A Receita Federal do Brasil publicou, ao final de 2025, importante documento de orientação acerca da Lei Complementar nº 224/2025, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025. O material, estruturado sob a forma de perguntas e respostas, esclarece dúvidas relevantes sobre a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais, introduzida pela nova legislação.
A iniciativa, com o propósito de uniformizar a interpretação das normas e a fim de reduzir riscos de autuação, busca oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. Ademais, o guia consolida o entendimento oficial da Administração Tributária quanto ao alcance, às exceções e à forma de cálculo da redução.
Objetivos da nova legislação
A Lei Complementar nº 224/2025 promove uma revisão estrutural do sistema de incentivos fiscais federais. Em primeiro lugar, estabelece a redução linear de 10% dos benefícios tributários alcançados pela norma. Em segundo lugar, fixa um limite global para os gastos tributários da União, correspondente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em terceiro lugar, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o intuito de reforçar a governança e o controle das renúncias de receita.
A medida insere-se no contexto do ajuste fiscal e do equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, a concessão e a manutenção de novos benefícios passam a depender de avaliações periódicas de resultados, de modo que incentivos ineficientes possam ser revistos.
Importa destacar que a LC 224/2025 não extingue benefícios fiscais, mas, ao contrário, promove uma recalibração horizontal do sistema, preservando, sobretudo, políticas públicas estruturantes e investimentos já contratados.
Base normativa da orientação da Receita Federal
A redução dos incentivos e benefícios tributários foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e, posteriormente, regulamentada por atos infralegais editados ao final de 2025. Nesse sentido, a matéria encontra-se disciplinada pelos seguintes normativos:
- Decreto nº 12.808/2025
- Portaria MF nº 3.278/2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025
A Instrução Normativa, por conseguinte, consolida as orientações da Receita Federal e sistematiza os critérios de aplicação da redução, bem como esclarece dúvidas relativas à identificação dos benefícios alcançados.
Critérios para incidência da redução
Para que determinado incentivo ou benefício tributário esteja sujeito à redução prevista na LC 224/2025, três requisitos cumulativos devem ser observados:
- O benefício deve estar vinculado a tributo expressamente alcançado pela lei;
- Deve constar do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 ou, alternativamente, ser mencionado de forma expressa na própria LC 224/2025;
- Não pode estar abrangido por exceção legal específica.
Em outras palavras, a ausência de qualquer desses requisitos afasta a aplicação da redução, razão pela qual a análise deve ser feita de forma individualizada.
Tributos alcançados pela medida
A redução não se aplica indistintamente a todos os tributos federais. De acordo com a LC 224/2025, são alcançados:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
- Cofins e Cofins-Importação
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição previdenciária patronal
Benefícios relacionados a outros tributos, como IRRF e IOF, permanecem fora do escopo da redução, visto que não estão contemplados pela lei.
Exclusão do IRRF
A exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) merece destaque específico. A LC 224/2025 faz referência expressa apenas ao IRPJ, razão pela qual o IRRF não se sujeita à redução.
Por conseguinte, permanecem inalteradas:
- as alíquotas reduzidas aplicáveis às debêntures incentivadas;
- as hipóteses de tributação exclusiva na fonte;
- a exclusão desses rendimentos na apuração do lucro real, quando prevista em lei.
Benefícios preservados integralmente
A legislação estabelece diversas exceções expressas. Nesse contexto, não se sujeitam à redução, entre outros:
- Imunidades constitucionais
- Benefícios da Zona Franca de Manaus
- Alíquotas zero da cesta básica
- Benefícios concedidos por prazo determinado com condição onerosa já cumprida
- Benefícios para entidades sem fins lucrativos
- Simples Nacional
- Benefícios com teto quantitativo global
- Programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni
- CPRB
- Incentivos aos setores de TI e semicondutores
Sistema padrão de tributação
Para fins de aplicação da redução, a Receita Federal adota o conceito de sistema padrão de tributação, entendido como a tributação integral aplicável a cada tributo, sem a utilização de incentivos ou regimes favorecidos.
Esse sistema funciona como parâmetro comparativo, de tal modo que apenas os afastamentos em relação à tributação padrão sejam considerados benefícios passíveis de redução.
Forma de implementação da redução
A redução de 10% será implementada de forma diferenciada, conforme a natureza do benefício:
- Isenções e alíquotas zero: aplicação de 10% da alíquota padrão
- Alíquotas reduzidas: 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão
- Redução de base de cálculo: manutenção de 90% da redução
- Créditos financeiros ou presumidos: aproveitamento limitado a 90%
- Redução do tributo devido: aplicação de 90% do benefício
- Regimes especiais sobre receita bruta: elevação de 10% da alíquota
- Base presumida: acréscimo de 10% nos percentuais
A redução é cumulativa, de modo que, havendo mais de uma forma de incentivo, todas serão reduzidas.
Cronograma de vigência
- IRPJ e Imposto de Importação: a partir de 1º de janeiro de 2026
- Demais tributos: a partir de 1º de abril de 2026
Impacto no Lucro Presumido
No regime do lucro presumido, o acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano. Para apurações trimestrais, o limite proporcional é de R$ 1,25 milhão.
Empresas com múltiplas atividades devem ratear o limite proporcionalmente, a fim de evitar distorções.
Exemplo prático – Lucro Presumido com aplicação do limite de R$ 5 milhões
Em seguida, você pode incluir o exemplo exatamente como consta no material da Receita, pois ele ilustra de forma objetiva a aplicação do acréscimo de 10% apenas sobre a parcela excedente.
Exemplo
Uma empresa comercial optante pelo lucro presumido aufere, no primeiro trimestre, receita bruta de R$ 1.500.000,00.
Considerando o limite trimestral proporcional de R$ 1.250.000,00, a aplicação da LC nº 224/2025 ocorre da seguinte forma:
IRPJ
- 8% sobre R$ 1.250.000,00;
- 8,8% sobre a parcela excedente de R$ 250.000,00.
CSLL
- 12% sobre R$ 1.250.000,00;
- 13,2% sobre a parcela excedente de R$ 250.000,00.
O exemplo evidencia que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção não se aplica à totalidade da receita, mas exclusivamente à parcela que ultrapassa o limite legal.
Fonte: .doc de perguntas e respostas da Receita Federal
Regimes especiais e investimentos já contratados
Determinados regimes, como Repetro, Recap, Drawback e Admissão Temporária, não se sujeitam à redução, porquanto não constam do DGT.
Já benefícios concedidos por prazo determinado, com condição onerosa já cumprida, permanecem íntegros, desde que o projeto tenha sido aprovado até 31 de dezembro de 2025, ainda que o investimento não esteja integralmente concluído.
Pontos de atenção para os contribuintes
A aplicação da redução exige atenção quanto:
- à correta identificação dos benefícios no DGT;
- à segregação de receitas;
- à aplicação cumulativa das reduções.
Nesse sentido, erros de interpretação podem gerar riscos fiscais relevantes.
Considerações finais
A publicação do guia da Receita Federal representa, sem dúvida, um avanço em transparência e previsibilidade. Em síntese, a LC 224/2025 inaugura uma nova lógica de controle dos gastos tributários, exigindo das empresas revisão de planejamentos e acompanhamento constante da regulamentação.
Em conclusão, a adequada compreensão das regras e exceções será fundamental a partir de agora, de modo que a conformidade tributária seja preservada sem prejuízo da competitividade econômica.
Referências
Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários. Disponível no portal da Receita Federal.
Lei Complementar nº 224/2025; Decreto nº 12.808/2025; Portaria MF nº 3.278/2025; Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
