Em 2027, uma empresa poderá continuar no Simples Nacional e escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. A opção não retira automaticamente a empresa do Simples: os demais tributos abrangidos continuam seguindo as regras do regime simplificado.
Essa combinação vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido. Para utilizá-la já no primeiro semestre de 2027, a empresa precisa observar a janela de opção de setembro de 2026 e, principalmente, verificar se continuará habilitada a permanecer no Simples. Débitos podem interferir diretamente nessa permanência.
Como funciona o Simples Nacional híbrido em 2027?
A Lei Complementar nº 214/2025 permite expressamente que o optante pelo Simples Nacional escolha apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, esses dois tributos passam a seguir as regras próprias da Reforma Tributária do Consumo.
No DAS, permanecem os tributos que continuarem abrangidos pelo Simples conforme a legislação aplicável. As parcelas de IBS e CBS, porém, deixam de ser cobradas pelo regime único quando a empresa opta pelo regime regular.
| Situação | IBS e CBS | Demais tributos do Simples |
|---|---|---|
| Sem opção pelo regime regular | Permanecem no Simples | Permanecem no DAS |
| Com opção pelo regime regular | Apurados fora do DAS | Continuam no Simples |
| Empresa excluída do Simples | Não existe Simples híbrido | Passa ao regime tributário aplicável fora do Simples |
Portanto, o modelo híbrido não é um quarto regime tributário. Ele é uma possibilidade disponível para quem permanece optante pelo Simples Nacional, mas escolhe tratar IBS e CBS pelo regime regular.
Qual é a diferença entre IBS e CBS dentro e fora do DAS?
Um dos principais pontos está no creditamento.
Quando IBS e CBS são recolhidos pelo Simples Nacional, a própria empresa optante não pode aproveitar créditos desses tributos em suas aquisições. O adquirente sujeito ao regime regular, por sua vez, poderá se creditar do valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as condições legais.
Quando a empresa do Simples escolhe o regime regular, passa a apurar débitos e créditos de IBS e CBS segundo as regras gerais aplicáveis a esses tributos.
| Aspecto | IBS/CBS no Simples | IBS/CBS no regime regular |
|---|---|---|
| Recolhimento | Pelo Simples Nacional | Fora do DAS |
| Crédito das próprias compras | Não | Conforme regras do regime regular |
| Crédito do cliente | Limitado ao valor devido via Simples | Conforme regras do regime regular |
| Controle fiscal | Mais simplificado | Exige apuração própria de IBS/CBS |
| Empresa continua no Simples | Sim | Sim |
Essa diferença pode ser relevante para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, porque o crédito tributário pode influenciar a decisão comercial do cliente.
Quando optar pelo IBS e CBS fora do Simples em 2027?
Para que o regime regular de IBS e CBS seja utilizado entre janeiro e junho de 2027, a empresa deverá formalizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, embora o CGSN tenha informado que esse prazo final poderá ser postergado em função da divulgação da alíquota de referência da CBS.
Quem já está no Simples Nacional e deseja manter IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer essa opção. Nesse caso, os novos tributos permanecerão na sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
E se a empresa não optar em setembro de 2026?
Ela ainda terá outra oportunidade. Entre 1º e 31 de março de 2027, poderá escolher o regime regular para IBS e CBS com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Essa opção poderá ser cancelada até 31 de maio.
Quem já tiver escolhido o regime regular continuará nele nos períodos seguintes, salvo renúncia realizada nos prazos previstos na regulamentação.
Empresa com débitos pode usar o Simples Nacional híbrido em 2027?
Essa é uma das dúvidas mais importantes. Ter um débito não significa que a empresa deixa o Simples imediatamente, mas a inadimplência pode provocar sua exclusão se a situação não for regularizada.
Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para ME, EPP e MEI com débitos perante a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para os contribuintes alcançados por esses termos, o prazo para regularizar a totalidade dos débitos indicados é de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
A regularização pode ocorrer, conforme o caso, por pagamento à vista ou parcelamento. Se todos os débitos constantes do relatório forem regularizados dentro do prazo, o Termo de Exclusão torna-se sem efeito automaticamente.
O que acontece se a empresa continuar com débito após os 90 dias?
Se a empresa abrangida pelo Termo de Exclusão de 2026 não regularizar a totalidade dos débitos dentro dos 90 dias, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continuará optante e deverá cumprir normalmente as regras do regime.
Isso afeta diretamente o Simples híbrido. Se a exclusão efetivamente ocorrer em 1º de janeiro de 2027, a empresa não poderá simplesmente continuar utilizando o modelo de “Simples com IBS e CBS por fora”, porque ela já não será optante pelo Simples Nacional.
Empresa excluída por débitos pode voltar ao Simples em 2027?
Pode tentar uma nova opção. A empresa que não constará como optante a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá solicitar o ingresso no Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026, inclusive quando a exclusão já estiver definida para produzir efeitos em 2027.
A Receita Federal orienta que, se o pedido de ingresso for negado por pendência ou dívida, haverá 30 dias para solucionar o problema e buscar garantir a entrada no regime. Por isso, setembro de 2026 será um mês decisivo tanto para quem deseja retornar ao Simples quanto para quem pretende escolher IBS e CBS pelo regime regular.
Então existem dois prazos diferentes para débitos?
Sim. Eles tratam de situações diferentes.
| Situação | Prazo informado pela Receita | Consequência |
|---|---|---|
| Empresa recebeu Termo de Exclusão por débitos em 2026 | 90 dias da ciência | Regularizando a totalidade indicada, evita a exclusão |
| Não regularizou os débitos do Termo | Após o prazo | Exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 |
| Empresa solicita ingresso no Simples para 2027 e o pedido é negado por dívida ou pendência | 30 dias | Deve solucionar a pendência para viabilizar a entrada |
Não se deve confundir o prazo para evitar uma exclusão já comunicada com o prazo relacionado à regularização de pendências encontradas no novo pedido de opção.
O que a empresa com débitos deve fazer agora?
O primeiro cuidado é consultar a situação fiscal e verificar o DTE-SN, o Portal do Simples Nacional e os canais da Receita Federal para saber se existe Termo de Exclusão ou alguma outra pendência.
Se houver Termo de Exclusão, a empresa deve conferir quais débitos aparecem no Relatório de Pendências e observar a data em que ocorreu a ciência. Para cancelar os efeitos do termo por regularização, não basta quitar apenas parte do relatório: a Receita exige a regularização da totalidade dos débitos indicados dentro do prazo aplicável.
Se a empresa discordar dos motivos da exclusão, existe procedimento de impugnação. Para Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal, o serviço oficial informa prazo de 20 dias úteis contados da ciência para apresentar a contestação.
Exemplo prático: empresa com débito e opção pelo Simples híbrido
Imagine uma EPP atualmente optante pelo Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular em 2027.
A empresa recebeu em 2026 um Termo de Exclusão contendo R$ 25.000 em débitos. Ela também pretende fazer, em setembro, a opção pelo IBS e CBS fora do DAS.
Cenário 1: a empresa regulariza a totalidade dos R$ 25.000 dentro dos 90 dias. O Termo de Exclusão torna-se sem efeito e, permanecendo atendidos os demais requisitos, a empresa pode continuar no Simples em 2027 e utilizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Cenário 2: a empresa não regulariza os débitos dentro dos 90 dias. A exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Ela poderá solicitar nova opção pelo Simples em setembro de 2026, mas terá de resolver as pendências que impedirem seu ingresso.
A simples escolha de IBS e CBS fora do DAS não elimina débitos nem impede uma exclusão do Simples.
Como ficam as alíquotas de IBS e CBS em 2027?
Para 2027 e 2028, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece IBS de 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a parcela municipal, totalizando 0,1%, observados os tratamentos específicos previstos na própria legislação.
A CBS de 2027 não deve ser tratada como se já tivesse uma alíquota geral definitiva publicada. A lei determina que sua alíquota de referência seja fixada pelo Senado Federal e estabelece, para 2027 e 2028, a aplicação da alíquota correspondente com redução de 0,1 ponto percentual, ressalvadas hipóteses específicas previstas em lei.
Por esse motivo, qualquer simulação feita antes da definição oficial da alíquota da CBS deve identificar claramente o percentual utilizado como hipotético.
Exemplo de cálculo no regime regular
Suponha, apenas para demonstrar a lógica, uma empresa com R$ 100.000 em vendas e R$ 40.000 em compras integralmente aptas ao creditamento.
Adotando uma CBS hipotética de 8%, apenas para o exemplo, e IBS de 0,1%:
| Cálculo | Débitos | Créditos |
|---|---|---|
| CBS | R$ 8.000 | R$ 3.200 |
| IBS | R$ 100 | R$ 40 |
| Total | R$ 8.100 | R$ 3.240 |
O saldo ilustrativo seria de R$ 4.860, calculado pela diferença entre R$ 8.100 de débitos e R$ 3.240 de créditos.
A CBS de 8% utilizada acima não é a alíquota oficial de 2027. O cálculo real dependerá das alíquotas vigentes, da operação, das regras de creditamento e de eventuais regimes diferenciados ou específicos.
Vale a pena escolher IBS e CBS fora do DAS?
Não existe uma resposta igual para todas as empresas. A decisão precisa comparar quanto seria pago mantendo IBS e CBS no Simples com quanto resultaria da apuração pelo regime regular após a utilização dos créditos permitidos.
Empresas com compras relevantes que geram créditos e vendas predominantemente para clientes empresariais podem encontrar vantagens comerciais ou tributárias no regime regular. Já negócios direcionados ao consumidor final podem chegar a uma conclusão diferente.
Também devem entrar na análise os custos de sistemas, emissão fiscal, controles de créditos, fluxo de caixa e conformidade. E, para empresas com débitos, existe uma etapa anterior: garantir a permanência no Simples Nacional para 2027.
Conclusão
O Simples Nacional híbrido em 2027 permitirá permanecer no regime simplificado enquanto IBS e CBS são apurados pelo regime regular, fora do DAS. Para o primeiro semestre, a opção deverá ser feita em setembro de 2026.
Empresas com débitos precisam redobrar a atenção. Quem recebeu Termo de Exclusão em 2026 e não regularizar integralmente as pendências dentro dos 90 dias poderá ser excluído em 1º de janeiro de 2027, o que impede a continuidade no Simples híbrido enquanto a empresa não estiver novamente enquadrada no Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Empresa com débitos pode optar pelo Simples Nacional híbrido?
Enquanto a empresa continuar regularmente enquadrada no Simples, a existência de débito não significa saída imediata do regime. Porém, débitos que levem à exclusão precisam ser regularizados, pois o Simples híbrido pressupõe que a empresa permaneça optante.
O que acontece se a empresa não pagar os débitos em 90 dias?
Para os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão mencionado pela Receita em 2026, a falta de regularização integral dentro de 90 dias da ciência provoca exclusão com efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Parcelar o débito evita a exclusão?
A Receita informa que a regularização pode ocorrer por pagamento à vista ou parcelamento, desde que a totalidade das pendências indicadas seja regularizada dentro do prazo.
Empresa excluída pode pedir o Simples novamente para 2027?
Sim. Para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quando escolher IBS e CBS fora do DAS?
Para o primeiro semestre de 2027, entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção terá nova oportunidade em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
Se eu não fizer nada em setembro, IBS e CBS ficam no DAS?
Se a empresa já for optante pelo Simples e permanecer regularmente no regime, sim. A opção só precisa ser feita por quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A empresa do Simples pode aproveitar crédito de IBS e CBS?
Se IBS e CBS forem pagos dentro do Simples, a própria empresa optante não pode aproveitar créditos desses tributos. Se escolher o regime regular, aplica-se a sistemática de créditos prevista para IBS e CBS.
O MEI também pode escolher IBS e CBS por fora em setembro de 2026?
Não se aplica ao SIMEI a mesma regra de opção de setembro divulgada para ME e EPP. A Receita esclareceu que o calendário de opção pelo SIMEI permanece próprio.
Sugestões de links internos
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Fontes e referências
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023. Altera o Sistema Tributário Nacional e estabelece as bases constitucionais do IBS, da CBS e da transição da Reforma Tributária. Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto
- BRASIL. Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado. Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e disciplina, entre outros pontos, o regime regular e as regras aplicáveis ao Simples Nacional. Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto
- BRASIL. Lei Complementar nº 227/2026. Complementa a regulamentação da Reforma Tributária e altera dispositivos das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025. Lei Complementar nº 227/2026 — Planalto
- RECEITA FEDERAL. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Fonte muito importante para o seu artigo porque explica expressamente o chamado Simples Nacional híbrido e as janelas de opção de 2027. CGSN atualiza as regras do Simples Nacional — Receita Federal
- COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. Confirma a opção de setembro de 2026. Prazos de opção para 2027 — Portal do Simples Nacional
- RECEITA FEDERAL. Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026. Especialmente útil para explicar o reingresso de empresas que não estarão no regime em 1º de janeiro de 2027. Opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 — Receita Federal
- RECEITA FEDERAL. Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional em 2026. Essa é a referência principal da nova parte sobre empresas com débitos. Termo de Exclusão por débitos — Portal do Simples Nacional
- RECEITA FEDERAL. Perguntas e Respostas sobre os Termos de Exclusão de 2026. É a melhor fonte para sustentar especificamente a regra dos 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade dos débitos. Perguntas e Respostas — Termo de Exclusão 2026