A Reforma Tributária do consumo não extinguiu o Simples Nacional, mas trouxe mudanças importantes para as micro e pequenas empresas que utilizam o regime. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresários e contadores terão de lidar com novas escolhas, novos períodos de opção e mudanças na forma de calcular e reconhecer receitas.
A Lei Complementar nº 214/2025 iniciou essa reorganização e, posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 e as novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional avançaram na regulamentação. Em agosto de 2026, a Receita Federal publicou novos esclarecimentos sobre as regras que passam a produzir efeitos, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para as empresas, isso significa que o Simples continua sendo uma opção, mas a decisão tributária tende a exigir mais análise do que no modelo atual. O perfil dos clientes, a estrutura de custos, o faturamento, a possibilidade de créditos e até o momento de emissão da nota fiscal passam a ter maior peso no planejamento.
2026: um ano de transição e preparação
No sistema tributário de forma geral, 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS. A Receita Federal informa alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, dentro das regras de transição previstas para o novo modelo.
Para quem está no Simples Nacional, porém, é importante fazer uma distinção. A aplicação das regras de IBS e CBS específicas para os optantes do regime passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Portanto, o ano de 2026 não deve ser entendido como uma autorização para simplesmente acrescentar 1% ao cálculo atual do DAS.
Na prática, 2026 é especialmente importante para preparar sistemas, revisar cadastros, acompanhar mudanças nos documentos fiscais e simular o que poderá ser mais adequado a partir de 2027.
Imagine uma empresa de desenvolvimento de software enquadrada no Simples. Em vez de esperar janeiro de 2027 para descobrir como IBS e CBS afetarão suas operações, ela pode usar 2026 para analisar quem são seus clientes, quais despesas gerariam créditos no regime regular e se seu sistema de faturamento estará preparado para as novas exigências.
Essa preparação ganha ainda mais importância porque uma das principais novidades é justamente a possibilidade de escolher como IBS e CBS serão recolhidos.
A empresa poderá ficar no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular
A legislação permite que uma empresa continue optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha apurar e recolher IBS e CBS de acordo com o regime regular desses tributos.
Nesse caso, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser cobradas pelo regime único, enquanto os demais tributos continuam submetidos ao Simples Nacional. A própria Receita Federal utiliza informalmente a expressão “Simples Nacional híbrido” para explicar esse modelo.
Isso cria uma nova decisão para empresários e contadores: manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los separadamente?
Não existe uma resposta que seja correta para todas as empresas.
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia destaca que essa análise deve levar em conta a posição da empresa na cadeia econômica, seus fornecedores, seus clientes, sua margem e suas características comerciais.
Os créditos ajudam a entender essa decisão
Um dos pontos mais importantes da reforma é o tratamento dos créditos tributários.
Quando a empresa permanece com IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o adquirente sujeito ao regime regular poderá ter direito a crédito correspondente ao montante de IBS e CBS cobrado por meio do regime simplificado, nas condições previstas pela legislação. Isso significa que o crédito relacionado à compra realizada de uma empresa do Simples está vinculado ao valor desses tributos dentro do próprio regime.
Já quando a empresa opta por apurar IBS e CBS pelo regime regular, esses tributos passam a seguir a sistemática própria desse regime, inclusive quanto à apropriação e transferência de créditos nas hipóteses permitidas pela legislação.
É justamente aqui que a diferença entre operações B2B, realizadas entre empresas, e B2C, destinadas ao consumidor final, ganha relevância.
Exemplo: duas empresas com o mesmo faturamento
Imagine duas empresas do Simples Nacional com faturamento semelhante.
A primeira é uma clínica de estética que atende predominantemente pessoas físicas. Seus clientes são consumidores finais e não utilizam créditos de IBS e CBS.
A segunda desenvolve sistemas empresariais e vende praticamente todos os seus serviços para companhias enquadradas no regime regular.
Para a clínica, a questão do crédito concedido ao comprador tende a ter menor peso comercial. Para a empresa de tecnologia, esse assunto pode se tornar mais relevante porque seus clientes empresariais poderão considerar o tratamento dos créditos ao comparar fornecedores.
Isso não significa que a empresa de tecnologia deva obrigatoriamente recolher IBS e CBS pelo regime regular. O ponto é outro: ela terá mais um fator para colocar na conta.
A decisão deverá comparar carga tributária, créditos permitidos, despesas, margem, perfil dos clientes e custos de conformidade. A própria SEFIN-RO recomenda uma análise individual antes da escolha.
Atenção aos novos prazos de opção
Aqui existe uma mudança importante em relação ao modelo conhecido até agora.
Quem não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime com efeitos a partir de janeiro de 2027 deverá realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas que já estão regularmente no Simples permanecem, em regra, no regime sem precisar fazer uma nova opção anual.
Existe, separadamente, a escolha sobre IBS e CBS.
Para recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer essa escolha e permanecer com os tributos dentro do Simples no primeiro semestre terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027.
É importante fazer essa correção porque materiais anteriores à regulamentação definitiva chegaram a mencionar abril como a segunda janela. A legislação e a regulamentação atuais estabelecem março. A própria página da SEFIN-RO publicada em 2025 ainda registra a previsão anterior de abril, razão pela qual esse ponto deve ser lido à luz das normas posteriores.
Exemplo
Imagine uma agência de publicidade que já está no Simples.
Se ela quiser continuar com IBS e CBS dentro do próprio regime em 2027, não precisará escolher o regime regular.
Se concluir que deseja apurá-los separadamente de janeiro a junho de 2027, deverá exercer a opção em setembro de 2026.
Agora suponha que ela mantenha IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre e, após novas simulações, decida mudar a partir de julho. Nesse caso, terá a janela de março de 2027.
O calendário mostra por que o planejamento terá de ocorrer antes do período em que a decisão produzirá seus efeitos.
O RBT12 muda a partir de 2027
Outra alteração importante está na Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses, conhecida como RBT12.
Hoje, o cálculo utiliza os doze meses imediatamente anteriores ao período de apuração. A partir de 2027, a janela será deslocada: deverão ser considerados os 12 meses anteriores ao mês antecedente ao período de apuração.
A SEFIN de Rondônia apresenta um exemplo bastante claro. Para a apuração de janeiro de 2027, em vez de utilizar janeiro a dezembro de 2026, a nova sistemática considera dezembro de 2025 a novembro de 2026.
Exemplo: julho de 2027
Suponha que a empresa esteja fazendo a apuração referente a julho de 2027.
Pela sistemática anterior, o RBT12 consideraria:
julho de 2026 a junho de 2027.
Com a nova regra, serão consideradas as receitas de:
junho de 2026 a maio de 2027.
Portanto, o faturamento de junho de 2027 não entra no RBT12 utilizado naquela apuração.
Imagine que essa empresa fature normalmente R$ 100 mil por mês, mas tenha realizado um contrato extraordinário de R$ 300 mil em junho de 2027. Pela nova janela, esse valor excepcional de junho não estará no RBT12 usado para calcular julho.
Esse deslocamento de um mês também influencia o cálculo do Fator R, questão especialmente relevante para determinadas empresas prestadoras de serviços.
Por isso, não será suficiente apenas conhecer a nova regra. Os sistemas contábeis e fiscais terão de estar parametrizados corretamente para trabalhar com a nova janela.
O regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração mensal
Essa é outra mudança relevante e merece atenção especial porque pode afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Atualmente, uma empresa do Simples Nacional pode optar pelo regime de caixa para a determinação da base de cálculo mensal. Nessa modalidade, para a apuração mensal, são considerados os valores efetivamente recebidos, embora o regime de competência continue sendo usado para outras finalidades.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essa possibilidade deixa de existir.
Segundo a Receita Federal, a base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida. Para venda de bens ou direitos e prestação de serviços, o reconhecimento passa a seguir as novas regras de faturamento, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.
Exemplo: venda ou serviço a prazo
Imagine que uma empresa preste um serviço de R$ 20 mil em janeiro de 2027 e emita o documento fiscal naquele mês, mas combine com o cliente o pagamento somente em março.
No antigo regime de caixa, se a empresa tivesse feito essa opção e atendesse às regras aplicáveis, o recebimento tinha papel central na determinação da base mensal.
Com a nova disciplina, não será possível escolher o efetivo recebimento como critério da base de cálculo mensal. A apuração deverá observar o momento em que a receita é considerada auferida de acordo com as novas regras.
Isso pode criar um desafio adicional para negócios que vendem muito a prazo: o momento do tributo e o momento do recebimento do cliente podem não coincidir.
Por isso, além do planejamento tributário, será necessário olhar para o fluxo de caixa.
O conceito de receita bruta também ficou mais amplo
As alterações não se limitam ao IBS e à CBS.
A Lei Complementar nº 214/2025 também modificou o conceito de receita bruta utilizado no Simples Nacional. A SEFIN-RO destaca que, desde 2025, o conceito passou a abranger, além das receitas tradicionais de venda e prestação de serviços, as demais receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.
A regulamentação mais recente também passou a tratar expressamente de receitas relacionadas a bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de esclarecer o tratamento de itens como juros, multas, acréscimos, encargos e gorjetas.
Na prática, isso exige mais cuidado antes de classificar determinada entrada como algo que não integra a receita bruta.
Uma empresa não deveria, por exemplo, analisar um valor apenas pelo nome dado contabilmente a ele. É necessário observar sua origem e sua relação com a atividade ou objeto principal do negócio.
NFS-e Nacional obrigatória a partir de novembro de 2026
Para empresas prestadoras de serviços, uma das mudanças mais imediatas acontece ainda em 2026.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API.
A data merece atenção porque houve uma alteração durante 2026. A Resolução CGSN nº 189/2026 havia estabelecido inicialmente 1º de setembro. Posteriormente, a Resolução nº 191/2026 revogou aquela norma e transferiu a obrigatoriedade para novembro.
Entre novembro e dezembro de 2026, a empresa já deverá utilizar a NFS-e Nacional, mas continuará observando as regras do Simples aplicáveis a 2026. As disposições relativas a IBS e CBS para esses optantes entram em cena a partir de janeiro de 2027.
Exemplo
Pense em um escritório de arquitetura que hoje utiliza o sistema da prefeitura para emitir suas notas.
Se o escritório utiliza um ERP, é importante confirmar previamente se haverá integração com o Emissor Nacional. Caso a emissão seja manual, a equipe deverá conhecer a plataforma antes da data de obrigatoriedade.
Deixar essa adaptação para novembro pode resultar em problemas simples, mas caros: atraso na nota, atraso no faturamento e, consequentemente, atraso no recebimento.
Outra simplificação: a Defis deixa de ser uma declaração separada
A regulamentação de 2026 também prevê uma mudança nas informações socioeconômicas e fiscais do Simples Nacional.
A Receita Federal informou que essas informações passarão a ser prestadas anualmente dentro do próprio PGDAS-D, entre janeiro e março. Com isso, a Defis deixa de existir como obrigação separada.
É um exemplo de como a reforma mistura duas tendências aparentemente opostas: ao mesmo tempo em que surgem novas decisões tributárias, alguns processos administrativos caminham para maior integração.
O limite do Simples não mudou
Apesar de tantas alterações, a Reforma Tributária não modificou o limite geral de receita para enquadramento como empresa de pequeno porte no Simples Nacional, que permanece em R$ 4,8 milhões anuais.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também permanece relevante e passa a ser considerado, segundo a regulamentação atualizada, para fins de IBS, ICMS e ISS dentro do regime.
Para empresas próximas desses valores, o acompanhamento do faturamento continua sendo indispensável.
Mais tecnologia significa menos trabalho manual, mas não menos responsabilidade
A padronização dos documentos fiscais e o avanço da integração eletrônica tendem a reduzir tarefas manuais. Isso, porém, não elimina o risco de erro.
Na realidade, uma parametrização incorreta pode se tornar ainda mais problemática em um ambiente automatizado.
Imagine uma empresa que preste três tipos diferentes de serviço, mas tenha os três cadastrados de forma inadequada no ERP. Se o sistema estiver integrado por API, o erro poderá ser reproduzido automaticamente em dezenas de documentos.
A tecnologia acelera o processo correto, mas também pode acelerar o processo errado.
Por isso, revisar cadastros, classificações fiscais, regras de faturamento e integrações deve fazer parte da preparação para 2027.
O que muda no planejamento tributário
Até aqui, grande parte das empresas do Simples concentra sua análise em fatores como faturamento, folha de pagamento, anexos e alíquota efetiva.
Esses elementos continuam importantes, mas passam a dividir espaço com novas perguntas.
A empresa vende principalmente para pessoas físicas ou para outras empresas? Seus clientes utilizam créditos? Qual é o volume de despesas e aquisições potencialmente sujeitas a créditos no regime regular? Como o fim do regime de caixa afetará operações a prazo? Qual será o impacto da nova janela do RBT12? Quanto custará administrar IBS e CBS separadamente?
São essas perguntas que tornam a simulação essencial.
Uma empresa B2B com muitas aquisições tributadas pode chegar a uma conclusão. Uma empresa de serviços voltada ao consumidor final, com poucos insumos, pode chegar a outra.
Nenhuma dessas características, isoladamente, determina qual escolha é melhor.
O que elas fazem é mostrar onde a empresa precisa olhar antes de decidir.
Como se preparar para 2027
Uma preparação consistente durante 2026 pode envolver cinco frentes principais:
- Revisar sistemas e documentos fiscais, principalmente a adaptação à NFS-e Nacional e às novas regras de faturamento.
- Simular IBS e CBS dentro e fora do Simples, considerando créditos, despesas, clientes e impacto financeiro.
- Revisar o RBT12 e o Fator R, garantindo que os sistemas estejam preparados para a nova janela de cálculo.
- Avaliar o fluxo de caixa, especialmente em empresas que atualmente utilizam o regime de caixa ou realizam muitas vendas a prazo.
- Acompanhar as normas oficiais, porque a implementação da Reforma Tributária ainda está em andamento e regras operacionais podem ser atualizadas.
O mais importante é não transformar essa análise em uma simples comparação de alíquotas.
Considerações finais
O Simples Nacional continua existindo, mas a Reforma Tributária muda significativamente a forma como as micro e pequenas empresas deverão pensar sua tributação.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar essa realidade. A empresa poderá mantê-los dentro do regime simplificado ou, se atender às condições e fizer a opção nos prazos previstos, apurá-los pelo regime regular.
Ao mesmo tempo, mudam o RBT12, o reconhecimento mensal da receita e alguns procedimentos operacionais. Ainda em 2026, prestadores de serviços terão de se adaptar à utilização obrigatória da NFS-e Nacional.
O resultado é um cenário em que o Simples continua simplificado em sua essência, mas exige decisões cada vez mais individualizadas.
Para algumas empresas, principalmente aquelas voltadas ao consumidor final, manter IBS e CBS dentro do regime pode continuar sendo uma alternativa natural. Para outras, especialmente em cadeias empresariais, a análise dos créditos pode ganhar maior importância.
Mas nenhuma dessas conclusões deve ser automática.
A principal ferramenta para atravessar essa transição será a simulação baseada na realidade da empresa.
Conhecer o perfil dos clientes, entender a estrutura de custos, revisar o fluxo de caixa e antecipar as adaptações tecnológicas pode fazer uma diferença muito maior do que simplesmente procurar a menor alíquota.
Os exemplos apresentados neste artigo são hipotéticos e têm finalidade didática. Decisões tributárias devem considerar a situação concreta de cada contribuinte e a legislação vigente na data da análise.
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, entre outras providências. Presidência da República. Disponível em: Planalto — Lei Complementar nº 214/2025. Acesso em: 19 ago. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Altera e complementa a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, incluindo regras aplicáveis ao Simples Nacional. Presidência da República. Disponível em: Planalto — Lei Complementar nº 227/2026. Acesso em: 19 ago. 2026.
BRASIL. RECEITA FEDERAL. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. 11 ago. 2026. Disponível em: Receita Federal — novas regras do Simples Nacional. Acesso em: 19 ago. 2026.
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BRASIL. RECEITA FEDERAL. Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026. 14 ago. 2026. Disponível em: Receita Federal — NFS-e Nacional. Acesso em: 19 ago. 2026.
BRASIL. COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. 17 abr. 2026. Disponível em: Portal do Simples Nacional — prazos para 2027. Acesso em: 19 ago. 2026.
BRASIL. RECEITA FEDERAL. Entenda a Reforma Tributária do Consumo. Disponível em: Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo. Acesso em: 19 ago. 2026.
RONDÔNIA. SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS. Simples Nacional – Alterações introduzidas pela Reforma Tributária. 26 ago. 2025. Disponível em: SEFIN-RO — Simples Nacional e Reforma Tributária. Acesso em: 19 ago. 2026.