A reforma tributária já está em andamento e traz mudanças profundas para o sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Entre as principais alterações está a extinção gradual do PIS e da COFINS, que serão substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para as empresas, isso levanta uma dúvida crítica: o que acontece com os créditos tributários acumulados até lá?
Quem não se preparar agora pode perder direitos construídos ao longo de anos. Por isso, entender as regras de transição e agir com antecedência é fundamental para proteger o caixa e evitar prejuízos desnecessários.
Prazos de extinção e preservação dos créditos
O primeiro ponto a considerar são as datas-limite. O regime do PIS e da COFINS se encerra oficialmente em 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, entra em vigor a CBS. Contudo, os créditos registrados até o final da competência de 2026 não serão perdidos.
A legislação de transição determina que os saldos credores devidamente escriturados na EFD-Contribuições serão preservados. Isso significa que a empresa precisa garantir que todos os créditos estejam formalizados e registrados antes do fim do prazo. Caso contrário, poderá haver perda definitiva do direito.
É possível levantar créditos de anos anteriores mesmo após 2026, mas isso exigirá retificação de arquivos, aumento de burocracia e respeito aos prazos legais de prescrição. Portanto, o ideal é regularizar tudo o mais cedo possível.
Como compensar os créditos remanescentes com a CBS
A partir de 2027, os saldos de PIS e COFINS que restarem poderão ser compensados diretamente com os débitos apurados da nova CBS. Além disso, a legislação também autoriza o uso desses créditos para abater outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em espécie perante a Receita Federal, nos casos em que a norma atual já preveja essa possibilidade.
Isso representa uma boa notícia para o fluxo de caixa, pois os créditos terão liquidez relativamente alta na transição. Diferentemente do que ocorre hoje com o ICMS, cujos saldos acumulados muitas vezes ficam retidos por anos, os créditos de PIS e COFINS poderão ser aproveitados de forma mais ágil.
Contudo, é necessária atenção: a compensação cruzada permanece proibida. Créditos de origem federal não podem ser usados para pagar tributos estaduais ou municipais, e vice-versa. As empresas continuarão mantendo apurações separadas para cada tributo.
O impacto do split payment na formação dos créditos
Uma das maiores mudanças estruturais trazidas pela reforma é o split payment. No regime atual, o direito ao crédito nasce com a emissão da nota fiscal e o registro na escrituração contábil, independentemente de o imposto ter sido efetivamente recolhido pelo fornecedor.
No novo sistema, essa lógica muda completamente. O crédito fiscal do adquirente só surgirá quando houver o efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. O split payment garante isso ao fazer com que, no momento do pagamento da fatura, o sistema bancário retenha e repasse automaticamente a parcela correspondente à CBS diretamente aos cofres públicos.
Na prática, o nascimento do crédito deixa de ser um ato unilateral do comprador e passa a ser um evento financeiro verificável e rastreável em tempo real. Isso reduz o risco de fraude e inadimplência tributária na cadeia, mas exige que as empresas controlem com mais rigor o recolhimento de seus fornecedores.
Ações práticas que as empresas devem tomar agora
Diante desse cenário, algumas medidas são urgentes e não podem ser adiadas. A primeira delas é realizar uma revisão histórica completa dos últimos cinco anos de apuração de PIS e COFINS. Muitas empresas possuem créditos não apropriados relativos a insumos, importações, ativos imobilizados e despesas permitidas que podem ser resgatados agora.
A segunda ação é garantir a qualidade da escrituração fiscal. A Receita Federal já identificou inconsistências envolvendo milhares de empresas e bilhões em créditos declarados. Valores registrados de forma incorreta ou incompleta na EFD-Contribuições podem gerar barreiras ao aproveitar os saldos no novo regime.
Outro ponto relevante é o planejamento estratégico de investimentos em ativo imobilizado (Capex). Até 31 de dezembro de 2026, os bens adquiridos seguem a regra antiga de apropriação de créditos, muitas vezes parcelada ao longo do tempo. A partir de 2027, a tendência é que os créditos sobre esses ativos sejam integrais e imediatos. Por isso, muitas empresas estão avaliando postergar certos investimentos para o próximo ano.
Além disso, é essencial revisar contratos de longo prazo e a relação com fornecedores. A mudança de tributos e a nova regra de tomada de crédito exigirão repactuação de preços e condições. Fornecedores do Simples Nacional merecem atenção especial, pois haverá restrições na transferência de créditos de CBS por essas empresas, o que pode impactar relações comerciais B2B.
Desafios na transição e a importância da documentação
A transição não envolve apenas os tributos que surgirão. Ela também exige que as empresas compreendam, organizem e validem os direitos tributários que já possuem hoje. A qualidade da informação fiscal passará a ser tão importante quanto o próprio direito ao crédito.
Empresas que possuem saldos credores relevantes, mas apresentam inconsistências em suas obrigações acessórias, podem enfrentar dificuldades justamente no momento de transformar esses créditos em benefício financeiro. Por isso, a revisão de controles internos, a validação de parametrizações e a conferência de documentos de suporte são etapas indispensáveis.
Outro aspecto que merece atenção é a situação dos créditos ainda em discussão administrativa ou judicial. A legislação de transição não trouxe regras específicas para esses casos. A interpretação predominante é a de que o direito material nasce com o fato gerador, sendo a decisão judicial meramente declaratória. Assim, uma decisão favorável obtida após a extinção do tributo ainda pode gerar aproveitamento do crédito, mas o procedimento para tanto ainda precisa de regulamentação mais clara.
Conclusão
O fim gradual do PIS e da COFINS representa uma mudança de paradigma na apuração de créditos tributários no Brasil. As empresas que agirem com antecedência, organizarem seus estoques credores e adaptarem seus processos internos estarão muito mais bem posicionadas para aproveitar a transição sem sobressaltos.
O tempo é curto. A extinção desses tributos está marcada para o final de 2026, e os procedimentos de escrituração e validação demandam planejamento. Quem deixar para a última hora corre o risco de perder créditos acumulados e enfrentar problemas de fluxo de caixa no novo regime.
Portanto, a recomendação é clara: revise seus registros, regularize pendências, planeje seus investimentos e prepare sua operação para a nova realidade tributária. A reforma não vai esperar, e a organização hoje é a melhor garantia de segurança fiscal para o amanhã.
Referências
- https://apet.org.br/noticia/o-que-as-empresas-devem-fazer-para-nao-perder-creditos-tributarios-com-a-reforma-entenda
- https://pt.linkedin.com/pulse/reforma-tribut%C3%A1ria-o-que-fazer-com-seus-cr%C3%A9ditos-de-pis-bao-ribeiro-duakf
- https://reformatributaria360.com.br/bruna-kanning/creditos-de-pis-e-cofins-na-transicao-para-a-cbs-o-que-a-manifestacao-da-receita-federal-revela-sobre-os-desafios-da-reforma-tributaria
- https://www.meucontadoronline.com.br/blog/fim-do-pis-cofins-impactos-margem-lucro-2027
- https://blog.econeteditora.com.br/creditos-de-pis-cofins-na-transicao-para-a-cbs-o-que-as-empresas-devem-fazer
