Reformas na Substituição Tributária em São Paulo: Guia Completo para 2026

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 O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e constantes mudanças. Recentemente, o estado de São Paulo implementou reformas significativas na substituição tributária (ST), uma forma de arrecadação do ICMS, impactando diretamente empresas de diversos setores. Estas mudanças, introduzidas principalmente pela Portaria SRE 64/2025, visam simplificar o processo de arrecadação e modernizar a gestão fiscal. Este artigo detalha as alterações, seus impactos e as ações que os contribuintes devem tomar para se adequar à nova legislação.

Entendendo a Substituição Tributária em São Paulo

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação do ICMS onde a responsabilidade de recolher o imposto devido em toda a cadeia de produção e distribuição é transferida para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador. A ideia central é diminuir a burocracia e o risco de evasão fiscal, concentrando a cobrança em menos pontos. Contudo, este sistema, embora eficiente em alguns aspectos, pode gerar complexidades e custos adicionais para as empresas.

Historicamente, o estado de São Paulo utilizou amplamente a ST, abrangendo uma vasta gama de produtos. A Portaria CAT 68/2019, e suas subsequentes atualizações, detalhavam quais mercadorias estavam sujeitas a este regime. A complexidade residia no acompanhamento constante das alterações, que impactavam diretamente as operações das empresas.

O Impacto da Portaria SRE 64/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria SRE 64/2025 promoveu uma redução significativa no alcance da ST em São Paulo. Ela revogou diversos anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, retirando uma série de produtos do regime de substituição tributária. Isso significa que esses produtos voltarão a ser tributados de forma convencional, com o ICMS sendo calculado e recolhido em cada etapa da cadeia produtiva.

As principais categorias de produtos afetadas incluem, mas não se limitam a, produtos de limpeza, materiais de construção, produtos eletrônicos, itens de higiene pessoal, cosméticos e alguns produtos farmacêuticos. É crucial que as empresas verifiquem se seus produtos foram especificamente excluídos do regime, pois isso determinará a forma de tributação a partir de 2026.

Ademais, a exclusão da ST não é um processo automático. As empresas precisam se adequar às novas regras, o que envolve ajustes cadastrais, fiscais e contábeis. A falta de preparo pode resultar em erros na apuração do ICMS e, consequentemente, em autuações fiscais.

A Importância da Portaria CAT 28/2020 no Tratamento do Estoque

A mudança no regime de tributação impacta diretamente o estoque das empresas. Produtos que estavam sujeitos à ST e foram excluídos dela geram um direito ao crédito do ICMS já recolhido antecipadamente. Para garantir este direito, é fundamental seguir rigorosamente as diretrizes da Portaria CAT 28/2020.

Esta portaria, contudo, não impõe novos tributos, mas sim disciplina os procedimentos fiscais relacionados ao estoque em situações de inclusão ou exclusão de mercadorias do regime de ST. Ela assegura que as empresas possam recuperar o ICMS pago anteriormente e que a apuração do imposto seja realizada de forma correta, evitando assim, glosas e autuações.

Obrigações no Tratamento do Estoque

As principais obrigações no tratamento do estoque, considerando a exclusão da ST, são:

  • Elaboração de relatório digital: Este relatório deve conter informações detalhadas sobre cada produto em estoque, incluindo o código NCM e CEST, a quantidade, os documentos fiscais de entrada, a base de cálculo da ST e o valor do ICMS passível de crédito.
  • Escrituração do Livro Registro de Inventário: O estoque deve ser devidamente registrado no livro fiscal correspondente.
  • Preenchimento do Bloco H da EFD-ICMS/IPI: Para empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, o Bloco H deve ser preenchido com as informações relevantes sobre o estoque, incluindo a motivação da alteração no regime tributário.

É imperativo que os documentos comprobatórios sejam mantidos pelo prazo legal para apresentação ao fisco, caso sejam solicitados.

Recuperação do Crédito de ICMS-ST: Diferenças entre RPA e Simples Nacional

A forma de recuperação do crédito de ICMS-ST varia de acordo com o regime tributário da empresa. Empresas no Regime Periódico de Apuração (RPA) e optantes pelo Simples Nacional possuem procedimentos distintos.

Para empresas no RPA, o crédito pode ser utilizado na apuração do ICMS próprio, sendo lançado no Bloco E da EFD-ICMS/IPI com o código de ajuste SP020750. A Portaria SRE-65/2025 alterou o prazo de parcelamento do crédito, permitindo agora o aproveitamento em até 24 parcelas mensais. A primeira parcela deve ser contabilizada na apuração de janeiro de 2026.

Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor do crédito pode ser compensado no PGDAS-D, no campo específico para redução da base de cálculo, a partir de fevereiro de 2026. Eventual saldo remanescente pode ser utilizado nos meses subsequentes. Contudo, é importante ressaltar que a parcela do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) incluída na retenção da ST não pode ser compensada.

Atenção à Documentação Fiscal e a Validade do Crédito

A correta documentação fiscal é crucial para garantir o aproveitamento do crédito de ICMS-ST. A Portaria CAT 28/2020 estabelece que, caso a nota fiscal de entrada não contenha a base de cálculo da ST corretamente informada, o crédito será considerado nulo. Nesses casos, a única solução é a emissão de uma nota fiscal complementar pelo fornecedor.

Portanto, é fundamental que as empresas validem as notas fiscais de entrada de seus produtos, verificando se os campos relacionados à base de cálculo da ST estão preenchidos corretamente. A falta dessa validação pode resultar na perda definitiva do crédito.

O Que Esperar Após 1º de Janeiro de 2026

Após a data de exclusão das mercadorias da ST, as saídas passarão a seguir as regras normais do ICMS. Isso significa que não serão mais aplicadas a Margem de Valor Agregado (MVA), a base de cálculo presumida e a retenção antecipada do imposto. Em contrapartida, o contribuinte passará a destacar e apurar o ICMS normalmente em suas operações de venda.

Assim, a partir de 2026, as empresas precisarão adaptar seus processos de faturamento e apuração do ICMS para garantir a conformidade com a nova legislação.

Conclusão: Planejamento e Assessoria Especializada são Fundamentais

As alterações promovidas pela Portaria SRE 64/2025 representam um passo importante na simplificação da tributação do ICMS em São Paulo. Contudo, o benefício financeiro da exclusão da ST só se concretizará plenamente se os contribuintes cumprirem rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 28/2020.

A ausência de inventário, a falta de relatórios detalhados ou a escrituração inadequada podem resultar na perda de créditos, em inconsistências no SPED e em riscos de autuação fiscal. Portanto, é fundamental que as empresas e os profissionais da área fiscal se planejem com antecedência, revisando seus cadastros de produtos, seus estoques e sua documentação, a fim de garantir uma transição segura e vantajosa em 2026.

A consulta a um contador especializado em ICMS paulista é altamente recomendada, especialmente diante da complexidade das fórmulas de cálculo e das exigências de documentação digital. Um profissional qualificado poderá auxiliar a empresa a identificar as oportunidades e a mitigar os riscos associados a estas mudanças.

Referências

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