Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

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A Receita Federal do Brasil publicou, ao final de 2025, importante documento de orientação acerca da Lei Complementar nº 224/2025, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025. O material, estruturado sob a forma de perguntas e respostas, esclarece dúvidas relevantes sobre a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais, introduzida pela nova legislação.

A iniciativa, com o propósito de uniformizar a interpretação das normas e a fim de reduzir riscos de autuação, busca oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. Ademais, o guia consolida o entendimento oficial da Administração Tributária quanto ao alcance, às exceções e à forma de cálculo da redução.

Objetivos da nova legislação

A Lei Complementar nº 224/2025 promove uma revisão estrutural do sistema de incentivos fiscais federais. Em primeiro lugar, estabelece a redução linear de 10% dos benefícios tributários alcançados pela norma. Em segundo lugar, fixa um limite global para os gastos tributários da União, correspondente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em terceiro lugar, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o intuito de reforçar a governança e o controle das renúncias de receita.

A medida insere-se no contexto do ajuste fiscal e do equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, a concessão e a manutenção de novos benefícios passam a depender de avaliações periódicas de resultados, de modo que incentivos ineficientes possam ser revistos.

Importa destacar que a LC 224/2025 não extingue benefícios fiscais, mas, ao contrário, promove uma recalibração horizontal do sistema, preservando, sobretudo, políticas públicas estruturantes e investimentos já contratados.

Base normativa da orientação da Receita Federal

A redução dos incentivos e benefícios tributários foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e, posteriormente, regulamentada por atos infralegais editados ao final de 2025. Nesse sentido, a matéria encontra-se disciplinada pelos seguintes normativos:

  • Decreto nº 12.808/2025
  • Portaria MF nº 3.278/2025
  • Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025

A Instrução Normativa, por conseguinte, consolida as orientações da Receita Federal e sistematiza os critérios de aplicação da redução, bem como esclarece dúvidas relativas à identificação dos benefícios alcançados.

Critérios para incidência da redução

Para que determinado incentivo ou benefício tributário esteja sujeito à redução prevista na LC 224/2025, três requisitos cumulativos devem ser observados:

  1. O benefício deve estar vinculado a tributo expressamente alcançado pela lei;
  2. Deve constar do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 ou, alternativamente, ser mencionado de forma expressa na própria LC 224/2025;
  3. Não pode estar abrangido por exceção legal específica.

Em outras palavras, a ausência de qualquer desses requisitos afasta a aplicação da redução, razão pela qual a análise deve ser feita de forma individualizada.

Tributos alcançados pela medida

A redução não se aplica indistintamente a todos os tributos federais. De acordo com a LC 224/2025, são alcançados:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
  • Cofins e Cofins-Importação
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição previdenciária patronal

Benefícios relacionados a outros tributos, como IRRF e IOF, permanecem fora do escopo da redução, visto que não estão contemplados pela lei.

Exclusão do IRRF

A exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) merece destaque específico. A LC 224/2025 faz referência expressa apenas ao IRPJ, razão pela qual o IRRF não se sujeita à redução.

Por conseguinte, permanecem inalteradas:

  • as alíquotas reduzidas aplicáveis às debêntures incentivadas;
  • as hipóteses de tributação exclusiva na fonte;
  • a exclusão desses rendimentos na apuração do lucro real, quando prevista em lei.

Benefícios preservados integralmente

A legislação estabelece diversas exceções expressas. Nesse contexto, não se sujeitam à redução, entre outros:

  • Imunidades constitucionais
  • Benefícios da Zona Franca de Manaus
  • Alíquotas zero da cesta básica
  • Benefícios concedidos por prazo determinado com condição onerosa já cumprida
  • Benefícios para entidades sem fins lucrativos
  • Simples Nacional
  • Benefícios com teto quantitativo global
  • Programas Minha Casa, Minha Vida e Prouni
  • CPRB
  • Incentivos aos setores de TI e semicondutores

Sistema padrão de tributação

Para fins de aplicação da redução, a Receita Federal adota o conceito de sistema padrão de tributação, entendido como a tributação integral aplicável a cada tributo, sem a utilização de incentivos ou regimes favorecidos.

Esse sistema funciona como parâmetro comparativo, de tal modo que apenas os afastamentos em relação à tributação padrão sejam considerados benefícios passíveis de redução.

Forma de implementação da redução

A redução de 10% será implementada de forma diferenciada, conforme a natureza do benefício:

  • Isenções e alíquotas zero: aplicação de 10% da alíquota padrão
  • Alíquotas reduzidas: 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão
  • Redução de base de cálculo: manutenção de 90% da redução
  • Créditos financeiros ou presumidos: aproveitamento limitado a 90%
  • Redução do tributo devido: aplicação de 90% do benefício
  • Regimes especiais sobre receita bruta: elevação de 10% da alíquota
  • Base presumida: acréscimo de 10% nos percentuais

A redução é cumulativa, de modo que, havendo mais de uma forma de incentivo, todas serão reduzidas.

Cronograma de vigência

  • IRPJ e Imposto de Importação: a partir de 1º de janeiro de 2026
  • Demais tributos: a partir de 1º de abril de 2026

Impacto no Lucro Presumido

No regime do lucro presumido, o acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano. Para apurações trimestrais, o limite proporcional é de R$ 1,25 milhão.

Empresas com múltiplas atividades devem ratear o limite proporcionalmente, a fim de evitar distorções.

Exemplo prático – Lucro Presumido com aplicação do limite de R$ 5 milhões

Em seguida, você pode incluir o exemplo exatamente como consta no material da Receita, pois ele ilustra de forma objetiva a aplicação do acréscimo de 10% apenas sobre a parcela excedente.

Exemplo

Uma empresa comercial optante pelo lucro presumido aufere, no primeiro trimestre, receita bruta de R$ 1.500.000,00.

Considerando o limite trimestral proporcional de R$ 1.250.000,00, a aplicação da LC nº 224/2025 ocorre da seguinte forma:

IRPJ

  • 8% sobre R$ 1.250.000,00;
  • 8,8% sobre a parcela excedente de R$ 250.000,00.

CSLL

  • 12% sobre R$ 1.250.000,00;
  • 13,2% sobre a parcela excedente de R$ 250.000,00.

O exemplo evidencia que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção não se aplica à totalidade da receita, mas exclusivamente à parcela que ultrapassa o limite legal.

Fonte: .doc de perguntas e respostas da Receita Federal

Regimes especiais e investimentos já contratados

Determinados regimes, como Repetro, Recap, Drawback e Admissão Temporária, não se sujeitam à redução, porquanto não constam do DGT.

Já benefícios concedidos por prazo determinado, com condição onerosa já cumprida, permanecem íntegros, desde que o projeto tenha sido aprovado até 31 de dezembro de 2025, ainda que o investimento não esteja integralmente concluído.

Pontos de atenção para os contribuintes

A aplicação da redução exige atenção quanto:

  • à correta identificação dos benefícios no DGT;
  • à segregação de receitas;
  • à aplicação cumulativa das reduções.

Nesse sentido, erros de interpretação podem gerar riscos fiscais relevantes.

Considerações finais

A publicação do guia da Receita Federal representa, sem dúvida, um avanço em transparência e previsibilidade. Em síntese, a LC 224/2025 inaugura uma nova lógica de controle dos gastos tributários, exigindo das empresas revisão de planejamentos e acompanhamento constante da regulamentação.

Em conclusão, a adequada compreensão das regras e exceções será fundamental a partir de agora, de modo que a conformidade tributária seja preservada sem prejuízo da competitividade econômica.

Referências

Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários. Disponível no portal da Receita Federal.

Lei Complementar nº 224/2025; Decreto nº 12.808/2025; Portaria MF nº 3.278/2025; Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

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