Ultrapassou o limite de faturamento do MEI e ficou em dúvida sobre o que fazer? Essa é uma situação bastante comum entre pequenos negócios que começam a crescer, mas o tratamento muda conforme o valor faturado e o motivo que levou ao desenquadramento do MEI.
Em 2026, o limite anual do MEI continua sendo de R\$ 81 mil. Quando esse valor é ultrapassado, é preciso verificar se o excesso ficou dentro de 20%, se passou desse percentual e em que momento a situação aconteceu, porque isso pode mudar completamente a data do desenquadramento e os impostos devidos.
Neste artigo vamos explicar como funciona o desenquadramento do MEI para ME, quando ele pode ser retroativo, como calcular o limite proporcional e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas com a Receita Federal.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento acontece quando o empresário deixa de cumprir alguma das condições exigidas para permanecer como Microempreendedor Individual. Na prática, ele deixa o SIMEI, que é o sistema específico utilizado pelo MEI para recolher seus tributos de forma simplificada.
Isso não significa que o CNPJ será encerrado ou que será necessário abrir outra empresa. Na maioria dos casos, o CNPJ continua ativo e a empresa permanece no Simples Nacional, passando apenas a cumprir regras tributárias e obrigações diferentes.
Também é importante entender que MEI, ME e Simples Nacional não são a mesma coisa. MEI é uma condição especial dentro do Simples Nacional, ME significa Microempresa e está relacionado ao porte empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
Por isso, quando o MEI é desenquadrado, normalmente ele continua no Simples Nacional e passa a calcular seus tributos pelo PGDAS-D.
Quando o MEI precisa ser desenquadrado?
O excesso de faturamento é o motivo mais conhecido, mas existem várias outras situações que podem obrigar o empresário a deixar o MEI. Entre elas estão a contratação de mais empregados do que o permitido, participação em outra empresa, abertura de filial e inclusão de atividade não autorizada.
Também pode ocorrer o desenquadramento quando o empresário altera sua natureza jurídica ou deixa de cumprir outra condição exigida pelo SIMEI. Cada situação possui regras próprias e pode produzir efeitos em datas diferentes.
Por isso, é importante identificar corretamente o motivo do desenquadramento antes de realizar qualquer procedimento no Portal do Simples Nacional.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite anual do MEI em 2026 é de R\$ 81.000 por ano, o que corresponde a uma média de R\$ 6.750 por mês. Essa média mensal, porém, não deve ser entendida como um teto que não pode ser ultrapassado em determinado mês.
Um MEI pode faturar R\$ 10 mil em um mês e R\$ 3 mil em outro, por exemplo. Para quem permaneceu aberto durante todo o ano, o que importa é o faturamento acumulado no período.
O valor de R\$ 6.750 por mês é especialmente importante no cálculo do limite proporcional para quem abriu o MEI durante o próprio ano.
O que acontece se o MEI faturar mais de R\$ 81 mil?
Quando o faturamento ultrapassa R\$ 81 mil, é necessário verificar se o excesso ficou em até 20% ou passou desse percentual. Essa diferença determina principalmente a data a partir da qual o empresário deixa de ser MEI.
O cálculo dos 20% é simples:
R\$ 81.000 x 20% = R\$ 16.200
Somando esse valor ao limite:
R\$ 81.000 + R\$ 16.200 = R\$ 97.200
Assim, temos três situações principais:
| Faturamento anual | Situação |
|---|---|
| Até R\$ 81.000 | Dentro do limite do MEI |
| De R\$ 81.000,01 até R\$ 97.200 | Excesso de até 20% |
| Acima de R\$ 97.200 | Excesso superior a 20% |
MEI faturou até R\$ 97.200
Quando o faturamento ultrapassa R\$ 81 mil, mas não passa de R\$ 97.200, o excesso é de até 20%. Nesse caso, o desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Imagine um MEI que faturou R\$ 90 mil em 2026. Como o limite é de R\$ 81 mil, houve um excesso de R\$ 9 mil, mas o faturamento ainda permaneceu abaixo dos R\$ 97.200.
Nesse caso, o empresário permanece no MEI até o final de 2026 e passa a ser desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. O valor excedente também deverá ser informado na DASN-SIMEI e terá a tributação correspondente conforme as regras aplicáveis.
MEI faturou mais de R\$ 97.200
Quando o faturamento ultrapassa R\$ 97.200, a situação muda porque o excesso passou de 20%. Se a empresa já existia antes do início daquele ano, o desenquadramento normalmente retroage para 1º de janeiro do mesmo ano em que ocorreu o excesso.
Imagine um MEI que faturou R\$ 105 mil em 2026. Como o faturamento ficou acima de R\$ 97.200, o empresário será considerado desenquadrado do SIMEI desde janeiro de 2026.
Nesse caso, não será tributado apenas o valor que excedeu R\$ 81 mil. As receitas obtidas desde a data de efeito do desenquadramento precisam ser apuradas pelas regras gerais do Simples Nacional.
É justamente nessa situação que muitos empreendedores acabam tendo uma surpresa, pois pode ser necessário recalcular vários meses de impostos. Dependendo do caso, também podem existir juros e outros acréscimos relacionados ao pagamento fora do prazo.
E se o MEI foi aberto durante o ano?
No primeiro ano de atividade, o limite do MEI é proporcional ao número de meses entre a abertura e dezembro. O cálculo utiliza R\$ 6.750 por mês, considerando inclusive o próprio mês em que ocorreu a abertura.
Imagine um MEI aberto em julho de 2026. De julho até dezembro são seis meses, então o limite será:
R\$ 6.750 x 6 = R\$ 40.500
Nesse caso, o limite do primeiro ano será de R\$ 40.500 e não de R\$ 81 mil. Para calcular a margem de 20%, fazemos:
R\$ 40.500 x 20% = R\$ 8.100
Somando os valores:
R\$ 40.500 + R\$ 8.100 = R\$ 48.600
Se esse MEI faturar acima de R\$ 40.500, mas não ultrapassar R\$ 48.600, terá excedido o limite em até 20%. Se passar de R\$ 48.600, o excesso será superior a 20% e o desenquadramento poderá retroagir até a data de abertura da empresa.
Sair do MEI no meio do ano reduz o limite proporcional?
Não necessariamente. Esse é um dos erros mais comuns quando se fala em desenquadramento do MEI.
O limite proporcional é utilizado principalmente no ano de início das atividades. Portanto, não é porque uma empresa saiu do MEI em julho que automaticamente o limite anual será dividido apenas pelos meses em que permaneceu no regime.
A proporcionalidade deve ser analisada considerando a data de abertura da empresa e as regras aplicáveis à situação.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Quando ocorre uma situação que obriga o empresário a deixar o MEI, a comunicação deve ser feita dentro do prazo previsto para aquele motivo. No caso do excesso de faturamento, a regra geral é comunicar até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado.
Imagine que o faturamento acumulado ultrapassou R\$ 81 mil em agosto. A comunicação deverá ser realizada até o último dia útil de setembro.
Também pode acontecer de o empresário ultrapassar R\$ 81 mil em agosto, mas ainda permanecer abaixo de R\$ 97.200. Se posteriormente o faturamento passar de R\$ 97.200, a situação muda e passa a existir excesso superior a 20%, o que altera a data de efeito do desenquadramento.
Cuidado ao escolher o motivo do desenquadramento
No Portal do Simples Nacional existem diferentes motivos para o desenquadramento. Um erro comum é selecionar a opção de desenquadramento voluntário quando, na verdade, já ocorreu uma situação que torna a saída do MEI obrigatória.
O empresário não escolhe livremente a data em que deseja que o desenquadramento produza efeitos. Essa data depende do fato que realmente aconteceu e do motivo informado no sistema.
Por isso, informar uma opção incorreta pode fazer com que o desenquadramento produza efeitos em uma data diferente da correta, trazendo problemas na apuração dos impostos.
Posso sair do MEI por vontade própria?
Sim. Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento ou descumprir outra regra, o empresário pode decidir realizar o desenquadramento voluntário do MEI.
Isso pode acontecer porque deseja ter sócios, ampliar sua estrutura, contratar mais pessoas ou simplesmente reorganizar o negócio. Nesse caso, a data da comunicação faz diferença.
Quando o desenquadramento voluntário é realizado em janeiro, os efeitos começam em 1º de janeiro daquele mesmo ano. Quando a comunicação ocorre de fevereiro a dezembro, os efeitos normalmente começam em 1º de janeiro do ano seguinte.
Atividade não permitida, sócio, filial ou segundo empregado
Essas situações não seguem exatamente a mesma regra aplicada ao excesso de faturamento superior a 20%. Quando o MEI passa a exercer uma atividade vedada, abre uma filial, participa de outra empresa ou deixa de cumprir outra condição obrigatória, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do mês seguinte ao fato.
Imagine que o MEI passe a exercer uma atividade não permitida em agosto. Nesse caso, os efeitos do desenquadramento podem começar em setembro.
Por isso, não é correto afirmar que todo tipo de desenquadramento retroage automaticamente para janeiro.
Como fazer o desenquadramento do MEI para ME
O procedimento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Antes de começar, é importante identificar corretamente o motivo do desenquadramento e a data em que a situação ocorreu.
O passo a passo é:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Entre na área destinada ao SIMEI.
- Procure a opção de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
- Informe o motivo correto.
- Informe a data solicitada pelo sistema.
- Confirme a comunicação.
- Consulte posteriormente a situação da empresa.
Depois da comunicação, é necessário verificar quais obrigações passam a existir a partir da data de efeito. Se o desenquadramento for retroativo, por exemplo, poderá ser necessário recalcular os impostos anteriores pelo PGDAS-D.
Precisa abrir outro CNPJ?
Não. Na maioria dos casos, o CNPJ utilizado pelo MEI continua sendo o mesmo após o desenquadramento.
Sair do MEI não significa encerrar a empresa. O empresário apenas deixa de utilizar as regras específicas do SIMEI e passa a seguir as regras aplicáveis à nova situação empresarial.
Essa distinção é importante porque muitas pessoas acreditam que precisam dar baixa no MEI e abrir outra empresa, o que normalmente não é necessário.
Precisa transformar a empresa em LTDA?
Também não é obrigatório. O empresário que estava registrado como Empresário Individual pode continuar utilizando essa natureza jurídica depois de deixar o MEI.
A transformação para Sociedade Limitada pode ser interessante em algumas situações, principalmente quando o empresário deseja uma estrutura diferente ou uma separação patrimonial maior. No entanto, essa mudança deve ser analisada de acordo com as características do negócio e não simplesmente porque houve o desenquadramento.
Precisa fazer alterações na Junta Comercial?
Depois do desenquadramento, podem ser necessárias algumas atualizações na Junta Comercial. Dependendo da situação, poderão ser alterados o nome empresarial, as atividades, o capital social, o endereço ou até mesmo a natureza jurídica.
O Empresário Individual que deixa de ser MEI também precisa observar as regras atuais relacionadas à adequação do nome empresarial. Como os procedimentos podem variar entre os estados, é importante verificar as exigências da Junta Comercial responsável pelo registro.
O MEI desenquadrado continua no Simples Nacional?
Na maioria dos casos, sim. O empresário que estava no MEI já era optante pelo Simples Nacional.
Quando ocorre apenas o desenquadramento do SIMEI, a empresa normalmente continua no Simples e passa a calcular seus impostos pelo PGDAS-D. Por isso, deixar o MEI não significa automaticamente sair do Simples Nacional.
Quanto uma ME paga de imposto?
Não existe uma única alíquota para todas as Microempresas. Depois do desenquadramento, o valor do imposto passa a depender do faturamento, da atividade exercida e do Anexo do Simples Nacional em que a empresa estiver enquadrada.
Comércio, indústria e prestação de serviços podem ter cargas tributárias diferentes. No caso de determinadas atividades de serviços, o Fator R também pode influenciar na tributação.
Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem pagar valores diferentes de imposto. Nos casos de desenquadramento retroativo, o cálculo deve ser realizado mês a mês.
O que muda depois que o MEI vira ME?
A principal mudança está na forma de tributação e na rotina administrativa. No MEI, o DAS possui um valor mensal simplificado, enquanto na ME optante pelo Simples Nacional o imposto normalmente varia de acordo com o faturamento.
Também passa a existir uma necessidade maior de organização dos documentos, notas fiscais, movimentações bancárias, folha de pagamento e informações contábeis. Quanto maior a empresa, mais importante se torna manter os controles financeiros e fiscais atualizados.
Erros comuns no desenquadramento do MEI
Não acompanhar o faturamento durante o ano
Esperar dezembro para descobrir que o faturamento passou de R\$ 97.200 pode trazer uma surpresa desagradável. Se o excesso for superior a 20%, pode ser necessário recalcular os impostos desde janeiro.
Confundir faturamento com lucro
O limite do MEI considera a receita bruta da atividade. As despesas da empresa não são descontadas do faturamento para verificar se o limite foi ultrapassado.
Achar que R\$ 6.750 é um limite mensal
Esse valor funciona principalmente como referência para calcular o limite proporcional no ano de abertura. Para quem já estava aberto desde janeiro, o principal limite é o total anual de R\$ 81 mil.
Escolher o motivo errado no sistema
A data de efeito depende do motivo do desenquadramento. Informar uma causa diferente daquela que realmente ocorreu pode gerar erros na tributação.
Achar que precisa abrir outro CNPJ
O desenquadramento normalmente não altera o número do CNPJ. A empresa continua existindo e apenas muda sua forma de enquadramento.
Achar que é obrigatório virar LTDA
Não é. O empresário pode continuar como Empresário Individual depois do desenquadramento, caso essa seja a estrutura mais adequada ao negócio.
Pensar que saiu do Simples Nacional
O desenquadramento do SIMEI não significa exclusão automática do Simples Nacional. Na maioria das situações, a empresa continua no regime e passa a utilizar o PGDAS-D.
O limite do MEI vai aumentar para R\$ 110 mil ou R\$ 140 mil?
Existem propostas em discussão para aumentar o limite de faturamento do MEI. Entre elas está o PLP 186/2026, que prevê uma elevação gradual do teto e outras mudanças nas regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual.
É importante, porém, não confundir projeto de lei com regra já vigente. Enquanto uma proposta não for aprovada e entrar efetivamente em vigor, o empresário deve continuar seguindo os valores previstos na legislação atual.
Por isso, para 2026, o limite considerado neste artigo continua sendo R\$ 81 mil por ano.
Perguntas frequentes sobre o desenquadramento do MEI
Faturei R\$ 85 mil como MEI. O que acontece?
O faturamento ultrapassou R\$ 81 mil, mas ficou abaixo de R\$ 97.200. Nesse caso, o excesso ficou dentro dos 20% e, em regra, o desenquadramento começa no ano seguinte.
Faturei R\$ 90 mil. Preciso pagar imposto sobre o excesso?
Sim. O valor que ultrapassou o limite deve ser informado na declaração anual e haverá tributação correspondente sobre essa parcela conforme as regras aplicáveis.
Faturei R\$ 100 mil. O desenquadramento é retroativo?
Se o MEI já existia antes daquele ano, sim. Como R\$ 100 mil ultrapassa R\$ 97.200, o desenquadramento pode produzir efeitos desde 1º de janeiro.
Se ultrapassar R\$ 97.200 apenas em dezembro, retroage?
Sim, para uma empresa que já existia antes do início daquele ano. O fato de o excesso superior a 20% acontecer somente em dezembro não impede a retroatividade prevista nas regras do SIMEI.
O CNPJ muda quando o MEI vira ME?
Normalmente não. A empresa continua utilizando o mesmo CNPJ após o desenquadramento.
Preciso fazer nova opção pelo Simples Nacional?
Em regra, não. O MEI já era optante pelo Simples Nacional e, se ocorreu apenas o desenquadramento do SIMEI, a empresa normalmente continua no regime.
Posso voltar a ser MEI depois?
Em determinadas situações, sim. Para isso, a empresa precisa voltar a cumprir todos os requisitos exigidos e solicitar o enquadramento no período permitido.
Conclusão
O desenquadramento do MEI para ME exige atenção principalmente ao faturamento, ao motivo da saída e à data em que ocorreu a situação que impede a permanência no regime. Um erro nesses pontos pode mudar a data de efeito e fazer com que a empresa tenha impostos anteriores para recalcular.
Em 2026, os principais valores que o empresário deve acompanhar são R\$ 81 mil, que é o limite anual do MEI, R\$ 97.200, que representa o limite com os 20% de excesso, e R\$ 6.750 por mês, utilizado principalmente no cálculo proporcional do primeiro ano de atividade.
Quem ultrapassa R\$ 81 mil, mas permanece em até R\$ 97.200, normalmente é desenquadrado no ano seguinte. Quem passa de R\$ 97.200 pode ter o desenquadramento retroativo a janeiro e precisar recalcular a tributação de todo o período.
Também é importante lembrar que sair do MEI não significa encerrar o CNPJ, não obriga a empresa a se transformar em LTDA e não representa automaticamente uma exclusão do Simples Nacional. A melhor forma de evitar problemas é acompanhar o faturamento durante o ano e analisar a situação assim que a empresa começar a se aproximar do limite.
Referências
Lei Complementar nº 123/2006.
Resolução CGSN nº 140/2018.
Manual de Desenquadramento do SIMEI, Portal do Simples Nacional.
Portal Empresas & Negócios, Governo Federal.
Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e alterações posteriores.
PLP nº 186/2026.