Os CFOPs 1.916 e 2.916 são utilizados na entrada em retorno de mercadoria ou bem que o próprio estabelecimento havia remetido para conserto ou reparo. A diferença é territorial: o 1.916 corresponde a uma entrada dentro do mesmo estado, enquanto o 2.916 é usado quando o retorno ocorre de outra unidade da Federação.
Esses códigos fazem parte de um fluxo que normalmente começa com a remessa do bem sob os CFOPs 5.915 ou 6.915. Por isso, compreender quem está emitindo a nota e de qual ponto de vista o CFOP está sendo analisado evita um dos erros mais comuns nessa operação.
Quando usar o CFOP 1.916 ou 2.916?
Use o CFOP 1.916 quando o estabelecimento recebe de volta uma mercadoria ou bem que havia enviado para conserto ou reparo e tanto o estabelecimento remetente quanto o prestador estão localizados na mesma UF.
O CFOP 2.916 tem a mesma finalidade, mas se aplica à entrada interestadual, isto é, quando o bem retorna de um estabelecimento localizado em outro estado. A descrição oficial de ambos é “Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo”.
| Situação do estabelecimento que recebe o bem de volta | CFOP de entrada |
|---|---|
| Retorno de prestador localizado na mesma UF | 1.916 |
| Retorno de prestador localizado em outra UF | 2.916 |
Esses códigos não representam uma nova compra. Eles identificam o retorno ao proprietário de um bem ou mercadoria que saiu temporariamente para manutenção, conserto ou reparo.
CFOP 1.916 x 2.916: qual é a diferença?
A finalidade dos dois códigos é a mesma. O que muda é a localização do estabelecimento de origem do retorno em relação a quem está recebendo o bem.
O primeiro dígito ajuda a identificar essa situação. Os CFOPs iniciados por 1 são utilizados, nesse caso, para entradas provenientes da mesma UF, enquanto os iniciados por 2 representam entradas provenientes de outra UF.
Assim, uma empresa do Ceará que envia uma máquina a uma assistência técnica também localizada no Ceará registrará o retorno com 1.916. Se a assistência estiver em Pernambuco, o retorno será registrado com 2.916.
Qual é a relação entre 1.916/2.916 e 5.915/6.915?
Os códigos 5.915 e 6.915 identificam a etapa anterior: a saída da mercadoria ou bem do proprietário com destino ao conserto ou reparo. O 5.915 é utilizado na remessa interna, e o 6.915 na remessa interestadual.
O fluxo pode ser visualizado assim:
| Etapa | Mesma UF | UFs diferentes |
| Proprietário envia o bem para conserto | 5.915 | 6.915 |
| Prestador devolve o bem consertado | 5.916 | 6.916 |
| Proprietário registra a entrada do bem devolvido | 1.916 | 2.916 |
Esse detalhe é essencial: 1.916 e 2.916 são CFOPs de entrada do ponto de vista do proprietário que recebe novamente seu bem. Na NF-e de saída emitida pelo prestador para devolver fisicamente o objeto consertado, os códigos normalmente correspondentes são 5.916 ou 6.916. A própria Sefaz de São Paulo confirma esse fluxo em consulta tributária sobre retorno de bens enviados para manutenção.
Exemplo completo de remessa e retorno de conserto
Considere uma empresa contribuinte do ICMS localizada em Fortaleza, no Ceará, proprietária de uma máquina avaliada, para fins da remessa, em R$ 20.000. Ela envia a máquina para conserto em uma empresa também localizada no Ceará.
Na saída para a assistência técnica, a empresa proprietária emite a NF-e de remessa utilizando:
- natureza da operação: Remessa para conserto ou reparo;
- CFOP: 5.915;
- valor de referência da máquina: R$ 20.000;
- destinatário: empresa responsável pelo conserto;
- referência e demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Depois de concluído o reparo, a assistência técnica devolve a mesma máquina. A NF-e que acompanha a saída do prestador utiliza o CFOP 5.916, pois se trata de retorno dentro do estado.
Ao receber fisicamente o equipamento e escriturar o documento fiscal, a empresa proprietária registra a entrada com CFOP 1.916. Se a assistência técnica estivesse em outro estado, o fluxo seria 6.915 na remessa, 6.916 na saída de retorno do prestador e 2.916 na escrituração da entrada pelo proprietário.
Como preencher a NF-e de retorno?
Em um exemplo hipotético de retorno interno, a NF-e emitida pelo prestador pode conter:
| Campo | Exemplo |
| Natureza da operação | Retorno de mercadoria recebida para conserto |
| CFOP da saída do prestador | 5.916 |
| Bem | Máquina industrial XYZ |
| Quantidade | 1 unidade |
| Valor de referência | R$ 20.000 |
| Documento relacionado | NF-e da remessa original |
| CFOP registrado pelo proprietário na entrada | 1.916 |
O valor acima é apenas ilustrativo. A valorização e os demais campos devem seguir a documentação da operação e as regras aplicáveis à UF, sem confundir a devolução física do bem com eventual cobrança pelo serviço ou fornecimento de peças.
O retorno gera ICMS?
No procedimento disciplinado pelo Ajuste SINIEF 15/2020, a remessa do bem para manutenção, reparo ou conserto no estabelecimento do prestador é acompanhada de NF-e sem destaque do imposto. Ao término do serviço, o ajuste também prevê NF-e para o retorno do bem reparado sem destaque, com o CFOP de retorno aplicável.
Isso não significa que qualquer valor envolvido no conserto esteja automaticamente fora do ICMS. O tratamento das peças fornecidas deve ser separado do simples retorno do bem. A Lei Complementar nº 116/2003 enquadra o conserto de bens de terceiros no item 14.01 de sua lista de serviços e ressalva que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS.
A legislação estadual também precisa ser observada. Benefícios, hipóteses de não incidência, obrigações acessórias e particularidades de escrituração podem variar entre as unidades da Federação, especialmente nas operações interestaduais.
Qual CST ou CSOSN usar com o CFOP 1.916 ou 2.916?
O CFOP não determina sozinho o CST do ICMS nem o CSOSN. São classificações diferentes: o CFOP descreve a natureza da operação, enquanto CST e CSOSN identificam o tratamento tributário aplicado ao item.
Por isso, não existe um único CST ou CSOSN que possa ser indicado como obrigatório para todo retorno com 1.916 ou 2.916. A escolha depende do regime tributário, da situação da mercadoria, da legislação da UF e das características concretas da operação.
É preciso referenciar a NF-e original?
A vinculação entre a remessa e o retorno é um controle fiscal relevante. No fluxo de conserto, a documentação deve permitir identificar a nota que acobertou a remessa inicial, observadas as exigências do Ajuste SINIEF 15/2020 e da legislação estadual.
Há ainda uma mudança já publicada para 1º de setembro de 2026. O Ajuste SINIEF 17/2026 determina, nas situações abrangidas, que a NF-e de retorno físico ou simbólico do bem reparado indique no grupo “Documento Fiscal Referenciado” as chaves das NF-e de remessa e contenha informação específica de retorno no campo destinado às informações adicionais do Fisco.
Até 31 de agosto de 2026, permanece a redação anterior prevista no Ajuste SINIEF 15/2020; a nova exigência produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
A Reforma Tributária muda os CFOPs 1.916 e 2.916?
Em 2026, a Reforma Tributária do Consumo está alterando os documentos fiscais para adaptação ao IBS e à CBS, mas os CFOPs continuam fazendo parte da estrutura da NF-e. O Portal Nacional da NF-e mantém publicada sua tabela de CFOP, inclusive durante a implantação dos novos campos tributários.
O cronograma oficial estabeleceu obrigações específicas para documentos fiscais eletrônicos durante 2026 e 2027. Para a NF-e relativa a fornecimentos de bens materiais, a implementação ligada ao IBS e à CBS iniciou em agosto de 2026, enquanto regras específicas do Simples Nacional estão previstas para janeiro de 2027.
Portanto, a adaptação ao IBS e à CBS não deve ser interpretada, por si só, como substituição dos CFOPs 1.916 e 2.916. Sistemas fiscais precisam acompanhar simultaneamente as regras de CFOP, ICMS e os novos leiautes da Reforma Tributária.
Conclusão
Os CFOPs 1.916 e 2.916 registram o retorno ao proprietário de mercadoria ou bem anteriormente enviado para conserto. Use 1.916 quando a entrada ocorrer dentro da mesma UF e 2.916 quando o retorno vier de outro estado.
O ponto mais importante é não confundi-los com os códigos da remessa inicial. O proprietário normalmente envia o bem com 5.915/6.915, enquanto o prestador efetua a devolução com 5.916/6.916, permitindo ao proprietário registrar a entrada com 1.916/2.916.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1.916?
É o código utilizado para registrar a entrada em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para conserto ou reparo, quando a operação ocorre dentro da mesma unidade da Federação.
Quando devo usar o CFOP 2.916?
O 2.916 é utilizado quando o bem enviado para conserto retorna de um estabelecimento localizado em outra UF. Ele tem a mesma finalidade do 1.916, mudando apenas a natureza interestadual da entrada.
Qual CFOP usar para enviar uma mercadoria para conserto?
Em regra, 5.915 para remessa dentro do estado e 6.915 para remessa interestadual. Esses códigos identificam a saída do bem com destino ao conserto ou reparo.
Qual CFOP a assistência técnica usa para devolver o bem?
Na saída do estabelecimento que realizou o conserto, o retorno é classificado como 5.916 nas operações internas ou 6.916 nas interestaduais. O proprietário registra a entrada correspondente com 1.916 ou 2.916.
O CFOP 1.916 gera crédito de ICMS?
O código, isoladamente, não gera direito a crédito. O tratamento depende da natureza da operação e da legislação aplicável. Em consulta específica, por exemplo, a Sefaz de São Paulo orientou o registro do retorno de bem do ativo com 1.916/2.916 sem crédito do imposto, deixando claro que se tratava do entendimento daquele estado.
CFOP 1.916 e 1.915 são a mesma coisa?
Não. O 1.915 identifica a entrada de um bem recebido para ser consertado pelo estabelecimento; o 1.916 identifica o retorno de um bem que o próprio estabelecimento havia enviado para conserto.
Sugestões de links internos
Fontes e referências
- CONFAZ. Ajuste SINIEF 15/2020, de 30 de julho de 2020. Procedimentos relativos a remessas e retornos ligados à assistência técnica, manutenção, reparo e conserto; texto consolidado com alterações posteriores.
- CONFAZ. Ajuste SINIEF 17/2026, de 3 de julho de 2026. Altera requisitos de referência das NF-e de remessa e de informações fiscais nos documentos de retorno, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
- Portal Nacional da NF-e. Tabela de CFOP, vigência publicada em 24 de abril de 2023. Relação oficial de Códigos Fiscais de Operações e Prestações.
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. RICMS, Anexo V. Descrições dos CFOPs 1.916, 2.916, 5.915, 6.915, 5.916 e 6.916.
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Resposta à Consulta Tributária 25.219/2022. Remessa de bem do ativo para conserto e escrituração do retorno.
- Presidência da República. Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, item 14.01. Tratamento dos serviços de conserto e das peças e partes empregadas.
- Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS.