A Receita Federal do Brasil, atenta às necessidades de seus contribuintes, lançou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), com foco na regularização de ativos. Em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) foi disponibilizada, abrindo uma janela de oportunidade para quem busca colocar suas finanças em ordem. Este artigo visa desmistificar o Rearp Regularização, apresentando um guia completo e acessível para que você possa entender seus benefícios, prazos e como proceder para aderir ao programa.
O Que é o Rearp Regularização e Quem Pode Aproveitar?
O Rearp Regularização é um programa que permite a você, pessoa física ou jurídica, regularizar bens e direitos de origem lícita que, porventura, não tenham sido declarados corretamente à Receita Federal. Isso inclui ativos mantidos no Brasil ou no exterior, bem como aqueles que foram repatriados. Afinal, imprevistos acontecem e nem sempre a declaração de todos os bens é feita de forma precisa.
Quem pode se beneficiar? Basicamente, o programa é destinado a:
- Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024.
- Pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024.
- Espólios, desde que a sucessão tenha sido aberta até a mesma data.
Ademais, o Rearp Regularização abrange uma ampla gama de ativos, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e outros bens de valor econômico. Portanto, se você possui algum bem que não foi devidamente declarado, esta pode ser a oportunidade ideal para regularizar sua situação.
Rearp Regularização vs. Rearp Atualização: Qual a Diferença?
É crucial distinguir o Rearp Regularização do Rearp Atualização. Enquanto o Rearp Atualização, acessível através da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), é voltado para a correção de valores de bens que já foram declarados, o Rearp Regularização se concentra na inclusão de bens que não foram declarados ou foram informados de forma incorreta. Assim, a escolha entre as modalidades dependerá da sua situação específica.
A Deap foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, antecedendo a Derp. Contudo, ambas as modalidades visam simplificar a vida do contribuinte e promover a transparência fiscal.
Prazos Importantes: Não Deixe para a Última Hora!
A adesão ao Rearp Regularização exige atenção redobrada aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Afinal, perder o prazo significa perder a oportunidade de regularizar seu patrimônio com as condições especiais oferecidas pelo programa.
- Transmissão da Derp: até 19 de fevereiro de 2026.
- Pagamento do imposto e da multa: até 27 de fevereiro de 2026.
É importante ressaltar que o pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada, desde que a primeira parcela seja paga dentro do prazo estipulado. Portanto, planeje-se financeiramente para evitar contratempos.
Tributação: Quanto Custa Regularizar seus Bens?
A regularização de bens e direitos através do Rearp Regularização está sujeita a uma tributação específica. Em primeiro lugar, incide o Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos regularizados. Em segundo lugar, há uma multa correspondente a 100% do valor do imposto devido.
Por exemplo, se você regularizar R\$ 100.000,00, o cálculo será o seguinte:
- Imposto de Renda: 15% de R\$ 100.000,00 = R\$ 15.000,00
- Multa: 100% de R\$ 15.000,00 = R\$ 15.000,00
- Total a pagar: R\$ 15.000,00 + R\$ 15.000,00 = R\$ 30.000,00
É fundamental calcular corretamente o valor do imposto e da multa para evitar surpresas desagradáveis. A Receita Federal disponibiliza ferramentas e orientações para auxiliar nesse processo.
Passo a Passo: Como Preencher e Transmitir a Derp
O preenchimento e a transmissão da Derp são realizados através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Siga as instruções abaixo:
- Acesse o e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso.
- Na aba “Declarações e Demonstrativos”, selecione o serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.
- Escolha a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp” para iniciar o preenchimento da declaração.
- Preencha todos os campos obrigatórios com atenção e precisão.
- Revise as informações antes de transmitir a declaração.
- Após a transmissão, gere o Documento de Arrecadação (DARF) e efetue o pagamento do imposto e da multa dentro do prazo.
Caso tenha dúvidas durante o processo, consulte o Manual da Derp ou entre em contato com a Receita Federal para obter suporte.
Onde Encontrar Mais Informações e Suporte?
A Receita Federal disponibiliza diversos recursos para auxiliar os contribuintes na adesão ao Rearp Regularização:
- Manual da Derp: um guia completo com todas as informações necessárias para o preenchimento e a transmissão da declaração.
- Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025: o documento oficial que regulamenta o programa, detalhando as regras e os procedimentos.
- Portal da Receita Federal: o site oficial da Receita Federal, onde você pode encontrar notícias, perguntas frequentes e outras informações relevantes.
- Canais de Atendimento: a Receita Federal oferece diversos canais de atendimento, como telefone, e-mail e chat online, para esclarecer dúvidas e prestar suporte aos contribuintes.
Portanto, não hesite em buscar ajuda caso precise. A Receita Federal está à disposição para garantir que você possa aproveitar ao máximo os benefícios do Rearp Regularização.
Conclusão: Regularize seu Patrimônio e Durma Tranquilo
A disponibilização da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) representa uma oportunidade estratégica para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, evitando riscos e garantindo a conformidade com a legislação vigente. Contudo, diante dos prazos apertados e da complexidade das regras, é recomendável analisar cuidadosamente as condições do Rearp Regularização e, se necessário, buscar orientação especializada de um profissional da área contábil ou jurídica.
Lembre-se: a regularização do seu patrimônio é um investimento na sua tranquilidade e segurança jurídica. Não perca essa chance!
