A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, chamada de DERE, é uma das principais novidades trazidas pela Reforma Tributária do consumo. Ela passa a valer em primeiro de janeiro de 2026, juntamente com o IBS Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS Contribuição sobre Bens e Serviços. Seu propósito é simplificar e padronizar a entrega de informações fiscais das empresas que atuam em regimes tributários específicos.
A seguir, você encontra uma explicação direta sobre o que é a DERE, por que ela foi criada, quem será obrigado a entregá-la e o que as empresas devem fazer para se preparar.
O que é a DERE
A DERE é uma obrigação acessória federal digital que reunirá em um único documento todas as informações relacionadas a regimes tributários específicos dentro do novo modelo do IBS e da CBS. Ela busca substituir declarações fragmentadas por um formato único e estruturado, apoiado no conceito de Registro de Operação de Consumo, que permite ao Fisco validar dados de forma mais precisa.
Por que a DERE foi criada
A Reforma Tributária pretende reduzir a complexidade do sistema atual. Mesmo assim, alguns setores continuam sujeitos a regras diferenciadas que não se encaixam na estrutura geral dos novos tributos. Para esses casos, a DERE foi criada para organizar e padronizar informações específicas.
A criação da declaração atende a três objetivos concretos:
- unificar obrigações acessórias relacionadas a regimes especiais
- aumentar a transparência fiscal por meio de dados padronizados
- modernizar a escrituração e o acompanhamento das operações
Quem deverá entregar a DERE
A declaração será obrigatória para contribuintes que participam de regimes tributários específicos. Entre os principais setores que serão alcançados estão:
- instituições financeiras, como bancos, corretoras e fintechs
- operadoras de planos de saúde
- construtoras e incorporadoras
- holdings e fundos de investimento
- cooperativas e agricultura familiar
- clubes de futebol e entidades esportivas
Essas atividades possuem características tributárias próprias, como alíquotas diferenciadas, regimes monofásicos ou situações de isenção, o que exige maior detalhamento das informações fiscais.
Quando a DERE começa a valer
A previsão oficial é de que a declaração seja exigida a partir de primeiro de janeiro de 2026. No entanto, ainda não foram publicados detalhes como:
- periodicidade de entrega
- estrutura técnica do arquivo
- prazos detalhados
- lista das obrigações que serão substituídas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuam definindo esses pontos. Por isso, acompanhar os próximos comunicados será essencial.
Como a DERE se compara às obrigações atuais
Mesmo em fase de definição, a DERE já demonstra diferenças importantes em relação às obrigações hoje existentes. A tabela abaixo resume as funções de cada uma.
| Obrigação | Objetivo | Forma de entrega |
|---|---|---|
| EFD Contribuições | Escriturar PIS e COFINS | Arquivo mensal no SPED |
| DCTFWeb | Declarar débitos previdenciários | Integração com eSocial e EFD Reinf |
| DERE prevista | Registrar informações de regimes especiais no IBS e CBS | Documento único baseado no ROC |
A DERE não substitui imediatamente essas obrigações, embora exista a projeção de que a EFD Contribuições deixe de existir até 2027 com a transição completa para o novo sistema.
O que as empresas devem fazer agora
Mesmo sem regulamentação definitiva, a preparação antecipada é fundamental. As empresas podem começar adotando medidas práticas que reduzem riscos e facilitam a transição.
As principais ações recomendadas incluem:
- identificar se a empresa atua em algum regime específico que será controlado pela DERE
- revisar o ERP e garantir que ele tenha suporte para os novos campos do IBS e da CBS
- treinar as equipes fiscal e contábil sobre o novo modelo de apuração
- acompanhar notas técnicas, portarias e comunicados oficiais
- revisar processos internos de escrituração e organizar os dados fiscais para um modelo mais integrado
Essas etapas ajudam a evitar retrabalho e aumentam a segurança na adaptação às novas exigências.
Conclusão
A DERE representa um avanço importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Mais do que uma nova obrigação, ela consolida um movimento de padronização, clareza e eficiência. Empresas que se organizarem desde já terão menor risco de inconsistências e estarão melhor posicionadas para aproveitar o novo ambiente fiscal criado pela Reforma Tributária.
