Comprovar renda ficou mais seguro: Entenda a Decore Eletrônica

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A contabilidade brasileira está prestes a dar um passo decisivo rumo à digitalização e à segurança nas informações. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CFC nº 1.777, publicada em 13 de novembro de 2025, que oficializa a Decore Eletrônica, a versão totalmente digital e padronizada da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Se você é contador, técnico em contabilidade, MEI, profissional autônomo ou alguém que precisa comprovar renda para processos como financiamento, aluguel ou operações bancárias, este texto explica, de forma clara, o que realmente muda e por que isso é relevante.

O que é a Decore e qual é sua finalidade?

A Decore é um documento contábil que comprova os rendimentos de pessoas físicas. É por meio dela que se confirma, por exemplo, o recebimento de pró-labore, honorários de profissional liberal, distribuição de lucros, aluguéis e outras formas de remuneração.

Instituições financeiras, imobiliárias, órgãos públicos e cartórios costumam exigir esse documento em processos que dependem da comprovação de renda. Até 2025, sua emissão seguia modelos variados e menos controlados, algo que será totalmente reformulado em 2026.

O que muda com a Resolução CFC nº 1.777/2025?

A nova norma vai muito além de ajustes técnicos. Ela redesenha o processo de emissão da Decore. Veja os principais pontos:

Emissão restrita a contadores e técnicos em contabilidade

A partir de 2026, a Decore só poderá ser emitida por profissionais registrados no CRC, exclusivamente por meio do sistema oficial do Conselho Federal de Contabilidade.

Isso garante padronização, reduz fraudes e fortalece a segurança jurídica do documento.

Assinatura digital obrigatória

Toda Decore Eletrônica deverá ser assinada com e-CPF da ICP-Brasil, garantindo autenticidade e rastreabilidade. Cada documento terá um número de controle único e será registrado automaticamente no sistema do CFC.

Validade fixa de 90 dias

Antes, não havia um prazo rígido de validade. Agora, o documento passa a ter validade máxima de 90 dias, assegurando que as informações utilizadas sejam atuais e confiáveis.

Exigência de documentos comprobatórios

Não basta declarar os valores: é obrigatório anexar comprovantes reais em PDF, como:

  • contratos de prestação de serviços
  • recibos e comprovantes de aluguel
  • demonstrativos de lucros distribuídos
  • contracheques de pró-labore
  • declarações de IR que comprovem rendimentos

Sem esses anexos, devidamente assinados, o sistema simplesmente não permite emitir a Decore.

Irretratabilidade, com possibilidade limitada de correção

Depois de emitida, a Decore Eletrônica não pode ser cancelada. A única exceção é a retificação: o profissional poderá fazer uma correção no prazo de até sete dias, desde que apresente documentação que justifique a alteração.

Guarda de documentos por cinco anos

O profissional responsável deverá manter arquivados, por cinco anos, todos os comprovantes utilizados na emissão. Tanto os CRCs quanto a Receita Federal podem solicitar fiscalização a qualquer momento.

Suspensão cautelar em caso de irregularidade

Se o CRC identificar suspeitas de conduta imprópria, como emissão sem comprovação ou uso de informações falsas, poderá suspender temporariamente a permissão para emitir Decores, até que o caso seja analisado.

Revogação das normas anteriores

Com a nova resolução, todas as regras antigas da Decore deixam de valer. A partir de 2026, somente a versão eletrônica será aceita, seguindo integralmente as diretrizes da Resolução 1.777.

Por que isso é importante?

Para quem precisa comprovar renda, a mudança significa que documentos antigos ou modelos informais não terão mais validade. Só será aceito o formato eletrônico emitido pelo sistema do CFC, dentro dos 90 dias de validade.

Para contadores e técnicos, é um avanço que exige organização, controle documental e domínio de certificação digital, mas que também reforça o papel da contabilidade como fonte segura e confiável de informação.

Para MEIs e autônomos, mesmo sem exigência de contador para o negócio em si, a emissão da Decore passa a depender obrigatoriamente de um profissional habilitado. Isso exige planejamento, especialmente em processos como financiamentos e locações.

Conclusão: mais transparência e segurança real

A Resolução CFC nº 1.777 marca um avanço significativo na modernização da contabilidade no Brasil. Ela reforça práticas de compliance, garante rastreabilidade das informações e eleva o padrão de segurança jurídica.

Com a adoção obrigatória da Decore Eletrônica, consolida-se a premissa de que renda declarada é renda comprovada, um benefício para profissionais, cidadãos e instituições.

Agora que você já entende as mudanças, fica muito mais fácil se preparar para 2026 com segurança.

Dica final: acompanhe o sistema do CFC nos próximos meses. Devem ser disponibilizados treinamentos, manuais e ambientes de teste para facilitar a adaptação antes da obrigatoriedade.

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