NBC TG 20 – Custos de Empréstimos: Entenda a Norma e sua Aplicação

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A contabilidade desempenha um papel fundamental na transparência e qualidade da informação financeira. Nesse contexto, as normas brasileiras de contabilidade buscam alinhar-se aos padrões internacionais (IFRS), garantindo consistência no tratamento contábil.
Uma dessas normas é a NBC TG 20 – Custos de Empréstimos, que estabelece critérios para reconhecimento e mensuração dos encargos financeiros relacionados a empréstimos e financiamentos.

O que são custos de empréstimos?

Segundo a NBC TG 20, os custos de empréstimos incluem juros e outros encargos incorridos por uma entidade em decorrência da obtenção de recursos financeiros junto a instituições ou outras fontes.
Entre os principais exemplos, podemos citar:

  • Juros sobre empréstimos e financiamentos;
  • Amortização de descontos ou prêmios relacionados à captação;
  • Custos de transação diretamente atribuíveis;
  • Encargos de contratos de arrendamento que sejam equivalentes a juros.

Tratamento contábil segundo a NBC TG 20

A norma determina que os custos de empréstimos devem ser tratados de duas formas distintas, dependendo da natureza do ativo financiado:

1. Custos diretamente atribuíveis

Quando os custos de empréstimos estão diretamente relacionados à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, eles devem ser capitalizados.
Um ativo qualificável é aquele que necessita de um período substancial de tempo para ficar pronto para o uso ou para venda (por exemplo: imóveis em construção, projetos industriais, usinas de energia, grandes empreendimentos de infraestrutura).

A capitalização faz com que os custos sejam incorporados ao valor do ativo, refletindo de forma mais fidedigna o custo total de sua formação.

2. Outros casos

Se os custos de empréstimos não estiverem relacionados a um ativo qualificável, devem ser reconhecidos como despesa no resultado do período, seguindo o regime de competência.

Início e término da capitalização

  • Início: quando começam a incorrer os custos de empréstimos, as atividades necessárias para a preparação do ativo estão em andamento e os desembolsos relacionados ao ativo estão ocorrendo.
  • Suspensão: caso a obra ou desenvolvimento seja interrompido por período prolongado, a capitalização deve ser suspensa.
  • Término: quando o ativo estiver substancialmente pronto para o uso ou venda, a capitalização deve cessar.

Benefícios da aplicação correta da norma

A adoção da NBC TG 20 garante:

  • Maior transparência sobre os custos efetivos dos ativos;
  • Comparabilidade entre demonstrações financeiras de diferentes empresas e setores;
  • Fidedignidade na mensuração de ativos de longo prazo;
  • Conformidade com padrões internacionais, já que a norma se alinha ao IAS 23 (Borrowing Costs).

Considerações finais

A NBC TG 20 – Custos de Empréstimos tem como objetivo principal assegurar que os encargos financeiros relacionados à obtenção de recursos sejam refletidos de forma adequada nas demonstrações contábeis.
A correta distinção entre despesas financeiras imediatas e capitalização em ativos qualificáveis é essencial para que a informação contábil represente a realidade econômica da entidade.

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