o período, após considerar o desgaste dos ativos.

Valor Adicionado Recebido em Transferência

Representa valor que a empresa não criou diretamente, mas que recebeu de terceiros.

  • O que é: Valores recebidos que não são resultado da atividade operacional principal da empresa, mas que incrementam seu valor adicionado total.
  • Exemplos típicos:
  • Resultado de equivalência patrimonial: Lucros de empresas coligadas ou controladas.
  • Receitas financeiras: Juros, descontos e ganhos com aplicações financeiras.
  • Dividendos recebidos: De outras empresas como distribuição de lucros.
  • Aluguéis, royalties e outros: Rendas de ativos cedidos a terceiros.
  • Importância: Amplia o valor total a distribuir, refletindo receitas de investimentos e operações não-core.

Valor Adicionado Total a Distribuir

É a soma do valor adicionado líquido produzido com o valor recebido em transferência.

  • O que é: O montante total que será distribuído entre os stakeholders da empresa.
  • Fórmula: Valor Adicionado Total = Valor Adicionado Líquido + Valor Adicionado Recebido em Transferência
  • Exemplo: Se o valor adicionado líquido é R\$ 320.000 e o valor recebido em transferência é R\$ 30.000, o valor adicionado total a distribuir será de R\$ 350.000.
  • Importância: Representa o excedente econômico total gerado e disponível para distribuição.

Distribuição do Valor Adicionado

A segunda seção da DVA detalha como a riqueza gerada foi distribuída. A NBC TG 09 (R1) estabelece a apresentação, no mínimo, dos seguintes grupos:

Pessoal

Refere-se à parcela do valor adicionado destinada aos colaboradores.

  • O que é: A parte do valor adicionado que retorna aos trabalhadores.
  • Componentes (Detalhamento Mínimo):
  • Remuneração direta: Salários, ordenados, pró-labore, comissões, gratificações, férias, 13º salário.
  • Benefícios: Assistência médica, previdência privada, seguro de vida, etc.
  • Encargos sociais: INSS, FGTS, contribuições para entidades de classe, etc.
  • Importância: Mostra o compromisso da empresa com sua força de trabalho e o custo da mão de obra.

Impostos, Taxas e Contribuições

Refere-se aos tributos pagos pela empresa às diferentes esferas de governo. A norma sugere a discriminação por esfera para maior transparência.

  • O que é: A parcela do valor adicionado destinada ao pagamento de tributos.
  • Componentes (Detalhamento Mínimo conforme norma):
  • Federais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS, COFINS.
  • Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
  • Municipais: ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
  • Importância: Evidencia a carga tributária detalhada e a participação da empresa no financiamento de cada esfera do Estado.

Remuneração de Capitais de Terceiros

Refere-se aos valores pagos a credores e fornecedores de recursos de terceiros.

  • O que é: A parcela do valor adicionado destinada a remunerar os capitais emprestados.
  • Componentes (Detalhamento Mínimo):
  • Juros: Sobre empréstimos, financiamentos, debêntures.
  • Aluguéis: Pagamentos pelo uso de bens de terceiros.
  • Importância: Reflete o custo do capital de terceiros e o grau de alavancagem financeira.

Remuneração de Capitais Próprios

Refere-se à parte do valor adicionado distribuída ou retida para os proprietários.

  • O que é: A parcela do valor adicionado destinada aos donos da empresa.
  • Componentes (Detalhamento Mínimo):
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Remuneração alternativa aos dividendos.
  • Dividendos: Distribuição de lucros aos acionistas.
  • Lucros Retidos/Prejuízos do Exercício: Parte do lucro não distribuída, reinvestida na empresa.
  • Importância: Mostra o retorno aos acionistas e a política de reinvestimento.

Modelos de DVA e Especificidades Setoriais

A norma CPC 09 (R1) apresenta modelos adaptados para diferentes setores. As principais diferenças estão na Formação do Valor Adicionado:

Modelo I: Empresas em Geral

Aplicável a empresas comerciais, industriais e de serviços. Estrutura conforme detalhado acima.

Modelo II: Instituições Financeiras

Possui peculiaridades nas receitas e insumos:

  • Receitas: Inclui itens como “Receitas de Intermediação Financeira” e “Receitas de Prestação de Serviços”.
  • Insumos: Inclui “Despesas de Intermediação Financeira” e “Outras Despesas/Receitas Operacionais” específicas do setor.

Modelo III: Seguradoras

Adaptado para as características do setor:

  • Receitas: Destaque para “Prêmios Ganhos” e “Resultado de Investimentos”.
  • Insumos: Inclui “Sinistros e Despesas com Sinistros” e “Despesas de Aquisição de Contratos”.

A seção de distribuição mantém-se essencialmente a mesma em todos os modelos, atendendo aos requisitos mínimos da norma.

(Os tópicos seguintes – Interpretação da DVA, Relação com outras demonstrações, Exemplos Práticos e o Resumo em Tabela – permanecem em sua maioria válidos e didáticos. Para total alinhamento, nos exemplos práticos, certifique-se de que os valores de “Receitas” e “Insumos” já incluam os tributos, e que a distribuição detalhe os componentes mínimos (Pessoal, Impostos, Juros/Aluguéis, JCP/Dividendos, Lucros Retidos).)

Resumo dos Ajustes Principais para Alinhamento à Norma

  1. Tributos Recuperáveis: Na DVA, os insumos adquiridos de terceiros são registrados pelo valor total pago ao fornecedor, incluindo os tributos recuperáveis (como ICMS e PIS/COFINS nas compras). Isso difere da DRE, onde esses tributos são excluídos do custo.
  2. Classificação de Perdas/Recuperações: O item “Perda/Recuperação de Valores Ativos” (que abrange impairment) é parte integrante dos Insumos Adquiridos de Terceiros, e não uma receita ou item isolado.
  3. Ajustes a Receitas: Itens como a constituição/reversão de perdas com créditos são tratados como parte da formação da riqueza, impactando o valor das receitas.
  4. Granularidade Mínima na Distribuição: A norma exibe a distribuição com, no mínimo, os subitens detalhados (Remuneração do Pessoal; Impostos discriminados por esfera; Juros e Aluguéis; JCP e Dividendos; Lucros Retidos/Prejuízos).
  5. Modelos Específicos: Bancos e seguradoras utilizam nomenclaturas e agrupamentos diferentes na formação do valor adicionado, conforme seus modelos específicos na norma.

Conclusão

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), quando elaborada em estrita conformidade com a NBC TG 09 (R1), oferece uma visão econômica robusta e padronizada da geração e distribuição de riqueza. Ela transcende o lucro contábil, evidenciando como a empresa contribui para a economia nacional ao remunerar colaboradores, governo, credores e acionistas.

Dominar sua estrutura normativa é essencial para contadores, analistas e gestores que buscam não apenas cumprir obrigações legais, mas também extrair análises estratégicas robustas sobre a performance e o impacto social da organização.

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