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CFOP 5.915 e 6.915: remessa para conserto ou reparo

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Os CFOP 5.915 e 6.915 são utilizados na saída de mercadoria ou bem enviado para conserto ou reparo. A diferença é geográfica: o 5.915 corresponde à operação interna, enquanto o 6.915 é usado quando o estabelecimento destinatário está em outro estado.

Essa remessa não deve ser confundida com uma venda. O bem sai temporariamente do estabelecimento para manutenção, conserto ou reparo e, em condições normais, retorna ao proprietário depois da execução do serviço.

Quando usar o CFOP 5.915 ou 6.915?

Use o CFOP 5.915 quando a mercadoria ou o bem for enviado para conserto ou reparo a um estabelecimento localizado na mesma Unidade da Federação do remetente. O código pertence ao grupo 5.000, destinado às saídas para o próprio estado.

Use o CFOP 6.915 quando o prestador responsável pelo conserto estiver situado em outra Unidade da Federação. O grupo 6.000 identifica saídas ou prestações destinadas a outros estados.

SituaçãoCFOPAplicação
Remetente e oficina no mesmo estado5.915Remessa interna para conserto ou reparo
Remetente e oficina em estados diferentes6.915Remessa interestadual para conserto ou reparo

O ponto decisivo não é a distância física entre as empresas, mas a UF dos estabelecimentos envolvidos.

CFOP 5.915 x 6.915: qual é a diferença?

A finalidade dos dois códigos é a mesma: remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. A diferença está exclusivamente na classificação da saída como interna ou interestadual.

Por exemplo, uma empresa estabelecida em Fortaleza que envia uma máquina para uma oficina também localizada no Ceará utiliza o CFOP 5.915. Se a mesma máquina for enviada para uma oficina situada em Pernambuco, a saída passa a ser classificada no CFOP 6.915.

É necessário emitir NF-e na remessa para conserto?

Para as situações abrangidas pelo Ajuste SINIEF 15/20 em que o conserto ocorre no estabelecimento do prestador, a remessa do bem, parte ou peça deve ser acompanhada por NF-e sem destaque do ICMS, com o CFOP correspondente à remessa para manutenção, reparo ou conserto. O documento também deve trazer a indicação prevista pelo ajuste nas informações complementares.

Quando o tomador do serviço é contribuinte do ICMS, ele próprio emite a NF-e da remessa. Quando o tomador não é contribuinte, o Ajuste SINIEF 15/20 atribui a emissão ao prestador do serviço, observados os procedimentos aplicáveis.

Como preencher a NF-e de remessa para conserto?

Em uma operação típica realizada por contribuinte, confira principalmente:

  • Natureza da operação: Remessa para conserto ou reparo.
  • CFOP: 5.915 na operação interna ou 6.915 na interestadual.
  • Destinatário: estabelecimento que receberá o bem para executar o serviço.
  • Descrição do produto: identificação suficiente do equipamento, mercadoria, parte ou peça enviada.
  • Valor: valor atribuído ao bem para documentação da movimentação, observadas as regras fiscais aplicáveis.
  • ICMS: sem destaque na remessa abrangida pelo procedimento do Ajuste SINIEF 15/20.
  • Informações complementares: indicação de que se trata de remessa para manutenção, reparo ou conserto emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020.

O CFOP não substitui CST ou CSOSN. Esses códigos tratam de classificações diferentes, e a definição do CST ou CSOSN depende do regime tributário, da situação da mercadoria, da legislação da UF e da forma como o documento deve ser preenchido.

Remessa para conserto tem ICMS?

No procedimento disciplinado pelo Ajuste SINIEF 15/20, a NF-e que acompanha o bem enviado ao estabelecimento do prestador é emitida sem destaque do ICMS. O próprio ajuste determina a menção à remessa para manutenção, reparo ou conserto sem incidência do imposto.

Apesar disso, o contribuinte deve consultar a legislação do seu estado para verificar regras complementares de ICMS e obrigações acessórias. O tratamento de benefícios, códigos tributários, escrituração e exigências estaduais não deve ser generalizado para todas as UFs.

Também é necessário separar a simples remessa do bem da tributação de peças utilizadas no serviço. A Lei Complementar 116/2003 enquadra conserto e manutenção no subitem 14.01 da lista de serviços e ressalva que peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS.

Assim, uma coisa é a movimentação temporária do equipamento com CFOP 5.915 ou 6.915. Outra é a eventual venda ou fornecimento de uma peça nova utilizada no reparo, que pode produzir tributação própria.

Qual CFOP usar no retorno do conserto?

Depois de concluído o serviço, o estabelecimento prestador deve documentar o retorno do bem reparado. Para essa saída, os códigos correspondentes são:

RetornoCFOP
Retorno dentro do mesmo estado5.916
Retorno para outro estado6.916

O CFOP 5.916 é descrito como retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. O mesmo conceito se aplica ao CFOP 6.916 nas saídas interestaduais.

O Ajuste SINIEF 15/20 determina que o retorno do bem reparado seja acompanhado por NF-e sem destaque do imposto, observados os demais requisitos previstos para a operação.

Atenção à mudança válida a partir de 1º de setembro de 2026

Em agosto de 2026 ainda vigora, até 31 de agosto de 2026, a redação anterior do procedimento relativo à NF-e de retorno. O Ajuste SINIEF 17/26 alterou o Ajuste SINIEF 15/20, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

A partir dessa data, a NF-e de retorno físico ou simbólico do bem, parte ou peça reparado deverá indicar, no grupo Documento Fiscal Referenciado, as chaves das NF-e de remessa e apresentar a informação adicional prevista no novo texto. A alteração também alcança a NF-e relativa à venda ou troca em garantia de peça ou material novo utilizado em substituição ao defeituoso.

Essa mudança não altera a diferença básica entre 5.915 e 6.915, mas exige atenção à forma de documentar etapas posteriores da operação.

Exemplo completo de CFOP 5.915

Imagine uma empresa contribuinte do ICMS localizada em São Paulo que possui uma máquina avaliada, para fins deste exemplo, em R$ 20.000. O equipamento apresenta defeito e será enviado para uma empresa de manutenção também situada em São Paulo.

A empresa proprietária emite uma NF-e com natureza da operação “Remessa para conserto ou reparo” e utiliza o CFOP 5.915, pois remetente e destinatário estão na mesma UF. Os R$ 20.000 representam apenas um valor ilustrativo atribuído ao bem para documentar a movimentação, e não uma receita de venda.

Na remessa enquadrada no Ajuste SINIEF 15/20, o ICMS não é destacado. A NF-e deve trazer a informação complementar exigida para identificar a operação como remessa para manutenção, reparo ou conserto.

Suponha que, durante o reparo, seja necessária uma peça nova. O eventual fornecimento dessa peça deve ser analisado separadamente da remessa do equipamento, pois a Lei Complementar 116/2003 ressalva a incidência do ICMS sobre peças e partes empregadas no serviço de conserto.

Quando a máquina estiver pronta, o prestador emitirá a documentação de retorno. Como ambas as empresas permanecem em São Paulo, o retorno físico do equipamento será classificado pelo CFOP 5.916.

Se a oficina estivesse em outro estado, a remessa inicial seria feita com CFOP 6.915, e o retorno interestadual do prestador seria enquadrado no CFOP 6.916.

O Simples Nacional também usa CFOP 5.915 e 6.915?

O fato de a empresa ser optante pelo Simples Nacional não muda, por si só, a finalidade dos CFOP 5.915 e 6.915. Se houver uma remessa de bem para conserto, o CFOP continuará sendo escolhido conforme a operação seja interna ou interestadual.

O que pode mudar é o preenchimento tributário da NF-e, inclusive o CSOSN, conforme a condição da empresa, da mercadoria e da operação. Não existe um único CSOSN que possa ser indicado como obrigatório para todos os casos de remessa para conserto.

Erros comuns ao emitir a nota de conserto

Um erro frequente é utilizar 5.915 apenas porque a empresa emissora está em determinado estado, sem conferir a UF do estabelecimento que receberá o bem. Outro é tratar a remessa temporária como uma venda, gerando tributação ou faturamento incompatível com a natureza da movimentação.

Também é incorreto usar o mesmo CFOP na ida e na volta. Os códigos 5.915 e 6.915 identificam a remessa, enquanto 5.916 e 6.916 identificam o retorno feito por quem recebeu o bem para conserto.

Conclusão

A regra principal é simples: utilize CFOP 5.915 para a remessa interna de mercadoria ou bem destinado a conserto ou reparo e CFOP 6.915 quando a saída for interestadual. No retorno, a operação passa para 5.916 ou 6.916, conforme a localização dos estabelecimentos.

Na emissão da NF-e, não analise apenas o CFOP. O tratamento do ICMS, CST ou CSOSN, peças fornecidas, informações adicionais e regras estaduais também precisam ser conferidos, especialmente diante das alterações do Ajuste SINIEF 17/26 que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5.915?

O CFOP 5.915 identifica a remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo em uma saída interna. Ele é utilizado quando remetente e destinatário estão na mesma Unidade da Federação.

Quando devo usar o CFOP 6.915?

Use o CFOP 6.915 quando o bem sair do estabelecimento para ser consertado em outro estado. A finalidade é a mesma do 5.915, mudando apenas o caráter interestadual da operação.

Qual é o CFOP de retorno do conserto?

O prestador utiliza o 5.916 no retorno interno e o 6.916 no retorno interestadual. Esses códigos não devem ser confundidos com os CFOP de remessa 5.915 e 6.915.

A nota de remessa para conserto deve destacar ICMS?

Nas operações abrangidas pelo procedimento do Ajuste SINIEF 15/20, a NF-e de remessa ao estabelecimento do prestador é emitida sem destaque do imposto. A legislação estadual e as particularidades da operação devem ser verificadas antes da emissão.

O CFOP 5.915 pode ser usado para uma oficina em outro estado?

Não. Nesse caso, a saída é interestadual e o código adequado para a remessa é o 6.915.

Peças utilizadas no conserto têm ICMS?

A Lei Complementar 116/2003 prevê o serviço de conserto no subitem 14.01 e ressalva que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS. A tributação concreta deve observar as características da operação e a legislação aplicável.

Sugestões de links internos

Fontes e referências

  • CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 3/2022, alteração do Anexo II do Convênio s/nº de 1970 e tabela dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações, incluindo os CFOP 5.915, 5.916, 6.915 e 6.916.
  • CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 15/2020, alterado pelos Ajustes SINIEF 13/2021, 04/2022 e 17/2026, procedimentos para remessas destinadas à assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.
  • CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 17/2026, publicado no DOU em 9 de julho de 2026, com alterações que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
  • Portal Nacional da NF-e: Tabela de CFOP vigente disponibilizada entre os documentos oficiais da NF-e.
  • Presidência da República, Planalto: Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, subitem 14.01, conserto e manutenção de bens de terceiros e tratamento das peças e partes empregadas.

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