DERE Declaração Eletrônica de Regimes Específicos: tudo o que você precisa saber para a Reforma Tributária de 2026

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A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, chamada de DERE, é uma das principais novidades trazidas pela Reforma Tributária do consumo. Ela passa a valer em primeiro de janeiro de 2026, juntamente com o IBS Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS Contribuição sobre Bens e Serviços. Seu propósito é simplificar e padronizar a entrega de informações fiscais das empresas que atuam em regimes tributários específicos.

A seguir, você encontra uma explicação direta sobre o que é a DERE, por que ela foi criada, quem será obrigado a entregá-la e o que as empresas devem fazer para se preparar.

O que é a DERE

A DERE é uma obrigação acessória federal digital que reunirá em um único documento todas as informações relacionadas a regimes tributários específicos dentro do novo modelo do IBS e da CBS. Ela busca substituir declarações fragmentadas por um formato único e estruturado, apoiado no conceito de Registro de Operação de Consumo, que permite ao Fisco validar dados de forma mais precisa.

Por que a DERE foi criada

A Reforma Tributária pretende reduzir a complexidade do sistema atual. Mesmo assim, alguns setores continuam sujeitos a regras diferenciadas que não se encaixam na estrutura geral dos novos tributos. Para esses casos, a DERE foi criada para organizar e padronizar informações específicas.

A criação da declaração atende a três objetivos concretos:

  • unificar obrigações acessórias relacionadas a regimes especiais
  • aumentar a transparência fiscal por meio de dados padronizados
  • modernizar a escrituração e o acompanhamento das operações

Quem deverá entregar a DERE

A declaração será obrigatória para contribuintes que participam de regimes tributários específicos. Entre os principais setores que serão alcançados estão:

  • instituições financeiras, como bancos, corretoras e fintechs
  • operadoras de planos de saúde
  • construtoras e incorporadoras
  • holdings e fundos de investimento
  • cooperativas e agricultura familiar
  • clubes de futebol e entidades esportivas

Essas atividades possuem características tributárias próprias, como alíquotas diferenciadas, regimes monofásicos ou situações de isenção, o que exige maior detalhamento das informações fiscais.

Quando a DERE começa a valer

A previsão oficial é de que a declaração seja exigida a partir de primeiro de janeiro de 2026. No entanto, ainda não foram publicados detalhes como:

  • periodicidade de entrega
  • estrutura técnica do arquivo
  • prazos detalhados
  • lista das obrigações que serão substituídas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuam definindo esses pontos. Por isso, acompanhar os próximos comunicados será essencial.

Como a DERE se compara às obrigações atuais

Mesmo em fase de definição, a DERE já demonstra diferenças importantes em relação às obrigações hoje existentes. A tabela abaixo resume as funções de cada uma.

ObrigaçãoObjetivoForma de entrega
EFD ContribuiçõesEscriturar PIS e COFINSArquivo mensal no SPED
DCTFWebDeclarar débitos previdenciáriosIntegração com eSocial e EFD Reinf
DERE previstaRegistrar informações de regimes especiais no IBS e CBSDocumento único baseado no ROC

A DERE não substitui imediatamente essas obrigações, embora exista a projeção de que a EFD Contribuições deixe de existir até 2027 com a transição completa para o novo sistema.

O que as empresas devem fazer agora

Mesmo sem regulamentação definitiva, a preparação antecipada é fundamental. As empresas podem começar adotando medidas práticas que reduzem riscos e facilitam a transição.

As principais ações recomendadas incluem:

  • identificar se a empresa atua em algum regime específico que será controlado pela DERE
  • revisar o ERP e garantir que ele tenha suporte para os novos campos do IBS e da CBS
  • treinar as equipes fiscal e contábil sobre o novo modelo de apuração
  • acompanhar notas técnicas, portarias e comunicados oficiais
  • revisar processos internos de escrituração e organizar os dados fiscais para um modelo mais integrado

Essas etapas ajudam a evitar retrabalho e aumentam a segurança na adaptação às novas exigências.

Conclusão

A DERE representa um avanço importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Mais do que uma nova obrigação, ela consolida um movimento de padronização, clareza e eficiência. Empresas que se organizarem desde já terão menor risco de inconsistências e estarão melhor posicionadas para aproveitar o novo ambiente fiscal criado pela Reforma Tributária.

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