A contabilidade brasileira está prestes a dar um passo decisivo rumo à digitalização e à segurança nas informações. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CFC nº 1.777, publicada em 13 de novembro de 2025, que oficializa a Decore Eletrônica, a versão totalmente digital e padronizada da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Se você é contador, técnico em contabilidade, MEI, profissional autônomo ou alguém que precisa comprovar renda para processos como financiamento, aluguel ou operações bancárias, este texto explica, de forma clara, o que realmente muda e por que isso é relevante.
O que é a Decore e qual é sua finalidade?
A Decore é um documento contábil que comprova os rendimentos de pessoas físicas. É por meio dela que se confirma, por exemplo, o recebimento de pró-labore, honorários de profissional liberal, distribuição de lucros, aluguéis e outras formas de remuneração.
Instituições financeiras, imobiliárias, órgãos públicos e cartórios costumam exigir esse documento em processos que dependem da comprovação de renda. Até 2025, sua emissão seguia modelos variados e menos controlados, algo que será totalmente reformulado em 2026.
O que muda com a Resolução CFC nº 1.777/2025?
A nova norma vai muito além de ajustes técnicos. Ela redesenha o processo de emissão da Decore. Veja os principais pontos:
Emissão restrita a contadores e técnicos em contabilidade
A partir de 2026, a Decore só poderá ser emitida por profissionais registrados no CRC, exclusivamente por meio do sistema oficial do Conselho Federal de Contabilidade.
Isso garante padronização, reduz fraudes e fortalece a segurança jurídica do documento.
Assinatura digital obrigatória
Toda Decore Eletrônica deverá ser assinada com e-CPF da ICP-Brasil, garantindo autenticidade e rastreabilidade. Cada documento terá um número de controle único e será registrado automaticamente no sistema do CFC.
Validade fixa de 90 dias
Antes, não havia um prazo rígido de validade. Agora, o documento passa a ter validade máxima de 90 dias, assegurando que as informações utilizadas sejam atuais e confiáveis.
Exigência de documentos comprobatórios
Não basta declarar os valores: é obrigatório anexar comprovantes reais em PDF, como:
- contratos de prestação de serviços
- recibos e comprovantes de aluguel
- demonstrativos de lucros distribuídos
- contracheques de pró-labore
- declarações de IR que comprovem rendimentos
Sem esses anexos, devidamente assinados, o sistema simplesmente não permite emitir a Decore.
Irretratabilidade, com possibilidade limitada de correção
Depois de emitida, a Decore Eletrônica não pode ser cancelada. A única exceção é a retificação: o profissional poderá fazer uma correção no prazo de até sete dias, desde que apresente documentação que justifique a alteração.
Guarda de documentos por cinco anos
O profissional responsável deverá manter arquivados, por cinco anos, todos os comprovantes utilizados na emissão. Tanto os CRCs quanto a Receita Federal podem solicitar fiscalização a qualquer momento.
Suspensão cautelar em caso de irregularidade
Se o CRC identificar suspeitas de conduta imprópria, como emissão sem comprovação ou uso de informações falsas, poderá suspender temporariamente a permissão para emitir Decores, até que o caso seja analisado.
Revogação das normas anteriores
Com a nova resolução, todas as regras antigas da Decore deixam de valer. A partir de 2026, somente a versão eletrônica será aceita, seguindo integralmente as diretrizes da Resolução 1.777.
Por que isso é importante?
Para quem precisa comprovar renda, a mudança significa que documentos antigos ou modelos informais não terão mais validade. Só será aceito o formato eletrônico emitido pelo sistema do CFC, dentro dos 90 dias de validade.
Para contadores e técnicos, é um avanço que exige organização, controle documental e domínio de certificação digital, mas que também reforça o papel da contabilidade como fonte segura e confiável de informação.
Para MEIs e autônomos, mesmo sem exigência de contador para o negócio em si, a emissão da Decore passa a depender obrigatoriamente de um profissional habilitado. Isso exige planejamento, especialmente em processos como financiamentos e locações.
Conclusão: mais transparência e segurança real
A Resolução CFC nº 1.777 marca um avanço significativo na modernização da contabilidade no Brasil. Ela reforça práticas de compliance, garante rastreabilidade das informações e eleva o padrão de segurança jurídica.
Com a adoção obrigatória da Decore Eletrônica, consolida-se a premissa de que renda declarada é renda comprovada, um benefício para profissionais, cidadãos e instituições.
Agora que você já entende as mudanças, fica muito mais fácil se preparar para 2026 com segurança.
Dica final: acompanhe o sistema do CFC nos próximos meses. Devem ser disponibilizados treinamentos, manuais e ambientes de teste para facilitar a adaptação antes da obrigatoriedade.
