Nova ferramenta
Roadmap do Exame de Suficiência 2026
Veja todo o conteúdo do edital organizado em uma trilha de estudos, marque o que já estudou e acompanhe seu progresso até a prova.
Acessar Roadmap

TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027: entenda o que muda com a Reforma Tributária

Postado por

A Reforma Tributária do Consumo acaba de alcançar uma etapa importante. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir do próximo ano.

A decisão permite que empresas e profissionais da contabilidade tenham uma referência mais concreta para o planejamento tributário. Mas surge uma dúvida: a aprovação dos 11,3% significa que todas as empresas pagarão esse percentual de CBS em 2027?

A resposta é não necessariamente. O percentual aprovado é uma alíquota de referência, e sua fixação formal cabe ao Senado Federal. Neste artigo, você entenderá o cálculo do TCU, os impactos para diferentes regimes tributários e os cuidados necessários na transição.

O que o TCU aprovou sobre a CBS?

Na sessão extraordinária de 28 de outubro de 2026, o Plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. O resultado técnico foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme os critérios da Lei Complementar nº 214/2025.

O Tribunal também calculou um redutor de aproximadamente 44,2% para a CBS incidente sobre determinadas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Esse redutor é específico dessas operações e não representa um desconto geral para empresas e consumidores.

O processo, relatado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, está identificado pelo número TC 006.529/2026-7. A análise examinou 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal e incluiu verificações independentes.

É importante distinguir as responsabilidades: a Receita Federal prepara a metodologia e a proposta; o TCU verifica a metodologia e calcula a referência; e o Senado Federal fixa a alíquota por resolução.

O que é a CBS e quais tributos ela substituirá?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal instituído pela Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Sua principal finalidade é substituir o PIS/Pasep e a Cofins, simplificando a tributação federal incidente sobre bens e serviços.

A CBS adota uma estrutura de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com regras de não cumulatividade. Em linhas gerais, empresas sujeitas ao regime regular poderão aproveitar créditos relacionados às aquisições, observados os requisitos e as exceções da legislação.

O objetivo é reduzir a tributação em cascata e tornar mais transparente a incidência de tributos ao longo da cadeia econômica.

CBS e IBS são a mesma coisa?

Não. Embora integrem o chamado IVA dual, possuem competências e cronogramas diferentes.

CaracterísticaCBSIBS
CompetênciaFederalEstados e municípios
Tributos substituídosPIS/Pasep e CofinsICMS e ISS
ModeloIVA não cumulativoIVA não cumulativo
TransiçãoCobrança efetiva em 2027Implantação gradual até 2033

Portanto, os 11,3% divulgados pelo TCU correspondem somente à CBS. Eles não representam a soma da CBS com o IBS, nem a carga tributária total de todos os produtos e serviços.

Como o TCU chegou à alíquota de 11,3%?

O cálculo busca preservar, em termos agregados, a arrecadação federal dos tributos substituídos. Para isso, foram utilizadas informações históricas de arrecadação e estimativas relacionadas ao novo sistema.

Entre os fatores considerados estão:

  • Arrecadação de referência no período de 2012 a 2021;
  • Base econômica sujeita à CBS;
  • Regimes com alíquotas reduzidas ou zeradas;
  • Tratamentos tributários específicos e créditos previstos em lei;
  • Devolução de tributos a famílias de baixa renda (cashback);
  • Estimativas de redução da sonegação tributária.

O TCU desenvolveu ainda uma ferramenta própria, denominada César, para reproduzir os cálculos, testar cenários e conferir os resultados apresentados.

O percentual foi calculado segundo a metodologia de equivalência de arrecadação. Entretanto, neutralidade arrecadatória para o conjunto da economia não significa carga tributária idêntica para cada empresa. Alguns setores poderão enfrentar aumento de custos, enquanto outros poderão obter redução.

A CBS de 11,3% será cobrada automaticamente em 2027?

Não. A aprovação do TCU é uma etapa técnica. A fixação formal da alíquota de referência cabe ao Senado Federal, conforme o procedimento estabelecido na legislação.

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece ajustes para a transição. Em 2027 e 2028, por exemplo, o artigo 346 prevê redução transitória de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, com regras específicas para determinados regimes e operações.

Também existem produtos e serviços sujeitos a alíquota zero, reduções e regimes específicos. Assim, não é correto afirmar que todas as notas fiscais emitidas em 2027 terão exatamente 11,3% de CBS.

Vale lembrar que 2026 foi definido como ano de testes para CBS e IBS, enquanto 2027 marcará a substituição do PIS e da Cofins pela CBS no novo modelo.

Exemplo prático: como a não cumulatividade pode funcionar?

Imagine uma empresa comercial sujeita ao regime regular. Para ilustrar o mecanismo de créditos, considere os dados hipotéticos abaixo:

  • Valor das vendas tributáveis: R$ 10.000,00;
  • Alíquota usada exclusivamente na simulação: 11,3%;
  • CBS calculada sobre as vendas: R$ 1.130,00;
  • Créditos de CBS admitidos na simulação: R$ 600,00.

CBS das vendas: R$ 10.000,00 × 11,3% = R$ 1.130,00.

Saldo após créditos: R$ 1.130,00 − R$ 600,00 = R$ 530,00.

Esse é apenas um exemplo didático. Não representa uma apuração real de 2027, pois não incorpora o ajuste transitório, eventuais regimes diferenciados e todas as condições legais de aproveitamento de créditos.

A lição é que a alíquota nominal não equivale necessariamente à carga efetiva sobre o faturamento. Comparar diretamente 11,3% com as alíquotas atuais de PIS e Cofins, sem estudar os créditos e as bases de cálculo, pode levar a conclusões equivocadas.

Como a nova alíquota pode afetar as empresas?

Empresas do Lucro Real

Empresas atualmente sujeitas à sistemática não cumulativa de PIS e Cofins precisarão adaptar a apuração às regras da CBS. O impacto dependerá da composição das receitas, das despesas e dos créditos admitidos.

Será necessário revisar sistemas, controles fiscais, formação de preços e procedimentos de conciliação tributária.

Empresas do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, muitas empresas recolhem PIS e Cofins de forma cumulativa, com alíquotas combinadas de 3,65%. A transição para a CBS altera a lógica de apuração, e o novo modelo permite créditos em determinadas aquisições.

Por isso, não basta subtrair 3,65% de 11,3% para calcular um suposto aumento de carga tributária. Prestadores de serviços, em especial, devem avaliar sua estrutura de custos e a disponibilidade de créditos.

Empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras próprias. A Reforma Tributária permite que permaneçam com CBS e IBS no recolhimento simplificado ou, observados os requisitos legais, optem pela apuração desses tributos no regime regular.

Essa segunda possibilidade é frequentemente chamada de Simples Nacional híbrido. A decisão afeta a apuração e os créditos que poderão ser aproveitados pelos clientes.

Assim, a divulgação dos 11,3% não significa que todos os optantes do Simples passarão a recolher esse percentual separadamente. Para aprofundar o tema, veja também nosso artigo sobre créditos de IBS e CBS nas compras de fornecedores do Simples Nacional em 2027.

A CBS de 11,3% poderá aumentar os preços?

Existe essa possibilidade, mas o aumento não será automático. Os efeitos dependerão da tributação anterior, dos créditos disponíveis, dos tratamentos diferenciados e da capacidade das empresas de absorver ou repassar custos.

Uma empresa com diversas aquisições que gerem créditos pode ter resultado diferente de outra que possua poucas despesas creditáveis. O impacto sobre os consumidores dependerá também da concorrência e das estratégias de precificação.

O que muda para os contadores em 2027?

A definição da referência de CBS reforça a necessidade de planejamento e atualização técnica. Entre os pontos de atenção estão:

  1. Revisar o enquadramento tributário: analisar o impacto conforme o regime e as operações da empresa.
  2. Parametrizar os sistemas fiscais: adequar a emissão de documentos fiscais e a apuração aos novos tributos.
  3. Controlar créditos: identificar corretamente as aquisições que permitem aproveitamento.
  4. Simular cenários: comparar a sistemática atual com os resultados estimados do novo modelo.
  5. Conciliar os registros: conferir documentos, débitos, créditos e recolhimentos.

A mudança aumenta a importância da conferência entre informações fiscais, contábeis e financeiras. Entenda também por que a conciliação contábil será ainda mais importante com o IBS e a CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre a CBS de 11,3%

A alíquota da CBS já está definitivamente fixada?

Até 30 de outubro de 2026, o TCU havia aprovado o cálculo técnico. A fixação formal depende do procedimento previsto para o Senado Federal.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins?

Sim. A substituição ocorrerá a partir de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

Os 11,3% incluem o IBS?

Não. O percentual divulgado corresponde exclusivamente à CBS. O IBS possui alíquotas próprias.

Empresas do Simples Nacional pagarão 11,3% de CBS?

Não necessariamente. O tratamento depende das regras do Simples Nacional e da opção de recolhimento aplicável.

A alíquota poderá mudar nos próximos anos?

Sim. A legislação prevê procedimentos de cálculo e atualização das alíquotas de referência durante a transição.

Conclusão

A aprovação do cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% pelo TCU representa um avanço importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O número fornece uma base para o planejamento das empresas, mas não significa que todos pagarão exatamente esse percentual. O impacto efetivo dependerá do regime tributário, das operações realizadas, dos créditos permitidos e das regras específicas previstas na legislação.

Para os profissionais da contabilidade, o momento exige atualização técnica, revisão de procedimentos e planejamento. Mais do que acompanhar a alíquota, será fundamental compreender como a CBS modificará a apuração dos tributos, os custos e a gestão das empresas.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo informativo atualizado em 30 de outubro de 2026. Situações específicas devem ser analisadas de acordo com a legislação e a natureza das operações.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *