Nem toda pessoa que trabalha por conta própria pode abrir um Microempreendedor Individual (MEI). Além do limite de faturamento, o empreendedor precisa exercer uma ocupação autorizada e cumprir outras condições legais. É por isso que um cabeleireiro pode ser MEI, mas um desenvolvedor de software que cria sistemas para clientes, em regra, não pode utilizar esse enquadramento para essa atividade.
Em 2026, dúvidas sobre programadores, profissionais da saúde, engenheiros, contadores, comerciantes e prestadores de serviços continuam comuns. Uma escolha errada de atividade pode causar problemas na emissão de notas fiscais, no recolhimento de tributos e até no enquadramento da empresa.
Neste guia, vamos mostrar quem pode e quem não pode ser MEI, exemplos de atividades permitidas e não permitidas, como identificar a ocupação correta, quais são os requisitos e o que fazer quando a atividade não se enquadra.
O que é MEI e quem pode abrir?
O MEI é uma forma simplificada de formalização do pequeno empreendedor individual. Ele permite obter um CNPJ, emitir notas fiscais e recolher tributos por meio de uma guia mensal simplificada, o DAS.
Para se enquadrar, a pessoa deve cumprir todas as condições exigidas. Não basta faturar pouco ou trabalhar sozinha. A atividade exercida precisa estar na lista oficial de ocupações autorizadas ao MEI, prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, considerada a legislação vigente e suas atualizações.
A lista oficial de ocupações permitidas foi atualizada no portal do Governo Federal em 9 de outubro de 2026 e deve ser a principal referência antes da formalização.
Quais são os requisitos para ser MEI em 2026?
- Exercer uma ocupação permitida: conferir a descrição exata do trabalho na lista oficial, e não apenas o nome genérico de uma profissão.
- Respeitar o faturamento anual: para o MEI comum, o limite em vigor em 2026 é de R\$ 81.000,00 de receita bruta no ano inteiro; no ano de abertura, aplica-se o valor proporcional ao tempo de atividade.
- Não ter sócios: o MEI é individual e não admite sócio no próprio negócio.
- Não participar de outra empresa: não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não manter filial: o MEI não pode ter estabelecimento filial.
- Respeitar o limite de empregados: em 2026, a regra em vigor é de até um empregado, remunerado conforme o salário mínimo ou o piso da categoria profissional, quando aplicável.
- Atender aos requisitos pessoais: pessoas de 18 anos ou mais podem se formalizar; aos 16 ou 17 anos, é necessário ser legalmente emancipado.
Há regras próprias para o MEI transportador autônomo de cargas, inclusive limite de receita específico. O teto geral de R\$ 81 mil não deve ser confundido com o desse grupo.
Quais profissões e atividades podem ser MEI?
Há inúmeras ocupações admitidas entre pequenos serviços, comércio, alimentação, reparos, produção artesanal e atividades culturais. Os exemplos abaixo constam da lista governamental de ocupações, mas sempre é necessário verificar a descrição correspondente ao trabalho real e as exigências locais.
| Ocupação permitida (exemplos) | CNAE vinculado à ocupação |
|---|---|
| Cabeleireiro(a) independente | 9602-5/01 |
| Barbeiro independente | 9602-5/01 |
| Manicure/pedicure independente | 9602-5/01 |
| Costureiro(a) de roupas sob medida independente | 1412-6/02 |
| Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente | 4781-4/00 |
| Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente | 4321-5/00 |
| Fotógrafo(a) independente | 7420-0/01 |
| Técnico(a) de manutenção de computador independente | 9511-8/00 |
| Instalador(a) de rede de computadores independente | 6190-6/99 |
| Instrutor(a) de informática independente | 8599-6/03 |
Também existem ocupações autorizadas para cozinheiros que fornecem refeições prontas, mecânicos, jardineiros, marceneiros e muitas outras atividades, cada qual com a descrição e o CNAE correspondente.
Atenção: a presença de determinado CNAE na lista não significa que toda e qualquer atividade classificada sob esse código possa ser praticada como MEI. A ocupação específica autorizada precisa corresponder aos serviços efetivamente realizados.
Quais profissões não podem ser MEI?
As atividades que não aparecem na lista oficial de ocupações permitidas não podem ser exercidas pelo CNPJ do MEI. Isso inclui diversos serviços técnicos, intelectuais e profissionais normalmente prestados por pessoas de formação especializada ou regulamentada.
Entre os exemplos de atividades não autorizadas no enquadramento MEI para o exercício típico da profissão estão:
- Desenvolvimento de software e programação de sistemas sob encomenda;
- Serviços advocatícios;
- Serviços médicos e odontológicos;
- Serviços de contabilidade prestados como contador;
- Serviços de engenharia e arquitetura;
- Atendimento psicológico e de nutrição como atividade profissional.
O impedimento está relacionado à atividade exercida e à ausência da ocupação na lista, não simplesmente ao diploma da pessoa. Um profissional formado em engenharia, por exemplo, pode eventualmente exercer outra atividade realmente permitida, como comércio de roupas, desde que atenda aos demais requisitos. O que ele não pode é declarar uma ocupação de comércio para, na prática, prestar serviços de engenharia.
O mesmo cuidado vale para consultorias e determinados serviços digitais: antes de dizer que algo pode ser MEI, é indispensável conferir a descrição da atividade real e sua correspondência com uma ocupação permitida.
Desenvolvedor de software pode ser MEI?
Não para exercer o desenvolvimento de software propriamente dito. Programar sistemas, criar aplicativos, desenvolver programas sob encomenda e prestar serviços típicos de desenvolvimento de software não estão entre as ocupações autorizadas ao MEI.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) diferencia o desenvolvimento de programas de computador de outras atividades de informática. Essa distinção é importante porque nem todo serviço relacionado a computadores está proibido no MEI.
Atividades de informática que podem ser MEI
Algumas ocupações específicas de tecnologia estão expressamente na lista, como:
- Técnico de manutenção de computador independente: manutenção e reparação de computadores e periféricos, no âmbito da ocupação permitida (CNAE 9511-8/00).
- Instalador de rede de computadores independente: atividade de instalação de redes enquadrada na ocupação autorizada (CNAE 6190-6/99).
- Instrutor de informática independente: ensino de informática nos limites da ocupação permitida (CNAE 8599-6/03).
Essas ocupações não autorizam automaticamente a criação de aplicativos, sistemas, softwares ou plataformas. Um profissional que conserta computadores e também desenvolve aplicativos precisa avaliar separadamente cada atividade.
Programador pode usar um CNAE parecido para abrir MEI?
Não é correto selecionar uma ocupação permitida apenas para conseguir abrir um CNPJ com tributação simplificada. O cadastro precisa refletir o serviço de fato prestado.
Exemplo: Ana cria sistemas de controle de estoque sob encomenda para empresas. Ela não deve se registrar como técnica de manutenção de computadores se sua prestação principal consiste em desenvolver programas. São atividades distintas, com enquadramentos próprios.
Nessa situação, pode ser mais adequado estudar a abertura de uma microempresa (ME), com auxílio contábil para selecionar a atividade econômica, a natureza jurídica e o regime tributário cabíveis.
Designer, social media, gestor de tráfego e criador de conteúdo podem ser MEI?
Esses nomes profissionais são bastante amplos e podem abranger serviços muito diferentes. Por isso, não se deve concluir automaticamente que todas essas pessoas podem, ou não podem, se formalizar como MEI apenas pelo título usado nas redes sociais.
Por exemplo, editor de vídeo independente aparece na lista de ocupações permitidas, mas isso não autoriza, por extensão, a prestação de qualquer serviço de publicidade, consultoria de marketing ou gestão estratégica de redes sociais.
Para cada atividade, é preciso responder: qual serviço está sendo efetivamente vendido e existe uma ocupação autorizada cuja descrição corresponda exatamente a ele? Se não existir, não se deve forçar o enquadramento em uma ocupação parecida.
Profissional com carteira assinada pode ser MEI?
Em regra, sim. Trabalhar sob o regime CLT não impede, por si só, a formalização como MEI, desde que sejam respeitadas as demais condições legais e eventuais restrições contratuais aplicáveis.
É necessário, porém, ter atenção ao seguro-desemprego. A existência de CNPJ e, principalmente, a renda obtida pela atividade empresarial podem repercutir na análise do direito ao benefício em caso de dispensa. A avaliação considera as circunstâncias concretas e os requisitos legais, não apenas a existência do cadastro.
Servidor público pode ser MEI?
O servidor público federal em atividade está sujeito à restrição prevista para o MEI. Já os servidores estaduais e municipais devem consultar o próprio estatuto e as regras do órgão em que trabalham, pois a compatibilidade depende da legislação aplicável.
Antes de abrir o CNPJ, a pessoa deve conferir o regime jurídico do cargo e, quando necessário, consultar o setor de recursos humanos.
Aposentado ou quem recebe benefícios sociais pode abrir MEI?
A formalização pode interferir em benefícios previdenciários e assistenciais, mas os efeitos não são idênticos para todos.
O empreendedor que recebe aposentadoria por idade, benefício por incapacidade, BPC ou seguro-desemprego precisa verificar as regras específicas do benefício. Em algumas situações, a atividade remunerada ou o aumento da renda familiar pode resultar em revisão, suspensão ou cessação.
Para evitar perda de direitos, recomenda-se consultar o INSS, o órgão responsável pelo programa social ou o atendimento público pertinente antes da formalização.
Como consultar a lista oficial e escolher a atividade correta?
O Governo Federal mantém uma página com as ocupações permitidas ao MEI, associadas aos respectivos códigos CNAE. O processo de conferência deve seguir estas etapas:
- Acesse a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.
- Procure a ocupação que descreve o trabalho realizado na prática, não apenas um nome parecido.
- Confira a descrição e o código CNAE vinculado, verificando quais atividades são realmente abrangidas.
- Se exercer mais de uma atividade, verifique se todas estão autorizadas. O MEI pode registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que permitidas.
- Confira as exigências municipais, sanitárias, ambientais e do Corpo de Bombeiros, quando aplicáveis.
- Se a atividade não estiver contemplada, avalie outro enquadramento empresarial antes de emitir notas fiscais.
A formalização do MEI é gratuita no canal oficial do governo. Cobranças de terceiros por serviços privados não devem ser confundidas com uma taxa obrigatória de abertura do CNPJ.
Quanto o MEI pode faturar em 2026?
O teto geral atual de receita bruta é de R\$ 81.000,00 por ano, correspondente a uma média de R\$ 6.750,00 por mês. Para quem abre o CNPJ durante o ano, o limite é calculado proporcionalmente aos meses de atividade.
Em 15 de outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que prevê elevar o limite para R\$ 110 mil em 2027 e R\$ 140 mil em 2028, além de permitir até dois empregados. Em 16 de outubro de 2026, a proposta ainda aguardava sanção presidencial e, portanto, não alterava as regras já vigentes.
Leia a análise completa no Estudando Contábeis: Novo teto do MEI é aprovado: limite poderá chegar a R\$ 140 mil.
Quais obrigações o MEI precisa cumprir?
Mesmo com a formalização simplificada, o microempreendedor deve manter a regularidade fiscal e os controles do negócio. Entre as principais obrigações estão:
- Pagar a guia mensal DAS-MEI no prazo;
- Preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas;
- Emitir documento fiscal nos casos exigidos, inclusive nas operações com pessoas jurídicas, observadas as regras aplicáveis;
- Guardar os documentos de compra e venda pelo prazo legal;
- Transmitir a DASN-SIMEI, inclusive quando não houver faturamento, conforme a situação;
- Respeitar o limite de receita, a ocupação cadastrada e demais condições do Simei.
Para entender como funciona a obrigação anual, veja Declaração Anual do Simples Nacional 2026: quem deve entregar, prazos, multas e como fazer.
O que fazer se a profissão não puder ser MEI?
Não poder utilizar o MEI não significa que a pessoa esteja proibida de empreender ou abrir um CNPJ. A alternativa poderá ser uma microempresa ou outra estrutura jurídica, conforme a natureza da atividade e a situação do empreendedor.
O profissional deverá avaliar a atividade econômica correta, possíveis exigências de registro profissional, a forma jurídica e o enquadramento tributário. Dependendo do caso, uma empresa poderá optar pelo Simples Nacional ou por outro regime, desde que preencha os requisitos correspondentes.
Quem já possui MEI e passou a exercer atividade não autorizada deve avaliar a necessidade de desenquadramento. Para entender o procedimento, consulte nosso guia Desenquadramento do MEI para ME em 2026: limites, regras e passo a passo.
Perguntas frequentes sobre quem pode ser MEI
Todo autônomo pode abrir MEI?
Não. O profissional deve exercer ocupação expressamente autorizada e cumprir os requisitos pessoais, econômicos e cadastrais do regime.
Quem desenvolve aplicativos ou sistemas pode ser MEI?
Não para exercer a atividade de desenvolvimento de software, que não integra a lista autorizada. A manutenção física de computadores e o ensino de informática são atividades diferentes e possuem ocupações específicas permitidas.
Quem tem diploma de engenharia pode abrir MEI?
Ter o diploma, isoladamente, não impede a abertura para outra ocupação permitida. Entretanto, serviços típicos de engenharia não podem ser prestados usando indevidamente um registro de MEI em outra atividade.
Posso escolher qualquer CNAE encontrado na internet?
Não. É necessário conferir a ocupação permitida e verificar se ela realmente corresponde ao serviço prestado. CNAE parecido não autoriza atividade proibida.
O MEI pode contratar dois empregados em 2026?
Não pela regra geral vigente em 16 de outubro de 2026. O limite era de um empregado. A ampliação para dois constava de projeto aprovado pelo Congresso que ainda aguardava sanção.
Conclusão
A principal regra para saber quem pode ser MEI é simples: o trabalho efetivamente realizado deve corresponder a uma ocupação permitida, e o empreendedor precisa cumprir todas as demais condições do Simei.
Enquanto cabeleireiros, comerciantes de roupas, costureiros e técnicos de manutenção de computadores encontram ocupações específicas na lista, o desenvolvimento de software, a advocacia, a contabilidade e outras atividades profissionais típicas não podem ser enquadradas como MEI apenas por escolha de um código semelhante.
Antes de formalizar o negócio, consulte a lista oficial, confira a descrição da atividade e procure orientação contábil quando houver dúvida. Essa análise reduz riscos fiscais e permite escolher um enquadramento adequado ao crescimento da empresa.
Referências oficiais
- Governo Federal — Quais ocupações podem ser MEI (atualizado em 09/10/2026).
- Governo Federal — Quem pode ser MEI e requisitos.
- Governo Federal — Perguntas frequentes sobre o MEI.
- Governo Federal — Direitos e obrigações do MEI.
- IBGE — Classificação das atividades de tecnologia da informação.
- Agência Senado — Aprovação do PLP 186/2026 em 15/10/2026.
Informações conferidas em 16 de outubro de 2026. Como a lista de ocupações e as regras tributárias podem ser modificadas, consulte as fontes oficiais antes de realizar o cadastro.