A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2299, de 2025, que atualiza as regras gerais do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF). Esta atualização é crucial, pois incorpora diversas mudanças legislativas e decisões judiciais importantes que impactarão a forma como declaramos o imposto de renda a partir de 2026. Afinal, o objetivo é garantir a aplicação correta da legislação, promover segurança jurídica e, principalmente, reduzir conflitos com os contribuintes.
Além das atualizações regulares, a IN 2299/2025 introduz o “ComprovaBet”, um comprovante de resultados para quem aposta em loterias de quota fixa. A Receita Federal também detalhou a tributação de altas rendas, um tópico que gera muitas dúvidas. Este artigo visa explicar, de forma clara e acessível, todas essas novidades.
Redução do Imposto de Renda: Um Alívio para o Bolso
Uma das principais mudanças anunciadas é a redução do Imposto de Renda. A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 2.259,20 não pagarão imposto. A redução pode chegar a R$ 312,89, proporcionando um ganho real para muitos brasileiros. Contudo, é importante ressaltar que essa redução se aplica aos rendimentos sujeitos ao ajuste mensal.
Para quem recebe rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, o chamado carnê-leão, a Receita Federal disponibilizou orientações detalhadas em sua página na internet. Essas orientações explicam como calcular o imposto devido após a redução, a fim de evitar erros na declaração.
Tributação Mensal de Lucros e Dividendos: O Que Você Precisa Saber
A tributação de lucros e dividendos é, sem dúvida, a mudança mais comentada. A partir de 2026, haverá a retenção na fonte de 10% sobre o montante de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil que exceder R$ 50 mil por mês. Essa retenção será realizada por todas as empresas, inclusive aquelas que optaram pelo Simples Nacional.
Analogamente, lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecerão isentos. A Receita Federal esclarece que essa isenção segue as regras da legislação civil e empresarial.
A Receita Federal também publicou um documento de Perguntas e Respostas para esclarecer dúvidas sobre essa nova tributação. Nele, são abordados temas como a aplicação da alíquota, a forma de cálculo da retenção e as obrigações das empresas.
A tributação anual de altas rendas será detalhada em breve, na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). Portanto, os contribuintes deverão acompanhar as novidades divulgadas pela Receita Federal para se prepararem adequadamente.
ComprovaBet: A Declaração de Ganhos em Apostas Simplificada
Com a crescente popularidade das apostas esportivas, a Receita Federal criou o ComprovaBet, um comprovante de resultados para apostas em loterias de quota fixa. Este comprovante será emitido pelos agentes operadores de apostas até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Afinal, o ComprovaBet é essencial para que os apostadores verifiquem se precisam utilizar a aplicação disponibilizada pela Receita Federal em março de 2026 para calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos. O pagamento do imposto deverá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2026.
A criação do ComprovaBet visa simplificar a declaração de ganhos em apostas e garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais. A Receita Federal espera, com essa medida, aumentar a arrecadação e combater a sonegação.
Decisão do STF: Impacto na Tributação de Aposentados e Pensionistas Residentes no Exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tributação na fonte, à alíquota de 25%, sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior é inconstitucional. Essa decisão impacta diretamente a Instrução Normativa, que foi alterada para refletir a nova interpretação.
Assim, os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior passarão a ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Contudo, os rendimentos oriundos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à alíquota de 25%.
Essa decisão do STF é um importante avanço para os aposentados e pensionistas que vivem no exterior, pois reduz a carga tributária sobre seus rendimentos. A Receita Federal está trabalhando para implementar as mudanças o mais rápido possível.
Ações na Justiça Federal: Compensações e Resgates
A Instrução Normativa também trata de diversas situações que podem gerar dúvidas e conflitos com a Receita Federal. O artigo 62 da IN detalha as hipóteses de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual em casos específicos, como:
- Compensação de folgas não gozadas.
- Verba paga a ex-empregado demitido ilegalmente.
- Resgate de contribuições em planos de aposentadoria privada complementar para pessoas com moléstias graves, inclusive resgates de VGBL.
Essas regras visam proteger os direitos dos contribuintes e evitar a cobrança indevida de impostos em situações excepcionais. Certamente, a Receita Federal espera reduzir o número de ações judiciais relacionadas a esses temas.
Deduções de Benefícios Fiscais: Cultura, Esporte e Mais
A Instrução Normativa atualiza as regras de dedução de benefícios fiscais, como os relacionados à Ancine e Funcines. Além disso, estabelece limites para a dedução de doações:
- Doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem: limite global de 6%.
- Doações para Esporte, Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem: limite global de 7%.
Essas mudanças visam equilibrar os incentivos fiscais e garantir que eles sejam utilizados de forma eficiente. A Receita Federal espera, com essas medidas, estimular a cultura e o esporte, ao mesmo tempo em que protege os cofres públicos.
Atenção aos Casos Especiais: Pensão para Pessoas com Deficiência e Serviços Ambientais
A IN 2299/2025 também traz regras específicas para casos como a pensão especial vitalícia paga a pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika e a isenção de valores recebidos por serviços ambientais. Essas regras reforçam o compromisso da Receita Federal com a inclusão social e a sustentabilidade ambiental.
Tabelas Progressivas do IRPF: Atualização Essencial
As tabelas progressivas do IRPF, que já estão em vigor desde maio de 2025, foram atualizadas na Instrução Normativa. As alterações incluem as tabelas mensais, a Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas (PLR) e a tabela anual. É fundamental que os contribuintes utilizem as tabelas atualizadas para calcular corretamente o imposto devido.
Em suma, a Instrução Normativa RFB nº 2299/2025 traz diversas mudanças importantes para o Imposto de Renda Pessoa Física. É essencial que os contribuintes e seus profissionais de contabilidade se mantenham atualizados para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, acompanhe as publicações da Receita Federal e consulte um especialista em impostos para tirar suas dúvidas e planejar sua declaração de forma eficiente.
