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Como emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) em 2026: passo a passo completo pelo Emissor Nacional

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Atualizado em novembro de 2026

Você entrou no site do Governo Federal para emitir uma Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), mas encontrou campos diferentes daqueles que estava acostumado a preencher? Talvez tenha percebido que a tributação municipal não aparece mais para edição ou que o sistema solicita informações sobre o Simples Nacional, códigos de serviços e novos tributos.

Essas dúvidas se tornaram ainda mais comuns em novembro de 2026, quando as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passaram a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para as novas competências.

A mudança faz parte da padronização dos documentos fiscais de serviços e está relacionada à modernização do sistema tributário brasileiro.

Mas surge uma pergunta importante: como emitir uma nota fiscal corretamente, sem cometer erros no preenchimento dos impostos?

Neste guia, vamos acompanhar o procedimento de emissão, entender cada etapa do sistema e explicar o que acontece com o ISS, a tributação municipal e os novos tributos IBS e CBS.

O conteúdo foi elaborado com base no Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.3, atualizado pelo Governo Federal em 31 de outubro de 2026.

Conteúdo

O que mudou na emissão de notas fiscais em novembro de 2026?

Até recentemente, muitas empresas prestadoras de serviços emitiam suas notas diretamente nos sistemas disponibilizados pelas prefeituras.

Cada município podia utilizar um sistema próprio, com telas, códigos e procedimentos diferentes.

Com a implantação da NFS-e de padrão nacional, esse cenário está mudando.

A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas notas de serviços pelo Emissor Nacional, considerando a data de competência do serviço.

A obrigatoriedade alcança essas empresas mesmo quando o município continua utilizando um emissor próprio.

O MEI, por sua vez, já utiliza o sistema nacional desde setembro de 2023.

Na prática, isso significa que:

  • MEI prestador de serviços: utiliza o Emissor Nacional.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: utilizam obrigatoriamente o Emissor Nacional para competências a partir de novembro de 2026.
  • Empresas de outros regimes: devem observar o cronograma de implantação e as regras aplicáveis ao município.

Atenção: mudar o sistema de emissão não significa que todos os impostos municipais foram extintos ou que as empresas passaram a ter o mesmo tratamento tributário.

O ISS continua existindo e deve ser tratado conforme a legislação e o regime da empresa.

Onde acessar o Emissor Nacional da NFS-e?

O endereço oficial para emitir a nota fiscal é:

Acessar o Emissor Nacional da NFS-e

O serviço é gratuito e pode ser acessado diretamente pelo navegador.

O contribuinte pode se autenticar utilizando:

  1. Usuário e senha cadastrados no sistema.
  2. Certificado digital.
  3. Conta gov.br, quando disponível para o perfil.

No acesso pelo gov.br, o manual prevê a utilização de contas com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Uma situação importante ocorre quando o responsável entra com seu CPF, mas deseja emitir uma nota em nome de uma empresa.

Nesse caso, é necessário conferir se o sistema está utilizando o perfil do CNPJ correto. O portal possui recursos de alternância de perfis e representação.

Emitir com o perfil errado pode impedir a operação ou fazer com que os dados exibidos não sejam aqueles esperados.

O que é necessário antes de emitir uma nota fiscal?

Antes de iniciar o preenchimento, organize as informações da prestação de serviço.

Entre os principais dados estão:

  • CNPJ da empresa prestadora.
  • CPF ou CNPJ do cliente.
  • Nome ou razão social do tomador.
  • Data em que o serviço foi prestado.
  • Município relacionado à prestação.
  • Descrição detalhada do serviço.
  • Valor total cobrado.
  • Código de Tributação Nacional.
  • Código NBS correspondente ao serviço.
  • Informações sobre eventuais retenções tributárias.

Nem todos esses dados serão digitados manualmente.

O Emissor Nacional consulta informações cadastrais e pode preencher automaticamente determinados campos.

Entretanto, isso não elimina a responsabilidade de conferir se os dados correspondem à operação realizada.

Como emitir NFS-e pelo Emissor Nacional: passo a passo

O manual do Governo Federal organiza a emissão completa em quatro etapas principais:

  1. Pessoas.
  2. Serviço.
  3. Valores.
  4. Emitir NFS-e.

Vamos entender cada uma delas.

Passo 1 — Acesse o portal e escolha a emissão completa

Após entrar no Emissor Nacional, procure a opção para emitir uma nova NFS-e.

O sistema disponibiliza diferentes modalidades, incluindo a emissão completa e a simplificada, esta última exclusiva para o MEI.

Na emissão completa, o contribuinte deverá informar os dados necessários para identificar os participantes, a prestação e o tratamento tributário da operação.

Essa modalidade também é necessária para situações que exigem informações adicionais, como determinadas exportações e serviços cujo ISS é devido no município do tomador.

Passo 2 — Preencha a etapa Pessoas

A primeira etapa reúne os dados relacionados à emissão e às pessoas envolvidas.

Um dos campos mais importantes é a Data de Competência.

Ela representa a data em que o serviço foi prestado e pode ser diferente da data em que a nota está sendo emitida.

Imagine que uma empresa realizou um serviço em 30 de outubro de 2026, mas somente tentou emitir a nota em 3 de novembro.

Nesse exemplo:

  • Data da prestação: 30/10/2026.
  • Data da emissão: 03/11/2026.
  • Competência do serviço: outubro de 2026.

Essa diferença ganhou ainda mais importância com a migração obrigatória para o Emissor Nacional em novembro.

Para empresas do Simples Nacional que utilizavam emissor municipal próprio, o governo determinou que notas de competências anteriores a novembro continuem seguindo o fluxo de autorização correspondente àquele período.

Por isso, não se deve alterar artificialmente a data de competência para conseguir emitir uma nota em determinado sistema.

Também nessa etapa, o contribuinte deverá conferir os dados do prestador e informar o tomador do serviço, quando exigido.

Se o cliente for uma empresa brasileira, por exemplo, será necessário informar o CNPJ e conferir os dados recuperados pelo sistema.

Passo 3 — Preencha a etapa Serviço

Agora será necessário identificar o trabalho realizado.

O sistema poderá solicitar o local da prestação, o Código de Tributação Nacional, o Código NBS e uma descrição detalhada.

Código de Tributação Nacional

É o código utilizado para identificar o serviço conforme a lista nacional relacionada à Lei Complementar nº 116/2003.

Ele não deve ser confundido com o CNAE da empresa.

O CNAE identifica atividades econômicas cadastradas no CNPJ, enquanto o Código de Tributação Nacional identifica o serviço documentado na NFS-e.

Um mesmo estabelecimento pode realizar serviços diferentes, desde que legalmente permitidos, e precisar utilizar classificações específicas para cada operação.

Código NBS

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é outra classificação utilizada para identificar a natureza dos serviços.

O manual nacional prevê o preenchimento da NBS correspondente à prestação.

Portanto, antes de escolher uma opção, é necessário verificar se a descrição realmente corresponde ao serviço executado.

Descrição do serviço

Evite descrições genéricas como “Serviços diversos”.

Prefira uma identificação clara, como:

Prestação de serviços de manutenção preventiva de computadores, incluindo limpeza interna, verificação de componentes e testes de funcionamento.

A descrição deve refletir o trabalho efetivamente realizado.

Passo 4 — Preencha a etapa Valores

Essa é uma das partes que mais geram dúvidas.

O contribuinte deverá informar o valor cobrado pelo serviço e verificar os campos tributários apresentados.

Dependendo da operação, poderão aparecer informações sobre:

  • Valor total do serviço.
  • Descontos.
  • Tributação municipal.
  • Retenção do ISS.
  • Tributação federal.
  • Deduções e benefícios permitidos.
  • Valor aproximado dos tributos.

Alguns campos são preenchidos automaticamente pelo sistema, de acordo com o regime tributário e as configurações do município.

Em outras situações, determinados campos ficam bloqueados para edição.

Isso nos leva a uma das principais dúvidas dos contribuintes.

Por que a Tributação Municipal não aparece para preencher?

Imagine que uma empresa do Simples Nacional entre no Emissor Nacional e perceba que não consegue informar manualmente a alíquota do ISS.

A primeira impressão pode ser de que o sistema está com erro ou de que o imposto municipal foi retirado.

Mas não é necessariamente isso que aconteceu.

O próprio manual oficial explica que, quando o contribuinte é optante pelo Simples Nacional e apura os tributos nesse regime, alguns campos da tributação municipal não são habilitados para preenchimento.

Isso ocorre porque o ISS, nas situações abrangidas pelo regime, é apurado dentro do Simples Nacional.

Portanto, o fato de um campo estar bloqueado não significa que a prestação de serviço está isenta de ISS.

A forma de apuração é que pode ser diferente.

Como funciona o ISS para empresas do Simples Nacional?

O ISS é um imposto de competência municipal incidente sobre as prestações de serviços previstas na legislação.

Para uma empresa optante pelo Simples Nacional, o imposto normalmente integra o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), desde que esteja abrangido pelo regime.

Entretanto, existem situações em que o ISS pode ser apurado ou recolhido separadamente, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, o sistema apresenta o campo relacionado ao regime de apuração dos tributos no Simples Nacional.

As possibilidades incluem:

Regime de apuraçãoComo funciona
Tributos federais e municipal pelo Simples NacionalO ISS e os tributos federais abrangidos são apurados no regime unificado.
Tributos federais pelo Simples e ISS fora do SimplesO ISS segue as regras municipais de apuração e recolhimento fora do DAS.
Tributos federais e municipal fora do SimplesOs tributos seguem as respectivas legislações fora da apuração unificada.

A escolha precisa corresponder ao enquadramento efetivo da empresa.

Não é correto selecionar outra opção apenas para desbloquear campos ou fazer aparecer uma alíquota de ISS.

E quando o campo de tributação municipal desaparece completamente?

Nesse caso, é necessário verificar a situação específica.

Entre os pontos que merecem conferência estão:

  1. Se o contribuinte está identificado corretamente como optante pelo Simples Nacional.
  2. Se o regime de apuração informado corresponde ao enquadramento da empresa.
  3. Se a emissão está sendo feita na modalidade correta.
  4. Se o código do serviço está adequado.
  5. Se existem informações municipais parametrizadas para aquela operação.

Também é importante diferenciar a seção Tributação Municipal do campo Código Complementar Municipal.

O código complementar é uma classificação adicional do serviço, utilizada quando prevista na parametrização do município. Ele não representa, por si só, o valor do ISS.

O que significa ISS retido na nota fiscal?

Outra informação que exige cuidado é a retenção do ISS.

Em determinadas prestações, a legislação estabelece que o tomador ou intermediário será responsável pelo recolhimento do imposto.

Nesse caso, temos o chamado ISS retido na fonte.

Imagine uma empresa que realizou um serviço de R\$ 1.000,00.

Suponha, apenas para exemplificar, que a operação esteja legalmente sujeita à retenção de ISS de 2%.

O cálculo será:

ISS retido = R\$ 1.000,00 × 2% = R\$ 20,00

Assim:

  • Valor bruto do serviço: R\$ 1.000,00.
  • ISS retido: R\$ 20,00.
  • Valor após essa retenção: R\$ 980,00.

Nesse exemplo, o tomador desconta o valor retido e fica responsável pelo recolhimento do ISS, observadas as regras aplicáveis.

Entretanto, nem toda prestação de serviço possui retenção.

Também não é correto presumir que toda nota emitida para uma pessoa jurídica deva apresentar ISS retido.

O enquadramento depende da atividade, da legislação municipal e das condições da operação.

Para uma ME ou EPP do Simples Nacional, o manual exige a informação da alíquota aplicável do ISS quando houver retenção.

Além disso, a receita correspondente deve ser tratada corretamente na apuração do Simples Nacional, evitando o recolhimento duplicado do imposto que tenha sido devidamente retido.

Como fica a Tributação Federal?

Na etapa Valores, o Emissor Nacional também contempla informações relativas aos tributos federais.

Entre os campos possíveis estão:

  • PIS e COFINS.
  • CSLL.
  • IRRF.
  • Contribuição previdenciária retida.

Entretanto, o preenchimento depende do regime tributário e da operação.

Para empresas que apuram os tributos pelo Simples Nacional, o manual prevê que determinadas informações já apareçam preenchidas, sem possibilidade de alteração.

Para contribuintes de outros regimes, poderá ser necessário informar a situação tributária e as retenções aplicáveis.

Um cuidado importante é não preencher campos com alíquota zero ou marcar ausência de retenção sem verificar o tratamento tributário correto.

O que é o Valor Aproximado dos Tributos?

O campo Valor Aproximado dos Tributos está relacionado à apresentação de informações estimadas sobre a carga tributária.

Ele não deve ser confundido com o valor efetivamente devido na apuração fiscal.

O Emissor Nacional permite diferentes formas de configuração dessa informação, conforme o perfil do contribuinte.

No caso do MEI, a orientação oficial disponibilizada no portal da NFS-e é utilizar a opção que permite não informar valores estimados para os tributos, conforme o Decreto nº 8.264/2014.

Para outros regimes, o preenchimento deve observar a configuração adequada e as informações fiscais pertinentes.

Portanto, o desaparecimento de um valor estimado ou sua configuração não comprova que a empresa deixou de ter obrigação de recolher impostos.

Como emitir Nota Fiscal de Serviço sendo MEI?

O Microempreendedor Individual possui uma forma de emissão simplificada.

A modalidade permite emitir a nota com menos informações, utilizando serviços previamente cadastrados.

Primeiro: configure o emissor

Entre no sistema e acesse a área de Configurações.

Confira seus dados e a opção de valor aproximado dos tributos.

Segundo: cadastre os Serviços Favoritos

No menu de Serviços Favoritos, informe:

  1. Um apelido para identificar o serviço.
  2. O Código de Tributação Nacional adequado.
  3. A NBS correspondente.
  4. A descrição do serviço.

Esse cadastro facilita as próximas emissões.

Terceiro: utilize a emissão simplificada

Depois de configurar o serviço favorito, o sistema normalmente solicita três informações principais:

  • CPF ou CNPJ do cliente.
  • Serviço prestado, selecionado entre os favoritos.
  • Valor cobrado.

Para determinados serviços, como obras e atividades relacionadas a eventos, poderão ser exigidas informações adicionais.

O MEI também deve continuar observando suas obrigações de recolhimento do DAS-MEI e de declaração anual.

A emissão da nota fiscal não substitui essas obrigações.

Como ficam IBS e CBS na NFS-e em 2026?

A Reforma Tributária do Consumo trouxe novos campos para os documentos fiscais eletrônicos.

Entre eles estão as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ano de 2026 corresponde à etapa de implantação e testes desses tributos.

Para empresas do regime regular, o preenchimento deve observar as regras aplicáveis à operação e o cronograma de obrigatoriedade.

As informações podem envolver:

  • Código indicador da operação.
  • Código de Situação Tributária (CST).
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
  • Valores e bases de cálculo.
  • Tratamentos específicos previstos na legislação.

Atenção ao Simples Nacional: conforme os esclarecimentos da Receita Federal, a obrigatoriedade das informações de IBS e CBS aplicáveis às ME e EPP optantes pelo regime começa em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a obrigatoriedade de utilizar o Emissor Nacional a partir de novembro de 2026 não deve ser confundida com o início das novas obrigações de IBS e CBS.

São mudanças diferentes, embora relacionadas à modernização tributária.

Como conferir a nota antes de emitir?

Após preencher as etapas Pessoas, Serviço e Valores, o sistema apresenta uma tela de conferência.

Nesse momento, revise especialmente:

  • Identificação correta do prestador.
  • CPF ou CNPJ do tomador.
  • Data de competência.
  • Município da prestação e da incidência do ISS.
  • Código de Tributação Nacional.
  • Código NBS.
  • Descrição do serviço.
  • Valor cobrado.
  • Regime de apuração tributária.
  • Existência ou não de retenção.
  • Informações de IBS e CBS, quando aplicáveis.

Se encontrar alguma informação incorreta, retorne à etapa correspondente e faça o ajuste.

Depois de conferir os dados, utilize o comando Emitir NFS-e.

O sistema processará a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e, quando a operação for validada, gerará a nota fiscal.

O que fazer depois de emitir a NFS-e?

Após a emissão, o contribuinte pode consultar o documento no portal.

Entre os recursos disponíveis estão:

  • Visualização da nota fiscal.
  • Download do XML.
  • Download do DANFS-e em PDF.
  • Consulta de notas emitidas.
  • Substituição de documentos, quando permitida.
  • Cancelamento, conforme as regras aplicáveis.

O DANFS-e é a representação gráfica da nota fiscal e facilita sua apresentação ao cliente.

Já o XML contém as informações eletrônicas estruturadas do documento.

É recomendável manter esses arquivos organizados, juntamente com contratos, ordens de serviço e demais comprovantes.

Também é importante lembrar que a emissão da nota fiscal não significa que o imposto já foi pago.

Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam sujeitas às obrigações de apuração e recolhimento pelo PGDAS-D e DAS, conforme seu enquadramento.

E se a nota fiscal for emitida com erro?

O Emissor Nacional possui funcionalidades para cancelamento e substituição de notas fiscais.

Entretanto, esses procedimentos seguem regras específicas.

O município pode definir prazos e condições para permitir o cancelamento ou a substituição.

Em determinadas situações, quando o cancelamento direto não é permitido, o sistema poderá disponibilizar a solicitação de cancelamento por análise fiscal.

Por isso, antes de emitir outra nota para corrigir um problema, verifique qual procedimento é adequado.

A simples emissão de uma segunda nota pode provocar duplicidade de faturamento se a primeira continuar válida.

Principais erros ao emitir NFS-e

Algumas falhas merecem atenção especial.

1. Escolher um código de serviço incorreto

O código deve corresponder à natureza real do serviço executado. Não basta selecionar o primeiro resultado encontrado na pesquisa.

2. Informar uma competência diferente da prestação

A data deve representar a ocorrência efetiva do serviço, respeitadas as regras tributárias aplicáveis.

3. Selecionar incorretamente o regime do Simples Nacional

A opção escolhida influencia a habilitação de campos e o tratamento dos tributos.

4. Marcar ISS retido sem verificar a legislação

A retenção só deve ser informada quando legalmente aplicável.

5. Confundir tributos estimados com impostos devidos

O campo Valor Aproximado dos Tributos tem finalidade informativa e não substitui a apuração fiscal.

6. Não conferir os dados do cliente

CPF, CNPJ e identificação incorretos podem gerar inconsistências e dificuldades posteriores.

7. Deixar de guardar os documentos fiscais

Os arquivos da NFS-e devem ser mantidos e disponibilizados conforme as obrigações legais aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre a emissão de NFS-e em 2026

O Simples Nacional precisa emitir nota pelo Governo Federal?

Sim. Para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a emissão pelo Emissor Nacional tornou-se obrigatória para competências a partir de 1º de novembro de 2026.

Se a tributação municipal não aparece, significa que não pago ISS?

Não. Quando o ISS é apurado pelo Simples Nacional, alguns campos municipais podem ficar bloqueados. A ausência de edição não significa isenção do imposto.

Toda nota fiscal precisa apresentar retenção de ISS?

Não. A retenção depende do serviço, do município, do tomador e da legislação aplicável.

O MEI pode emitir nota fiscal pelo celular?

Sim. O sistema nacional disponibiliza meios de emissão, incluindo aplicativo móvel, observadas as configurações e as funcionalidades disponíveis.

O Código de Tributação Nacional é igual ao CNAE?

Não. São classificações diferentes. O CNAE identifica a atividade econômica da empresa; o Código de Tributação Nacional identifica o serviço na NFS-e.

Posso emitir em novembro uma nota referente a outubro de 2026?

A situação precisa ser analisada pela competência. Durante a transição, a orientação oficial estabelece tratamento específico para notas retroativas de empresas do Simples Nacional em municípios que utilizavam emissor próprio.

Posso corrigir uma NFS-e depois que ela foi emitida?

O sistema permite procedimentos de cancelamento e substituição, mas sua utilização depende das regras e dos prazos aplicáveis ao município.

A emissão da nota já realiza o pagamento dos impostos?

Não. O documento fiscal registra a prestação de serviço. A apuração e o recolhimento dos tributos continuam seguindo as obrigações de cada regime.

Conclusão

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica passou por mudanças importantes em 2026, especialmente com a obrigatoriedade do Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Apesar de o sistema apresentar novas telas e classificações, o procedimento pode ser compreendido a partir de quatro etapas principais: identificar as pessoas envolvidas, informar o serviço, preencher os valores e conferir a nota antes da emissão.

Um dos cuidados mais importantes é entender que a ausência de campos editáveis na tributação municipal não significa, automaticamente, que o ISS deixou de existir.

O enquadramento tributário da empresa, a natureza do serviço e as regras de apuração continuam sendo fundamentais.

Também é necessário acompanhar a implementação do IBS e da CBS, pois as obrigações relacionadas à Reforma Tributária possuem cronogramas específicos.

A principal recomendação é simples: antes de emitir, confira os dados do cliente, a competência, a classificação do serviço e o tratamento tributário da operação.

Esses cuidados ajudam a evitar notas incorretas, recolhimentos indevidos e retrabalho na contabilidade.

Continue estudando

Para aprofundar o assunto, confira também nossos conteúdos:

Fontes oficiais e referências

BRASIL. PORTAL NACIONAL DA NFS-e. Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.3. Atualizado em 31 de outubro de 2026. Manual oficial em PDF.

BRASIL. RECEITA FEDERAL. Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026. Publicado em 14 de agosto de 2026. Comunicado oficial.

BRASIL. PORTAL NACIONAL DA NFS-e. Diretrizes sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional. Publicado em 29 de outubro de 2026. Orientações oficiais.

BRASIL. PORTAL DE SERVIÇOS DO GOVERNO FEDERAL. Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) — Padrão Nacional. Página do serviço.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Conteúdo informativo atualizado em novembro de 2026, considerando as orientações oficiais disponíveis. Situações específicas devem ser verificadas conforme o regime tributário, a legislação municipal e a natureza do serviço prestado.

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