Nova ferramenta
Roadmap do Exame de Suficiência 2026
Veja todo o conteúdo do edital organizado em uma trilha de estudos, marque o que já estudou e acompanhe seu progresso até a prova.
Acessar Roadmap

Declaração Anual do Simples Nacional 2026: quem deve entregar, prazos, multas e como fazer

Postado por

Todos os anos, microempreendedores individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional precisam prestar informações à Receita Federal sobre suas atividades. Uma das obrigações mais conhecidas é a declaração anual, mas existe uma diferença importante: o MEI entrega a DASN-SIMEI, enquanto as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) apresentaram a DEFIS em 2026.

Quem precisa declarar? Como calcular o faturamento? Uma empresa sem movimento também precisa entregar? Quais foram os prazos em 2026 e o que acontece quando a transmissão é feita em atraso?

Neste artigo, vamos responder a essas dúvidas com explicações simples, um exemplo prático e as mudanças já anunciadas para 2027.

O que é a Declaração Anual do Simples Nacional?

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) informa a receita bruta da atividade no ano-calendário anterior e se houve empregado contratado durante o período.

Essa declaração não é o mesmo que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): o DAS é a guia usada para recolher os tributos mensais, enquanto a DASN-SIMEI é uma obrigação de informação anual. Pagar todos os boletos mensais não dispensa a apresentação da declaração.

Já para as ME e EPP optantes pelo regime, a obrigação anual de informações socioeconômicas e fiscais entregue em 2026 foi a DEFIS. Essas empresas também informam as receitas mensalmente no PGDAS-D.

Qual é a diferença entre DASN-SIMEI, DEFIS e PGDAS-D?

ObrigaçãoQuem utilizaPara que serve
DASN-SIMEIMEIInformar a receita bruta anual e a existência de empregado.
DEFISME e EPP optantes pelo Simples NacionalInformar dados socioeconômicos e fiscais do ano anterior, no modelo utilizado até 2026.
PGDAS-DME e EPP optantes pelo Simples NacionalDeclarar a receita mensal e apurar os tributos devidos no regime.

Portanto, a expressão “declaração anual do Simples Nacional” pode se referir a obrigações diferentes. O enquadramento da empresa é o primeiro dado a conferir antes de acessar o sistema.

Quem é obrigado a entregar a declaração anual?

Microempreendedor Individual (MEI)

O empreendedor que foi optante pelo Simei em qualquer período do ano de referência está sujeito à entrega da DASN-SIMEI, inclusive quando:

  • não realizou vendas nem prestou serviços;
  • teve faturamento reduzido;
  • abriu o CNPJ durante o ano;
  • deixou de ser MEI durante o período, em relação aos meses em que esteve enquadrado no Simei.

Casos de baixa do CNPJ possuem regras específicas de declaração de extinção e prazos próprios. É importante verificar essa situação no Portal do Simples Nacional.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As empresas optantes pelo Simples Nacional que não são MEI apresentaram a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 em 2026, observadas as regras de obrigatoriedade e as situações especiais. A DEFIS não substitui as declarações mensais do PGDAS-D.

Qual foi o prazo da declaração anual em 2026?

DeclaraçãoAno-calendárioPrazo em 2026
DASN-SIMEI202531 de maio de 2026
DEFIS202531 de março de 2026

Esses prazos constam da agenda da Receita Federal e referem-se às declarações em situação normal. Em outubro de 2026, ambos já terminaram. Quem não entregou deve transmitir a obrigação pendente e verificar a multa correspondente.

Não confunda essas datas com o prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que é uma obrigação distinta.

Como calcular o faturamento anual do MEI?

O faturamento é a receita bruta da atividade, e não o lucro. Em termos simples, deve-se considerar o valor das vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas no período, conforme as regras aplicáveis, sem simplesmente subtrair despesas como aluguel, compra de materiais ou contas de consumo.

Recebimentos por Pix, cartão, transferência ou dinheiro podem compor o faturamento quando decorrem de vendas ou serviços. Por outro lado, nem todo depósito bancário é receita: transferências entre contas próprias e empréstimos, por exemplo, precisam ser identificados corretamente.

Exemplo prático de faturamento

Imagine que João seja MEI, venda produtos personalizados e também preste serviços. Em 2025, ele registrou os seguintes valores:

AtividadeReceita no ano
Venda de mercadoriasr/$ 35.000,00
Prestação de serviçosr/$ 18.000,00
Receita bruta totalr/$ 53.000,00

Mesmo que João tenha gasto r/$ 15.000,00 em materiais e outras despesas, sua receita bruta continua sendo r/$ 53.000,00. Informar apenas r/$ 38.000,00 confundiria receita com resultado financeiro.

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve preencher a receita bruta total e também o campo específico das receitas relacionadas às atividades sujeitas ao ICMS, conforme a orientação da tela e o manual do sistema. É importante conferir o enquadramento de cada operação antes do envio.

Como fazer a DASN-SIMEI pela internet?

A transmissão é gratuita nos canais oficiais. O passo a passo geral é o seguinte:

  1. Acesse o serviço oficial de declaração anual do MEI.
  2. Abra a opção de preenchimento da DASN-SIMEI e identifique o CNPJ.
  3. Selecione o ano-calendário correspondente.
  4. Preencha a receita bruta total e os demais campos de receitas indicados pelo sistema.
  5. Informe se houve empregado no período.
  6. Confira os valores antes de transmitir.
  7. Envie a declaração e salve o recibo de entrega.

Para evitar inconsistências, utilize os relatórios mensais de receitas, notas fiscais e controles da atividade. A declaração também pode ser feita pelo aplicativo oficial do MEI, conforme disponibilidade do serviço.

Como foi feita a entrega da DEFIS em 2026?

Para ME e EPP, a DEFIS referente a 2025 foi transmitida pelo ambiente do Portal do Simples Nacional, no módulo relacionado ao PGDAS-D e à DEFIS.

O responsável deve conferir as apurações mensais, preencher as informações anuais requeridas pelo sistema, transmitir e guardar o comprovante. Conforme a situação da empresa, podem existir informações relativas a dados econômicos, quadro societário, ganhos e outros campos fiscais previstos no formulário.

Quem perdeu o prazo deve regularizar a declaração. Nos casos de extinção, incorporação, cisão ou fusão, verifique as regras específicas do evento, pois o prazo pode ser diferente.

O MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. Se a pessoa permaneceu enquadrada no Simei no período de referência e não obteve receita bruta, deve apresentar a declaração com os valores zerados, conforme a sua situação.

Por exemplo, uma empresa aberta em 2025 que não conseguiu clientes naquele ano não fica automaticamente dispensada de declarar em 2026. A ausência de faturamento também não afasta, por si só, o recolhimento mensal do DAS enquanto houver obrigação no regime.

Qual é a multa por entregar a DASN-SIMEI ou a DEFIS atrasada?

O atraso pode gerar penalidades, mas as regras não são iguais para MEI e ME/EPP.

Multa da DASN-SIMEI

O atraso na DASN-SIMEI está sujeito, em regra, à multa de 2% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. O valor mínimo é de r/$ 50,00. O sistema pode gerar a notificação e a guia para pagamento após a transmissão.

Multa da DEFIS em 2026

De acordo com a Resolução CGSN nº 183/2025, a ME ou EPP que não apresenta a DEFIS no prazo fica sujeita à multa de 2% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados, observadas as regras legais. A multa mínima por atraso é de r/$ 200,00.

Informações incorretas ou omitidas também podem gerar penalidade de r/$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, conforme o enquadramento legal.

ObrigaçãoMulta mínima por atraso
DASN-SIMEIr/$ 50,00
DEFIS (regras de 2026)r/$ 200,00

Esses valores são mínimos, não uma multa fixa em todos os casos. Reduções eventualmente previstas para entrega espontânea ou pagamento dentro das condições legais dependem da situação concreta e dos critérios indicados na notificação.

Como consultar ou imprimir a declaração anual já enviada?

Para o MEI, a consulta e a emissão do recibo estão disponíveis nos serviços da DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional e nos canais oficiais vinculados ao MEI. Verifique o ano-calendário e guarde tanto a declaração quanto o recibo.

Para ME e EPP, é possível consultar informações e comprovantes das obrigações transmitidas nos serviços do Simples Nacional, de acordo com o período e o sistema correspondente.

Um detalhe importante: o recibo de entrega não substitui, necessariamente, um comprovante de faturamento exigido por banco ou fornecedor. Algumas instituições pedem documentos adicionais, como relatórios de receita, demonstrações contábeis ou declaração específica assinada por profissional habilitado.

A declaração anual substitui o Imposto de Renda da pessoa física?

Não. A DASN-SIMEI pertence à atividade empresarial do MEI. Já a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) segue critérios próprios de rendimentos, bens, direitos e obrigatoriedade.

Ter um MEI não obriga automaticamente a pessoa física a entregar o IRPF. Por outro lado, um empreendedor que cumpra os critérios do imposto de renda poderá precisar enviar as duas declarações, cada uma no seu sistema.

O que muda na DEFIS a partir de 2027?

Com as alterações aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 190/2026 prevê a integração das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D.

Segundo a comunicação oficial do Ministério da Fazenda, a DEFIS deixará de existir como obrigação separada. As informações anuais passarão a ser prestadas dentro do próprio sistema, uma vez por ano, entre janeiro e março, conforme as regras aplicáveis.

A alteração produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso não significa que as informações anuais deixem de ser exigidas, nem que a DASN-SIMEI do MEI tenha sido automaticamente extinta.

Para acompanhar outras mudanças no regime, veja também o artigo Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2026 e 2027.

Quais cuidados tomar antes de enviar a declaração?

  • Conferir os relatórios de receita de todos os meses do ano.
  • Comparar faturamento e notas fiscais emitidas, considerando a natureza das operações.
  • Separar movimentações financeiras que não correspondam a vendas ou serviços.
  • Verificar o enquadramento da empresa e possíveis excessos do limite permitido.
  • Conferir as informações já prestadas no PGDAS-D, quando aplicável.
  • Revisar as informações antes da transmissão e guardar os comprovantes.

Se o MEI ultrapassou o limite permitido de faturamento, poderá existir obrigação de desenquadramento e de recolhimentos complementares. Confira nosso guia sobre desenquadramento do MEI para ME em 2026.

Conclusão

A declaração anual é uma obrigação essencial para a regularidade fiscal, mas seu nome e seu procedimento dependem do porte da empresa. O MEI entrega a DASN-SIMEI; as ME e EPP apresentaram a DEFIS em 2026, além das obrigações mensais do PGDAS-D.

Em 2026, os prazos das declarações referentes a 2025 terminaram em 31 de maio para a DASN-SIMEI e 31 de março para a DEFIS. Quem está em atraso deve providenciar a entrega e avaliar a penalidade correspondente.

Para 2027, a integração das informações anuais ao PGDAS-D exige atenção adicional dos profissionais contábeis. Organizar a receita bruta durante o ano, acompanhar as normas e guardar o recibo de transmissão continuam sendo práticas fundamentais.

Referências oficiais

Informações conferidas em 14 de outubro de 2026. O artigo considera a legislação e as orientações oficiais disponíveis nessa data.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *